Carolina Pedezzi Biagi
Carolina Pedezzi Biagi
Número da OAB:
OAB/SP 230511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Pedezzi Biagi possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
CAROLINA PEDEZZI BIAGI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000486-27.2009.4.03.6312 / CECON-São Carlos AUTOR: DANIEL FREGONEZI TORTELLA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA PEDEZZI BIAGI - SP230511 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI - SP245698-B A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria SCAR-CECON nº 22/2023, VI, desta Central de Conciliação, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada aos autos pela ré, com prazo de 15 (quinze) dias. São Carlos, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000202-70.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio de Almeida Torres - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outros - Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo das cartas expedidas nos autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO RAQUELLO PASSOS (OAB 133946/MG), KRISTOPHER STANHISLAW GONCALVES KRETLI (OAB 230511/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002193-86.2006.8.26.0160 (160.01.2006.002193) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Angelica Donda Pedezzi - - Carolina Pedezzi Biagi - - Juliana Pedezzi - - Fabiana Pedezzi Leme - - Melina Pedezzi Landi - Benedito Camargo Penteado Junior e outro - Banco do Brasil Sa - Edevaldo Franco Junior - Walter Antonio de Oliveira - - Itapeva VII Multicarteira FIDC NP - Vistos. 1. Fls. 2177/2179: anote-se penhora no rosto dos autos. 2. Cumpra-se o item 3 de fl. 2158. Intimem-se. - ADV: PAULO LUIS DE ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), EDEVALDO FRANCO JUNIOR (OAB 51102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000818-11.2010.8.26.0160 (160.01.2010.000818) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.C. - C.A.M.V.M.G. - - C.R.G. - - R.F.B. - - F.P.B.E. - - B.E.C.P.E.R.J. - - J.P. - O.M.V. - Vistos. Fls. 1.141/1.142: Prossiga-se no cumprimento da decisão de fl. 1.137. Int. - ADV: ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), GABRIEL HUGUENIN COSTA (OAB 457096/SP), GABRIEL HUGUENIN COSTA (OAB 457096/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), LUIS ANTONIO SEGATTO (OAB 280405/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), GABRIEL HUGUENIN COSTA (OAB 457096/SP), EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB 223358/SP), EVERALDO PERNA (OAB 245814/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), VARNEY CORADINI (OAB 121140/SP), EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB 223358/SP), EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB 223358/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000169-36.2016.8.26.0160/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edson Cyrillo Bortoletto - Diante do teor da certidão de fl. 590, diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. - ADV: EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB 223358/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000813-32.2023.8.26.0160 (processo principal 1001114-59.2023.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Antonio Lazarini Filho Me - Vistos. Fls. 101/102: trata-se de pedido de penhora de parte dos salários para pagamento de débito sem natureza alimentar. Em princípio a verba salarial tem caráter alimentar e é impenhorável, a teor do art. 833, IV, do CPC. A lei excepciona a referida regra para permitir a apreensão da verba salarial desde que o valor exequendo seja oriundo de prestação de caráter alimentar ou caso a verba salarial exceda a 50 salários mínimos mensais (art. 833, §2º, do CPC). Embora seja possível relativizar a impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de débitos sem natureza alimentar, verifica-se que no caso concreto a penhora de qualquer percentual do salário do devedor acarretaria prejuízo à sua subsistência, pois a sua remuneração mensal é de apenas R$ 2.395,24 (fls. 81). Nesse sentido há recentes julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança de mensalidades escolares em fase de cumprimento de sentença - Decisão agravada que rejeitou pedido da executada de desbloqueio de dinheiro encontrado em sua conta bancária - Decisão que deve ser alterada - Exegese do disposto no art. 833, IV, do CPC, aliada à comprovação do quanto a executada recebe - Valor equivalente a 1,78 salário mínimo que não pode ser considerado como quantia suficiente para os fins pretendidos pela exequente - Impossibilidade de penhora de qualquer percentual sobre esse valor - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010848-41.2025.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025)"; "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- Decisão que deferiu o pedido de penhora de 10% da verba salarial auferida pelo executado - Pretensão à reforma - Admissibilidade - Embora excepcionalmente se admita a flexibilização da regra de impenhorabilidade do salário, a constrição não se justifica na hipótese, uma vez que a medida compromete a subsistência e dignidade do devedor, considerando que aufere benefício previdenciário em valor inferior a três salários mínimos - Honorários advocatícios que embora possuam natureza alimentar, não correspondem à "prestação alimentícia", excepcionada pelo art. 833, § 2º, CPC - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055722-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2025; Data de Registro: 27/04/2025)"; "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual (30%) sobre benefícios previdenciários recebidos por coexecutada. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Ainda que não se ignore a possibilidade, em tese, de flexibilização da regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, a constrição deve observar a proteção do mínimo existencial do devedor, em resguardo da dignidade da pessoa humana constitucionalmente protegida (art. 1º, IV, da CF). No caso, os valores recebidos mensalmente pela codevedora a título de proventos de aposentadoria e pensão por morte previdenciária são baixos, superando por pequena diferença o equivalente a três salários-mínimos. Penhora ainda que parcial seria dotada de potencial de dificultar a subsistência da executada. Impossibilidade, no caso, da relativização da vedação de atos constritivos. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2074924-74.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025)". Portanto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de extinção; Int. - ADV: EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB 223358/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000283-57.2025.8.26.0160 (apensado ao processo 1001102-89.2016.8.26.0160) (processo principal 1001102-89.2016.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.C.S. - - A.C.O. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: THAMIRES PITARELLO BORTOLOTTI (OAB 468121/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), THAMIRES PITARELLO BORTOLOTTI (OAB 468121/SP)