Denis Romeu Amendola
Denis Romeu Amendola
Número da OAB:
OAB/SP 230173
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Romeu Amendola possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
DENIS ROMEU AMENDOLA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000945-04.1995.8.26.0441 (441.01.1995.000945) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Benedito Marcondes Sodre - - Aureo Marcondes Sodre - - Construtora e Incorporadora Parnapua Ltda - - Austen da Silva Oliveira - - Enplan Engenharia e Construtora Ltda - - Gheorge Popescu - - Rafael Rodrigues Romero - - Jair Bofi - - Imobiliaria Novaro Ltda (rep P Gheorge Popescu) - - Clube de Campo Caca e Pesca do Guarau (rep Ruggero Malagoli) - - Francisco Manoel Lopes - - Joao de Jesus - - Roberta Pereira Macedo - - Cesar Dinoval Sampaio Filho - - Nelson Evangelista da Cunha - - Francisco Schimidt - - Valdemir R Silva - - Americo da Costa Paulo - - Joaquim Megda - - Francisco Puccio Grecco - - Otacilia Adelia dos Santos - - Nelson Goncalves - - Jose Cury - - Elizabete de Oliveira - - Luiz Carlos Duarte - - Francisco Palermo - - Andrea Vitale - - Matheus Mitraid - - Heraclito Martins Silva - - Augusto Monteiro Gamas - - Maria Angelina de A Carvalho - - Joao Chacon Filho - - Antonio Moratori - - Ayrton S Maia - - Jorge Leao Sateg - - Roque Hurtado - - Clara Tiranti - - Albino R Filho - - Jorge Franco das Neves - - Joao Francisco Lapa - - Antonio Arndt - - Silvana Pastore Barbosa - - Luiz Antonio Caseiro (espolio) - - Antonio do P S Ferreira - - Paschoal Basili - - Romilda de Carvalho Ramalho Machado, Sucessora de Afranio Ramalho Machado - - Orlando Pires Filho (da Silva) - - Darci Calepicolo - - Celso R Oliveira - - Rubens R Amaral - - Nelson Ballarini - - Shuiti Nishiyana (espólio) - - Cesar Durval Sampaio - - José B Lizar e outros - Ciência ao advogado/curador nomeado(a) pelo convenio DPSP/OAB que a certidão de honorários foi retificada. - ADV: MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), CAIO AZEVEDO DE MENEZES (OAB 218865/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), DENIS ROMEU AMENDOLA (OAB 230173/SP), ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP), SEINOR ICHINOSEKI (OAB 25105/SP), MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP), ARLINDO NASCIMENTO (OAB 25939/SP), SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP), SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP), SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP), AUSTEN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 30825/SP), ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 37401/SP), ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 17368/SP), FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP), SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP), DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI (OAB 172877/SP), MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP), ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 17368/SP), HELENI PAPAGHEORGIOU DUARTE (OAB 177690/SP), HELENI PAPAGHEORGIOU DUARTE (OAB 177690/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP), ANA MARIA TOMEI (OAB 289626/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ANTONIO DOS SANTOS ALVES (OAB 95495/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP), VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP), ANGELA CRISTINA PIMENTEL (OAB 81845/SP), NORMANDO DE ANDRADE LIMA (OAB 3562/RN), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP), ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP), FRANCISCO SILVERIO DE ALMEIDA (OAB 66687/SP), ALDA MARIA BARRIENTOS CORDEIRO (OAB 55598/SP), ALDA MARIA BARRIENTOS CORDEIRO (OAB 55598/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), ANGELA CRISTINA PIMENTEL (OAB 81845/SP), JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA (OAB 67702/SP), JOSE FRANKLIN DE SOUSA (OAB 76994/SP), ARIEL MARTINS (OAB 78886/SP), ARIEL MARTINS (OAB 78886/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), ROGERIO MARCOS EPAMINONDAS ROCHA (OAB 156408/SP), CLAUDIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 127563/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), MARCIA ANGELICA DELAZARI (OAB 117163/SP), MARCIA ANGELICA DELAZARI (OAB 117163/SP), ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP), CARMELA ROMANO RAGGIO (OAB 129999/SP), CLAUDIA TOMOKO HIGA (OAB 132582/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP), NATALIA BASILE (OAB 159391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-62.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Colegio Masa Ltda - Me - VISTOS. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação de cobrança em que a parte autora alega, em síntese, que prestou serviços educacionais para a filha dos requeridos (Melyssa Dias) no ano letivo de 2020, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Aduz que como contraprestação pelos serviços executados, restou avençado que os requeridos pagariam à requerente o valor total do ano letivo contratado em até 13 (treze) parcelas, bem como material didático (apostilas), manhãs MASA (período integral) e lanche. Ocorre que os requeridos deixaram de cumprir com as contraprestações ajustadas, deixando em aberto um débito de R$ 18.871,62 (dezoito mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), já acrescido de correção monetária, dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e 2% (dois por cento) de multa contratual. Requer, assim, a condenação dos réus ao pagamento do referido montante, acrescido dos consectários legais. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de dilação probatória. Os requeridos, regularmente citados e intimados, conforme avisos de recebimento digitais dos Correios insertos a págs. 61 e 128, deixaram de apresentar contestação no prazo que lhes foi assinado (cf. Certidões contidas a págs. 63 e 129). Desse modo, forçoso o decreto de revelia desses, presumindo-se, com isso, como verdadeiros os fatos alegados pela parte ativa na proemial, notadamente a existência de relação jurídica entre as partes, a prestação dos serviços pela autora e o inadimplemento dos réus. Consigne-se, por oportuno, que os efeitos da revelia só não poderiam ser gerados caso as alegações da parte autora não fossem verossímeis, ou se houvesse provas que levassem à outra conclusão que não a procedência de seu pedido, ou, ainda, se estivesse presente alguma das hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Nenhuma destas situações está presente nos autos. Constam dos autos o requerimento de matrícula, orçamento e contrato de prestação de serviços escolares (págs. 11/20). Neste cenário, não tendo havido a contraprestação pelos serviços prestados pela parte autora, de rigor a condenação dos requeridos ao pagamento do montante devido, na quantia de R$ 18.871,62 (dezoito mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), a qual não foi impugnada, ante a revelia dos requeridos. Ademais, não há qualquer indicativo que demonstre ter havido excesso ou abusividade na cobrança. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por Colegio Masa Ltda - Me em face de Murilo Pereira Dias e Dayane Magalhães Dias, para o fim de condenar os requeridos no pagamento à parte autora da quantia de R$ 18.871,62 (dezoito mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), com correção monetária desde a data de elaboração do cálculo (pág. 21) e juros de mora a contar da citação, na forma da Lei (parágrafo único do art. 389 e parágrafos 2º e 3º do art. 406, ambos do Código Civil). Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Lei 9.099/95: Artigo 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, e nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022. Enunciado FONAJE 80: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Nova redação XII Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - Preparo recursal: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado em sentença ou 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas postais, taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, a serem recolhidas na guia FEDTJ, diligências de Oficial de Justiça, deverás ser colhida na guia GRD. Aos interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.R.I.C. Itanhaém, 03 de julho de 2025. - ADV: DENIS ROMEU AMENDOLA (OAB 230173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000945-04.1995.8.26.0441 (441.01.1995.000945) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Benedito Marcondes Sodre - - Aureo Marcondes Sodre - - Construtora e Incorporadora Parnapua Ltda - - Austen da Silva Oliveira - - Enplan Engenharia e Construtora Ltda - - Gheorge Popescu - - Rafael Rodrigues Romero - - Jair Bofi - - Imobiliaria Novaro Ltda (rep P Gheorge Popescu) - - Clube de Campo Caca e Pesca do Guarau (rep Ruggero Malagoli) - - Francisco Manoel Lopes - - Joao de Jesus - - Roberta Pereira Macedo - - Cesar Dinoval Sampaio Filho - - Nelson Evangelista da Cunha - - Francisco Schimidt - - Valdemir R Silva - - Americo da Costa Paulo - - Joaquim Megda - - Francisco Puccio Grecco - - Otacilia Adelia dos Santos - - Nelson Goncalves - - Jose Cury - - Elizabete de Oliveira - - Luiz Carlos Duarte - - Francisco Palermo - - Andrea Vitale - - Matheus Mitraid - - Heraclito Martins Silva - - Augusto Monteiro Gamas - - Maria Angelina de A Carvalho - - Joao Chacon Filho - - Antonio Moratori - - Ayrton S Maia - - Jorge Leao Sateg - - Roque Hurtado - - Clara Tiranti - - Albino R Filho - - Jorge Franco das Neves - - Joao Francisco Lapa - - Antonio Arndt - - Silvana Pastore Barbosa - - Luiz Antonio Caseiro (espolio) - - Antonio do P S Ferreira - - Paschoal Basili - - Romilda de Carvalho Ramalho Machado, Sucessora de Afranio Ramalho Machado - - Orlando Pires Filho (da Silva) - - Darci Calepicolo - - Celso R Oliveira - - Rubens R Amaral - - Nelson Ballarini - - Shuiti Nishiyana (espólio) - - Cesar Durval Sampaio - - José B Lizar e outros - Ciência ao advogado/curador(a) nomeado(a) pelo convenio DPSP/OAB que a certidão de honorários foi retificada. - ADV: NORMANDO DE ANDRADE LIMA (OAB 3562/RN), DENIS ROMEU AMENDOLA (OAB 230173/SP), ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP), SEINOR ICHINOSEKI (OAB 25105/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), ANA MARIA TOMEI (OAB 289626/SP), VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP), VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), ANTONIO DOS SANTOS ALVES (OAB 95495/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ANGELA CRISTINA PIMENTEL (OAB 81845/SP), ANGELA CRISTINA PIMENTEL (OAB 81845/SP), ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 17368/SP), ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP), ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP), FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP), SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP), DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI (OAB 172877/SP), CAIO AZEVEDO DE MENEZES (OAB 218865/SP), ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 17368/SP), HELENI PAPAGHEORGIOU DUARTE (OAB 177690/SP), HELENI PAPAGHEORGIOU DUARTE (OAB 177690/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP), MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP), NATALIA BASILE (OAB 159391/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP), SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP), SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP), ARLINDO NASCIMENTO (OAB 25939/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), ROGERIO MARCOS EPAMINONDAS ROCHA (OAB 156408/SP), SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP), CLAUDIA TOMOKO HIGA (OAB 132582/SP), CARMELA ROMANO RAGGIO (OAB 129999/SP), CLAUDIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 127563/SP), MARCIA ANGELICA DELAZARI (OAB 117163/SP), MARCIA ANGELICA DELAZARI (OAB 117163/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), JOSE FRANKLIN DE SOUSA (OAB 76994/SP), FRANCISCO SILVERIO DE ALMEIDA (OAB 66687/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), AUSTEN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 30825/SP), JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA (OAB 67702/SP), ARIEL MARTINS (OAB 78886/SP), ARIEL MARTINS (OAB 78886/SP), ALDA MARIA BARRIENTOS CORDEIRO (OAB 55598/SP), ALDA MARIA BARRIENTOS CORDEIRO (OAB 55598/SP), ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP), ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 37401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029639-61.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanessa Borelli Vargas Lutfi - Vistos. 1) Cite-se e intime-se a parte ré por CARTA, no novo endereço informado, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 17/07/2025 às 09:30h. 2) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, devendo ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. A dispensa da audiência de conciliação não é possível, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). 3) A audiência, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada, em regra, PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na Rua Vergueiro, nº 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que este Juízo somente tem estrutura, em regra, para a realização no formato PRESENCIAL. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que, ao menos no momento, não se verifica no caso. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 23.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano nesta Vara quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal -, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. 4) A(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao(s) réu(s). Tratando-se de processo em autos eletrônicos, bem como, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei, bem como na hipótese de litisconsórcio passivo, inaplicável o disposto no caput do art. 229 do CPC, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo. 5) Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 6) Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995. Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 7) Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, quando do peticionamento eletrônico, conferindo mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8431 - Emenda à inicial"; "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)", bem como a correta classificação dos documentos. Intimem-se. - ADV: DENIS ROMEU AMENDOLA (OAB 230173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029639-61.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanessa Borelli Vargas Lutfi - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR de fls. 46, negativo, requerendo o que de direito no prazo legal, ou informando novo endereço a ser diligenciado. - ADV: DENIS ROMEU AMENDOLA (OAB 230173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002211-75.2009.8.26.0266 (266.01.2009.002211) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.D.P.F. - F.C.I.E. - - C.L.V. - - F.D.F. - - J.M.D. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. - ADV: GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405033/SP), SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP), HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA (OAB 288260/SP), ARTUR DE PADUA YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB 346255/SP), SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP), SÉRGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), CAMILA DE CASTRO FERRAZ (OAB 366009/SP), FLÁVIA SAFADI UBALDO (OAB 173434/RJ), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 173524/RJ), ARTUR DE PADUA YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB 346255/SP), DENIS ROMEU AMENDOLA (OAB 230173/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP), RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP), SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000111-20.2025.8.26.0266/SP AUTOR : CLAUDIA BORELLI ADVOGADO(A) : DENIS ROMEU AMENDOLA (OAB SP230173) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Neste passo, força convir ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, logo, a termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito julgo extinta a presente ação.
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