Katia Bernal

Katia Bernal

Número da OAB: OAB/SP 230467

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Bernal possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJCE, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJCE, TJSP
Nome: KATIA BERNAL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br    Processo n.º 3000493-95.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Arrendamento Mercantil]PROMOVENTE(S): EDGAR FELIX PEREIRAPROMOVIDO(A)(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A. D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração em que a parte recorrente argumenta a existência de omissão por não aplicação do disposto nos artigos 319, 320 e 321, do Código de Processo Civil. Contrarrazões não apresentadas, apesar da intimação para tal 154947628. De início, destaca-se que a decisão é clara quanto aos fundamentos que levaram à conclusão do julgamento, não havendo se falar em erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Relativamente à aplicação dos artigos supramencionados, diferentemente do procedimento comum, regido integralmente pelo Código de Processo Civil, o procedimento sumaríssimo tem o referido Código apenas como legislação complementar para os casos não abrangidos pela Lei 9.099/95, sendo esta clara quanto a falta de obrigação de intimação nos casos de extinção: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Em suma, conforme consignado em sentença, a parte autora pleiteou, em nome próprio, o direito manifestamente pertencente ao espólio, sendo a sentença clara quanto aos motivos da extinção. DISPOSITIVO Nos termos acima delineados, conheço dos embargos para, no mérito, NEGAR-LHES acolhimento. Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95. Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo   Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.  Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004519-57.2024.8.26.0008 (processo principal 1017508-15.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernando Vilas Boas Nogueira - Vistos. Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF nº 28626112807) no valor de R$ 46.096,95 + 10%, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Int. (CIÊNCIA DO SISBAJUD NEGATIVO) - ADV: KATIA BERNAL (OAB 230467/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007118-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Fabiola Alberti Negrisoli e outro - Vistos. Diante da concordância da parte autora (fl.124), ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré (fls. 111/117) e, em consequência, determino a exclusão FABÍOLA ALBERTI NEGRISOLI do polo passivo da demanda. Providencie a z. Serventia a exclusão/baixa no sistema informatizado. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do litisconsorte excluído, que fixo em 5% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, cadastre-se em substituição o réu Ítalo Mizael Dias, CPF nº 445.170.048-56. Caberá à parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher as custas de citação e informar o endereço a ser diligenciado. Cumpridas tais determinações, expeça-se a carta de citação. Intime-se. - ADV: KATIA BERNAL (OAB 230467/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008535-24.2017.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Spdm – Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina – Prontos Socorros Municipais de Taboão da Serra - Apelante: Spdm – Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina – Hospital Geral de Pirajussara - Apelante: Município de Taboão da Serra - Apelante: Município de Embu das Artes - Apelada: Sandra Lucia de Assis - Apelada: Evelyn Assis Leite (Representado(a) por sua Mãe) - 1. Considerando a competência restrita desta Presidência de Seção, limitada ao exame de admissibilidade dos recursos especial/extraordinário, os pedidos para homologação do acordo e de levantamento de valores (fls. 1078/1082 e 1086/1090), deverão ser direcionados, incidentalmente, ao Juízo de primeiro grau, para deliberação. 2. Intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões ao recurso especial de fls. 1066/1076. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Katia Bernal (OAB: 230467/SP) - Giovanna Bernardineli de Almeida (OAB: 426410/SP) - Juliana Teixeira Machado (OAB: 410830/SP) (Procurador) - Gisele Rodrigues Diniz Lins Rolim (OAB: 237833/SP) (Procurador) - Alana Carolina da Silva Araujo (OAB: 426617/SP) - Natalia do Amaral Santos (OAB: 366976/SP) - Tamiris Leite Rolim (OAB: 361350/SP) - Sandra Lucia de Assis - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katia Bernal (OAB 230467/SP) Processo 0012309-76.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Vilas Boas Nogueira - Vistos. Deve o exequente complementar o preparo inicial, observando-se o mínimo de 5 Ufesp. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katia Bernal (OAB 230467/SP), Antonio Carlos Florencio (OAB 90940/SP) Processo 1007118-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Icomon Tecnologia Ltda - Reqdo: Fabiola Alberti Negrisoli - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br    Processo n.º 3000493-95.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Arrendamento Mercantil]PROMOVENTE(S): EDGAR FELIX PEREIRAPROMOVIDO(A)(S): BANCO VOLKSWAGEN S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Restituição de Valores cumulada com Pedido de Reparação de Danos, na qual o autor, Edgar Felix Pereira, alega ter mantido união estável com o titular originário do contrato ora discutido, o falecido Edmar Pedroso de Barros. Embora conste nos autos decisão judicial que reconhece a união estável e o óbito do referido titular (Id 142488286), verifica-se que o demandante não comprovou a abertura de inventário, tampouco sua nomeação como inventariante - requisitos indispensáveis para o regular prosseguimento da presente demanda. Ressalte-se que o direito pleiteado é de titularidade do falecido, competindo, portanto, ao espólio, por meio de seu inventariante legalmente constituído, a eventual postulação judicial. Não cabe ao herdeiro, de forma isolada, pleitear em nome próprio direito pertencente ao de cujus. Ademais, cumpre destacar que o direito à meação ou à herança somente poderá ser aferido após a verificação da inexistência de dívidas que superem ou se equiparem ao montante do espólio, o que reforça a imprescindibilidade da abertura do inventário. Por todo o exposto, a extinção do feito, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.  Dispositivo Nos termos acima delineados e com fundamento nos artigos 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.  Cancele-se a audiência designada. Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95. Gratuidade de justiça a ser analisada no caso de eventual interposição recursal.  Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo   Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou