Katia Bernal
Katia Bernal
Número da OAB:
OAB/SP 230467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Bernal possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJCE, TJSP
Nome:
KATIA BERNAL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3000493-95.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Arrendamento Mercantil]PROMOVENTE(S): EDGAR FELIX PEREIRAPROMOVIDO(A)(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A. D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração em que a parte recorrente argumenta a existência de omissão por não aplicação do disposto nos artigos 319, 320 e 321, do Código de Processo Civil. Contrarrazões não apresentadas, apesar da intimação para tal 154947628. De início, destaca-se que a decisão é clara quanto aos fundamentos que levaram à conclusão do julgamento, não havendo se falar em erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Relativamente à aplicação dos artigos supramencionados, diferentemente do procedimento comum, regido integralmente pelo Código de Processo Civil, o procedimento sumaríssimo tem o referido Código apenas como legislação complementar para os casos não abrangidos pela Lei 9.099/95, sendo esta clara quanto a falta de obrigação de intimação nos casos de extinção: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Em suma, conforme consignado em sentença, a parte autora pleiteou, em nome próprio, o direito manifestamente pertencente ao espólio, sendo a sentença clara quanto aos motivos da extinção. DISPOSITIVO Nos termos acima delineados, conheço dos embargos para, no mérito, NEGAR-LHES acolhimento. Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95. Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004519-57.2024.8.26.0008 (processo principal 1017508-15.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernando Vilas Boas Nogueira - Vistos. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF nº 28626112807) no valor de R$ 46.096,95 + 10%, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Int. (CIÊNCIA DO SISBAJUD NEGATIVO) - ADV: KATIA BERNAL (OAB 230467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007118-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Fabiola Alberti Negrisoli e outro - Vistos. Diante da concordância da parte autora (fl.124), ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré (fls. 111/117) e, em consequência, determino a exclusão FABÍOLA ALBERTI NEGRISOLI do polo passivo da demanda. Providencie a z. Serventia a exclusão/baixa no sistema informatizado. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do litisconsorte excluído, que fixo em 5% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, cadastre-se em substituição o réu Ítalo Mizael Dias, CPF nº 445.170.048-56. Caberá à parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher as custas de citação e informar o endereço a ser diligenciado. Cumpridas tais determinações, expeça-se a carta de citação. Intime-se. - ADV: KATIA BERNAL (OAB 230467/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008535-24.2017.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Spdm – Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina – Prontos Socorros Municipais de Taboão da Serra - Apelante: Spdm – Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina – Hospital Geral de Pirajussara - Apelante: Município de Taboão da Serra - Apelante: Município de Embu das Artes - Apelada: Sandra Lucia de Assis - Apelada: Evelyn Assis Leite (Representado(a) por sua Mãe) - 1. Considerando a competência restrita desta Presidência de Seção, limitada ao exame de admissibilidade dos recursos especial/extraordinário, os pedidos para homologação do acordo e de levantamento de valores (fls. 1078/1082 e 1086/1090), deverão ser direcionados, incidentalmente, ao Juízo de primeiro grau, para deliberação. 2. Intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso especial de fls. 1066/1076. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Katia Bernal (OAB: 230467/SP) - Giovanna Bernardineli de Almeida (OAB: 426410/SP) - Juliana Teixeira Machado (OAB: 410830/SP) (Procurador) - Gisele Rodrigues Diniz Lins Rolim (OAB: 237833/SP) (Procurador) - Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) - Natalia do Amaral Santos (OAB: 366976/SP) - Tamiris Leite Rolim (OAB: 361350/SP) - Sandra Lucia de Assis - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Katia Bernal (OAB 230467/SP) Processo 0012309-76.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Vilas Boas Nogueira - Vistos. Deve o exequente complementar o preparo inicial, observando-se o mínimo de 5 Ufesp. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Katia Bernal (OAB 230467/SP), Antonio Carlos Florencio (OAB 90940/SP) Processo 1007118-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Icomon Tecnologia Ltda - Reqdo: Fabiola Alberti Negrisoli - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/04/2025Tipo: Intimação12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3000493-95.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Arrendamento Mercantil]PROMOVENTE(S): EDGAR FELIX PEREIRAPROMOVIDO(A)(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Restituição de Valores cumulada com Pedido de Reparação de Danos, na qual o autor, Edgar Felix Pereira, alega ter mantido união estável com o titular originário do contrato ora discutido, o falecido Edmar Pedroso de Barros. Embora conste nos autos decisão judicial que reconhece a união estável e o óbito do referido titular (Id 142488286), verifica-se que o demandante não comprovou a abertura de inventário, tampouco sua nomeação como inventariante - requisitos indispensáveis para o regular prosseguimento da presente demanda. Ressalte-se que o direito pleiteado é de titularidade do falecido, competindo, portanto, ao espólio, por meio de seu inventariante legalmente constituído, a eventual postulação judicial. Não cabe ao herdeiro, de forma isolada, pleitear em nome próprio direito pertencente ao de cujus. Ademais, cumpre destacar que o direito à meação ou à herança somente poderá ser aferido após a verificação da inexistência de dívidas que superem ou se equiparem ao montante do espólio, o que reforça a imprescindibilidade da abertura do inventário. Por todo o exposto, a extinção do feito, sem resolução de mérito, é medida que se impõe. Dispositivo Nos termos acima delineados e com fundamento nos artigos 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Cancele-se a audiência designada. Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95. Gratuidade de justiça a ser analisada no caso de eventual interposição recursal. Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
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