Ananias Felipe Santiago
Ananias Felipe Santiago
Número da OAB:
OAB/SP 230055
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3, TST
Nome:
ANANIAS FELIPE SANTIAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008130-56.2012.8.26.0099 (090.01.2012.008130) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Antonio Dias Vieira Filho - - Lairce Dias Ribeiro - - Miguel Antonio dos Santos - - Leonir Dias dos Santos - - Mauro Dias Vieira - - ANTONIO PERES VIEIRA FILHO e outros - Rosana Dias Vieira Moura Lima - - Regina Celia Vieira Villas Boas - Iraci Soares da Silva Vieira - anifeste-se a requerida, Iraci Soares da Silva Vieira, quanto à resposta ao ofício, às fls 673/674. Int - ADV: LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP), ADRIANO MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP), MARIANA QUEIROZ DOS SANTOS DAVID (OAB 470496/SP), VITÓRIA LUMI SAKAI (OAB 245426/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008699-08.2025.4.03.6301 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CUSTODIO DINIZ DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ANANIAS FELIPE SANTIAGO - SP230055, DEBORA FRANCIS DE OLIVEIRA - SP433310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca da redistribuição do presente feito a esta 7ª Vara Federal Previdenciária. Anote-se a prioridade requerida. Tendo em vista os termos do art. 1.048 e seguintes, do Código de Processo Civil, aliado ao princípio constitucional da isonomia, estendo o benefício a todos os processos em idêntica situação nesta Vara. Apresente a parte autora declaração de hipossuficiência ou recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de extinção. Vide art. 98 do CPC. Fixo, para a providência, o prazo de 15 (quinze) dias. Regularizados, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de Tutela Antecipada. Intimem-se. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001336-24.2025.8.26.0106 - Mandado de Segurança Cível - Práticas Abusivas - Laurinda dos Santos Souza - Vistos. Considerando que a autoridade apontada como coatora encaminhou resposta por e-mail institucional, com documentos que esclarecem os fundamentos do ato impugnado, considero prestadas as informações previstas no art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 12 da referida lei. Intime-se. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005041-33.2014.8.26.0106 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.A.R.J. - L.J.R. - Vistos. Providencie-se o quanto requerido pelo Ministério Público em sua cota retro. Remeta-se os autos ao Setor Técnico para realização de Estudo Psicossocial. Intime-se. - ADV: ANA PAULA UDVARI (OAB 482253/SP), ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001772-23.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.N.R. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor, à fl. 186, no que tange ao pedido de guarda e exoneração de alimentos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal. No mais, observo que os filhos do autor atingiram a maioridade civil no curso da lide (conforme documentos de identidade acostados às fls. 14 e 16), restando dispensada a intervenção do Ministério Público. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do inciso VI do referido artigo e diploma legal, no tocante ao pedido de guarda dos filhos, por perda ulterior do objeto da ação. Revogo a tutela provisória fixada à fl. 55 O autor desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide, observando-se, no entanto, eventual gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001228-85.2020.8.26.0106 (processo principal 1000207-91.2019.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.N.A.J. - S.D.S. - Fls. 174: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP), LOURIVAL NUNES DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 347748/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015010-15.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: EDVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANANIAS FELIPE SANTIAGO - SP230055, DEBORA FRANCIS DE OLIVEIRA - SP433310 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o(s) extrato(s) que comprova(m) que o INSS efetuou a implantação/revisão do benefício, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se o valor implantado está correto, ressaltando-se, que o SILÊNCIO IMPLICARÁ A CONCORDÂNCIA DA PARTE COM A REFERIDA RMI/RMA, não cabendo discussões posteriores acerca do valor implantado. Ressalte-se que, caso o exequente discorde do valor da RMI/RMA, deverá apresentar os cálculos dos valores que entender devidos. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, deverá, ainda, informar SE CONCORDA COM A EXECUÇÃO INVERTIDA dos valores atrasados, a serem apresentados, oportunamente, pelo INSS. É importante ressaltar, ademais, que a inversão do procedimento de execução, conforme adotado por este juízo, é uma das medidas introduzidas que visam à celeridade processual. Vale destacar que o bom resultado que tal procedimento tem apresentado, nos últimos anos, somente está sendo alcançado em virtude da concordância da autarquia previdenciária em nos atender, por meio de um procedimento que, embora regular, não é o previsto pelo Código de Processo Civil para execução contra a Fazenda Pública. NA AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA com a execução invertida, a execução deverá ser feita nos moldes do Código de Processo Civil (artigo 535, CPC), permitindo, à autarquia, lembrando, ampla discussão sobre os valores pelos quais tenha sido citada para pagamento pelo meio processual adequado, vale dizer, Impugnação à Execução. Nesse caso, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entenda devidos, REQUERENDO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. Saliento que os cálculos deverão estar de acordo com o § 1.º do art. 22 da Resolução CNJ n.º 303/2019, sendo obrigatória a separação e identificação, nos cálculos, dos juros simples e juros SELIC. Intime-se somente a parte exequente. Cumpra-se São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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