Amanda Ferreira Dos Santos

Amanda Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 230052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Ferreira Dos Santos possui 264 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 175
Total de Intimações: 264
Tribunais: TJSP
Nome: AMANDA FERREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
194
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
264
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (206) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7003372-12.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - RALPH MATHIAS ROSS - - MAURO VERNIZZI e outros - ALEXSANDRA VERNIZZI DOS SANTOS - - MAURO VERNIZZI JUNIOR - - BRUNA MARIA VERNIZZI - Santa Fé Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - - Score Eqi Prec Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ltda - Marcio Ricardo Peris de Almeida - - Marco Antonio de Almeida Junior - - Mauro Fabio de Almeida - Bruno da Silva Mota - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0423247-88.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de julho de 2025. - ADV: ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024229-65.2000.8.26.0053 (053.00.024229-5) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alzira de Oliveira Duarte - - Cecilia Marini - - Arlete Cristofoli Ranieri - - Fumie Takahashi Ishikawa - - Eunice Salete de Oliveira Brito - - Lidi Mayumi - - Maria Luiza Capato Daud - - Luzia Maria Machado Mauro - - Maria Helena Simões de Oliveira - - Rafia Kezam Fakhouri - - Mitsuko Okamoto - - Therezinha Coletti Andraus Cassis - - Maria Aparecida Cristina Teixeira - - Osorio Queiroz de Camargo - - Márcia de Pietro - - Gisele Soares - - João Marcondes Junqueira - - Marlene Car Rosa Borges - - Regina Helena Vella Teixeira - - Jose Maria Braga - - Maria Catharina Hypppolito Vicentini - - João Ferreira da Silva - - João Telesphoro Vicentini - - Maria Mariano da Silva - - Lair Garcia Toledo Ladeira - - Antonio Mauro - - Ignez Florencio Diniz - - Hamilton Dias da Costa - - Glaucia Castilho Alexandria - - Oneide Aura - - Avani Marcia Pereira e Faro Janoti - - Ilda da Costa Misael - - Maria da Silva Martins - - Jose Mauro Dalpino - - Eliany Maria Vergueiro Otake - - Alba Helena Cação - - Maria Ferreira da Silva - - Terezinha da Silva Buchini - - ESPÓLIO de Dionisio Simão - - Rosimeire Pereira da Silva - - Lucia Santiago Araujo Silva - - Hailton Rocha Carvalho - - Genny de Jesus Ramos - - Benedicta Conceição Roschel Pinto Dias - - Ida Piagentini - - Manoel Portela Diniz - - Fatima do Rosario Silva - - Terezinha Aparecida Freire - - Eulalia Pereira de Melo - - Jorge Lopes - - Maria Nazareth Silva Rocha - - Rinaldo Cardoso dos Santos - - Enaide Bighetti de Oliveira - Luzia Maria Machado Mauro (Herdeiro de Antonio Mauro) - - DORALICE DA SILVA (Herdeira de Antonio Mauro) - - Edson Machado Mauro (Herdeiro de Antonio Mauro) - - Osvaldo Mauro (Herdeiro de Antonio Mauro) - - Andréia Gonçalves Mauro (Herdeiro de Antonio Mauro) - - Fernanda Goncalves Mauro (Herdeira de Antonio Mauro) - - Gabriela Trolezzi Mauro Cardoso (Herdeira de Antonio Mauro) - - MARIA FERREIRA KESSELRING - - Alberto Vicentini Filho - - Ana Catharina Hyppolito Vicentini Ratão - - João Telesphoro Vicentini - - ESPEDITA SILVA DOS SANTOS - - MARIA FERREIRA DA SILVA - - PAULO FERREIRA DA SILVA - - PEDRO FERREIRA DA SILVA - - TEREZINHA DE JESUS FERREIRA - - MARIA GORETE COELHO AMANO - - BRUNA DANIELE COELHO AMANO DA MOTA - - ISABELA CRISTINA COELHO AMANO DA MOTA - - GLAUCIA CAROLINE COELHO AMANO DA MOTA - - João Telesphoro Vicentini - - GUILHERME ROCHA DE QUEIROZ DA COSTA - - FELIPE RAFAEL ROCHA DE QUEIROZ DA COSTA - - Lucimar Ramos de Lima Ramalho - - Marcos Antonio de Lima Herdeiro Geny de Jesus Ramos) - - Maria Ferreira Kesselring e outros - VISTOS. Fls. 2.780: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 2.744/2.750, item (ii), devendo a parte sucessora apresentar o necessário para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), ROSELI APARECIDA ROSCHEL (OAB 200922/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0415022-79.1997.8.26.0053 (053.97.415022-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eloisa Sanches Vertuani - - Adalto Cristiano da Silva e outros - Paulo César Bailo (Herdeiro de Júlio Bailo) - - Solange Maria Bailo (Herdeira de Júlio Bailo) - - ANGELA CRISTINA DA SILVA SANTOS - - DEBORA CRISTINA DA SILVA - - VALÉRIA CRISTINA DA SILVA - - ROBERTO CARLOS VIANA - - Vanderlei Carlos Viana e outros - Cessionario(a): APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.(CEDENTE: SONIA CRISTINA BRAGA MARCONDES - - Novi - Negociações de Passivos e Ativos Ltda Me - - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I) - - Precatórios do Brasil Ltda. - - AMGM INVESTIMENTOS LTDA (cedente MARIA JOSÉ DE SOUZA) - - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11("Fundo") - - Leste Credit Gestão de Recursos Ltda. - - Precatórios do Brasil S/A - - TERRAVISTA CAPITAL LTDA. - - Erga Omnes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - GT Securitizadora S.A. - - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Execução nº 2016/001270 Vistos. I. Fls. 2873-2874. Defiro a habilitação dos herdeiros de DIVA NASSU, ante a regularidade da documentação trazida à petição de fls. 2873-2874: A - ROBERTO CARLOS VIANA - quinhão: 50% (filho); B - VANDERLEI CARLOS VIANA - quinhão: 50% (filho). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono SEVERINO ALVES FERREIRA, OAB-SP 112.813, conforme instrumento de mandato acostado à petição de fls. 2873-2874. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Quanto ao pleito de prioridade no pagamento, considerando que o precatório já foi expedido, carece este juízo de competência, devendo o pedido ser direcionado à DEPRE, nos termos do art. 266 e 268, V do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo c/c artigo 9º, §§1º, 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça. II. Fls. 2885-2888. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela credora originária DENISE BLUMER CIRNE (CPF: 083.311.218-05) com a cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 45.145.657/0001-85). Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada (conforme fls. 2888-2893, e demais documentos mencionados na petição de fls. 2884-3042), HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária DENISE BLUMER CIRNE (CPF: 083.311.218-05), em favor da cessionária LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 45.145.657/0001-85), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios datado de 26/07/2024, protocolado nos autos. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, conforme procuração de fls. 2898-2899, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. III. Fls. 3043-3046. Manifeste-se o patrono originário da credora Rosane Lamas Granada, Dr. SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB/SP 112.813), no prazo de 10 dias, notadamente acerca do pleito de restituição de valores levantados a título de honorários contratuais que excedam 20% (vinte por cento) do valor líquido efetivamente recebido pela credora, no acordo celebrado com a Municipalidade, já considerado o deságio de 40% aplicado ao precatório. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LARAINE SEABRA MUNHOZ (OAB 359224/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7003372-12.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - RALPH MATHIAS ROSS - - MAURO VERNIZZI e outros - ALEXSANDRA VERNIZZI DOS SANTOS - - MAURO VERNIZZI JUNIOR - - BRUNA MARIA VERNIZZI - Santa Fé Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - - Score Eqi Prec Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ltda - Marcio Ricardo Peris de Almeida - - Marco Antonio de Almeida Junior - - Mauro Fabio de Almeida - Bruno da Silva Mota - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0423247-88.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 888/913 e 914/938: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus Mauro Vernizzi, os quais estão relacionados à pág. 1338. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também disposto à pág. 1338. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito do(a) herdeiro(a) Alexsandra Vernizzi Dos Santos, providencie-se a regularização referente à habilitação de seus sucessores, o que deverá ser feito mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Páginas 969/972: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO, com relação aos(às) interessados(as) Alzira Aparecida Coletti e Marcelo Henrique Coletti, herdeiros do credor originário José Natal Coletti, situação que deverá prevalecer até a apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Páginas 1014/1018, 1019/1164, 1169/1305: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados às págs. 1341 e 1342. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às págs. 1341 e 1342. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 973/1008 e 1009/1013: Em face da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do de cujus Lidia Peris de Almeida. No mais, haja vista que todos os herdeiros cederam seus créditos e, considerando-se que os documentos trazidos atendem às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada, nos termos especificados às págs. 1339/1340. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) e do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado às págs. 1339/1340. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 1165/1168: Em face do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Neuza Aparecida Vilela. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial e destaque de honorários contratuais no sistema dessa diretoria e à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório com relação aos interessados Alzira Aparecida Coletti e Marcelo Henrique Coletti, herdeiros do credor originário José Natal Coletti. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7005044-55.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JAILSON SOUZA DIAS e outros - FABIO AKIRA NOSAKI - - FABÍOLA AKEMI GOMES NOSAKI - - Maria de Lourdes Mobius Naime - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0407156-54.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 662/709, 710/760, 761/796 e 798/817: Em face dos ofícios do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros das de cujus Ananete Gomes Nosaki e Maria Alice Nayme, os quais estão relacionados às págs. 818 e 819, respectivamente. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também disposto às págs. 818 e 819. Se houver de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 710/760: Em face do ofício do juízo da execução, proceda-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque do percentual de 20% a título de honorários contratuais da credora originária Ananete Gomes Nosaki, sem alteração do valor total requisitado. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial e para as providências quanto à reserva de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SÔNIA LOPES LICHTENFELS (OAB 439931/SP), SÔNIA LOPES LICHTENFELS (OAB 439931/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0412147-68.1999.8.26.0053 (053.99.412147-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Trindade Maria da Silva e outros - Antonio Carlos Barbosa - - Albertina Ghezini Barbosa - - Roselei de Paula Luiz - - Rosimeire de Fátima Luiz - - SUELY APARECIDA BARBOSA DOS REIS - - Vera Lucia de Paula Barbosa - - Maria Helena de Paula Alves - - Angelina de Andrade Zurdo - - SEBASTIANA DE ANDRADE SABAT - - MARIA APARECIDA ANDRADE DOS SANTOS - - JOANA DE ANDRADE MARQUES e outros - Municipalidade de Sao Paulo e outro - Vistos. A habilitação dos herdeiros de Benedita José de Paula fora deferida a fls. 1025, em 11/02/2014, sendo Vera Lúcia de Paula Barbosa e Maria Helena de Paula (fls. 879). Agora, fora noticiado o falecimento de Maria Helena de Paula (fls. 1895), que não deixou herdeiros. Para levantamento do valor em favor da herdeira Vera Lúcia, junte a parte o devido MLE, bem como indique a página dos autos em que se encontra procuração com poderes para dar e receber quitação. Intime-se. - ADV: AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ (OAB 350323/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012043-02.2015.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Marcelo Pinheiro de Almeida - - Onesio da Silva - - Maria Cleonice Pereira - - Jose Raymundo Marcelino - - Milton da Silva - - Rica Camporeze dos Santos - - Maria Cecilia Baldrigue Bernal - - Vera Lucia Moises de Souza - - Maria Lucia Laurini - - Luiz Carlos Moraes - - Jinko Kasawa - - Sandra Walkiria Sardinha - - Arlete Gabriel Cappelari - - Daniel Ferreira da Silva - - Lindaura Dantas da Silva - - Washington Teles da Silva - - Alda Elvira Linares - - Eunice Goncalves Rodrigues - - Maria Telma da Conceicao Amancio - - Lourdes de Jesus Oliveira Camargo de Abrantes - - Flavio Faria - - Severino Alves Ferreira - - Terezinha Jesus de Souza - - Margaret do Carmo - - Nilson Antonio de Lima - - Anizia Mansur Laserva - - Cleide Maria Alves dos Santos - - Rita Goncalves de Araujo - - Carlos Alberto Martins da Silva - - Cecilia Loeffel Noce Gobi - - Mauricio Roberto Giacomini - - Teodoro Nonnemacher - - Jose Pereira de Souza - - Ivone de Castro Monteiro - - Marta Neves Goncalves - - Arlindo Augusto de Macedo - - Maria das Gracas Alves - - Manoel Aristides de Barros - - Moises Telles de Emenezes - - Joanice Rocha Lima - - Jose Pereira da Silva Filho - - Alpha Leal Nunes Pereira - - Maria Lucia da Silva - - Sidney Baptista - - Paulo Roberto Pereira Silva e outros - CARLOS EDUARDO ANDREONI - - ELISABETE ANDREONI AFFONSO - - ORLANDO ANDREONI e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0423802-37.1999.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,07 de julho de 2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP)
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