Ana Claudia Hernandes Pereira Bandeira
Ana Claudia Hernandes Pereira Bandeira
Número da OAB:
OAB/SP 230303
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000977-86.2020.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Joana Darc Dias de Sousa - Vistos. Fls. 784/786: aguarde-se por 30 dias o retorno dos ofícios. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA (OAB 230303/SP), RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000126-47.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tião Carreiro Produções Artisticas Ltda - Me e outro - Richard Scalabrini Barcelos - Carrero Boots - Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida à parte autora para condenar a parte requerida: (a) à obrigação de não fazer para que se abstenha de explorar a marca "TIÃO CARREIRO", de titularidade da parte autora, sob qualquer título e para quaisquer finalidades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo da necessidade de majoração, em caso de reiterado descumprimento; e (b) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data de hoje e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso (27.09.2024), nos termos da fundamentação e das Súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.000,00. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora, a partir do trânsito em julgado. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data desta sentença, bem como de juros de mora, a partir do trânsito em julgado. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de início da fase de liquidação, em relação à parte ilíquida da condenação, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como liquidação por arbitramento (classe 151), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. No caso de requerimento de cumprimento de sentença em relação à parte líquida da condenação, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença ou para a liquidação de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes, a prejudicar o célere andamento processual. P.R.I. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP), ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA (OAB 230303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007965-23.2023.8.26.0196 (processo principal 1002300-87.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Reinaldo de Oliveira Camargo - Vistos. Processo em ordem. Trata-se de cumprimento de sentença em que houve imposição aos entes públicos do fornecimento de suplemento alimentar, com indicação de "Modulen". Desde o início do presente incidente, além dos lapsos no fornecimento, devidamente aquilatados pelas medidas de bloqueio, o exequente alega que quando há fornecimento, mormente pelo Estado, entrega-se marca diversa daquela que constou em sentença, pedindo-se que haja determinação para fornecimento exclusivo de "Modulen", com exclusão dos similares. Pois bem. A tutela deferida junto ao processo de conhecimento, posteriormente confirmada em sentença, é clara ao determinar o fornecimento de "Modulen", mas ficou autorizada a substituição por similares e genéricos. O fornecimento de marca específica do suplemento somente é possível com a vinda de relatório médico circunstanciado, no qual se ateste quais similares foram utilizados, e por qual razão não é possível seu uso, com relato de impossibilidade absoluta de substituição. No caso do presente incidente, o receituário médico (fls. 04/08) é bastante detalhado e indica, com precisão, a necessidade de uso do suplemento Modulen, mas não se afirma a impossibilidade de substituição e qual seria sua razão. Deste modo, ele não atende aos requisitos indicados acima, inviabilizando, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão. Diante, faculto ao exequente a vinda de receituário médico pormenorizado em quinze dias, tornando conclusos depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 26 de junho de 2025. - ADV: ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA (OAB 230303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021391-03.2014.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - TARCISIO NASCIMENTO MANIGLIA - JOSÉ BRAULIO LEAL - Jose Mozart Falleiros - - Vera Lúcia Malta - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE FRANCA SP e outro - Considerando a existência de penhora no rosto dos autos, conforme auto de fl. 351, manifeste-se o inventariante, informando acerca de eventual pagamento do débito exequendo, comprovando-se documentalmente a referida quitação, ou, se haverá separação de bens pertencentes a executada para o pagamento da pendência. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ATAIDE MARCELINO (OAB 133029/SP), ALEXANDRE TRANCHO FILHO (OAB 258880/SP), ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA (OAB 230303/SP), GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP), ATAÍDE MARCELINO JÚNIOR (OAB 197021/SP), JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP), MARINA GARCIA FALEIROS (OAB 376179/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001201-33.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ambrosina Rezende Soares de Oliveira - José Lucas Moreira Fuga e outro - Vistos. 1) Equivocado o despacho de fl. 58, item '1', uma vez que a diligência já foi realizada no endereço indicado, conforme comprova o A.R. de fl. 31, do qual se depreende que o imóvel encontra-se desocupado. 2) Informe o exequente o endereço do coexecutado João, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 3) Sem prejuízo, diante da exceção de pré-executividade apresentada, manifeste-se a parte exequente no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP), SIDNEY BATISTA DE ARAUJO (OAB 184679/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA (OAB 230303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001848-62.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: A F da Silva Artigos Esportivos Ltda - Apelado: L O Coelho - VOTO Nº: 40558 APELAÇÃO Nº: 1001848-62.2024.8.26.0196 COMARCA: FRANCA JUIZ: RODRIGO MIGUEL FERRARI APELANTE: A F DA SILVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA APELADO: L. O. COELHO APELAÇÃO DESERÇÃO descumprimento da determinação de recolhimento do preparo ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade apelo não conhecido. Vistos. Trata-se de ação indenização por danos materiais promovida por A F da Silva Artigos Esportivos Ltda contra o L. O. Coelho. A demanda foi julgada parcialmente procedente para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$2.300,00. A sentença se encontra a fls. 216/220. Inconformada, a autora recorreu (fls. 249/256). Pelo que expôs, pediu o provimento do recurso para ser julgada integralmente procedente a ação. Em sua resposta (fls. 260/270), o apelado pediu o reconhecimento da deserção. No mais, basicamente pugnou pelo desprovimento do recurso. Determinado à apelante que complementasse o preparo, ela se quedou inerte. É a síntese necessária. O recurso não merece ser conhecido. Como consignado no relatório, o apelante interpôs recurso de apelação com o fim de ver julgada procedente a ação de indenização por danos materiais que promoveu contra o apelado. O preparo foi recolhido a menor. Por isso, foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que a apelante providenciasse o recolhimento da parte faltante, sob pena de deserção (fls. 280). Deixou a apelante transcorrer in albis aquele prazo (cf. certidão de fls. 282). Assim anotado, ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, o correto recolhimento do preparo, forçoso o reconhecimento da deserção do recurso manejado, o que inviabiliza seu conhecimento. Nesses moldes, não se conhece do apelo. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Caio Abrão Dagher (OAB: 380430/SP) - Ana Claudia Hernandes Pereira Bandeira (OAB: 230303/SP) - Hialita Cristiane Cintra Queiroz (OAB: 315917/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002748-07.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Joana Darc Dias de Sousa - - Nair Dias de Sousa - LUIZ FERNANDO DE LIMA - Edna Dias de Sousa e outro - Vistos. Fls.975: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: LEANDRO DE BRITO LEONELO (OAB 404138/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA (OAB 230303/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP), RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP), ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA (OAB 230303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007061-22.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Estrutural Saude Pilates e Fisioterapia Ltda - A F da Silva Artigos Esportivos Ltda - Nota da secretaria: Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada. - ADV: RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP), ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA (OAB 230303/SP), LEONARDO BARBOSA EVANGELISTA (OAB 405453/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001172-51.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: CRISTIANA DE MELO ABBES Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA HERNANDES PEREIRA BANDEIRA - SP230303 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para: I – no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção sem julgamento do mérito: e) trazer comprovante de residência [ex.: fatura de energia elétrica, água ou telefone] emitido há até 180 (cento e oitenta) dias do ajuizamento da ação, ou, caso esteja em nome de terceiro, cópia do contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante; FRANCA, 28 de maio de 2025.
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