Fábio Alexsander Canezin

Fábio Alexsander Canezin

Número da OAB: OAB/SP 230521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio Alexsander Canezin possui 26 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (10) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (5) MONITóRIA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5007827-97.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HEDILAMAR FELIX FRAGA SIQUEIRA CPF: 752.777.356-15 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 e outros CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, Cadastre-se os autos como cumprimento de sentença. Sem prejuízo, com fulcro no artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do peticionado em ID 10482409519, e proceder ao cumprimento voluntário da condenação, demonstrar já havê-la cumprido ou ainda indicar bens à penhora suficientes para garantia do Juízo, sob pena de incidência de multa (art. 523, § 1º, do CPC) e prosseguimento do feito em seu desfavor. Havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, com inclusão da multa de 10% (dez por cento), bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. P. I. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba MARISE HELENA DE FREITAS UBERABA, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020197-37.2024.8.26.0577 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Cezar Fonseca - Master Consultoria e Construcoes Ltda ( Decretada Falencia ) e outros - Vistas ao Advogado André Jacinto de Carvalho, OAB/SP n.º 223280, para manifestação e ciência do andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação. Ciência de que foi nomeado(a) como Curador(a) Especial para representar a parte ré citada por Edital, conforme indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), ANDRÉ JACINTO DE CARVALHO (OAB 223280/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0409936-16.1986.8.26.0053 (053.86.409936-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nivio Clasen de Moura e outros - Aline Gonçalves Franco - - Arthur de Toledo Franco - - Mariana Moreira - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2006/003213 - Certidão de expedição MLJ às fls. 4245/4261. Vistos. 1 - Fls. 4228/4237 e 4187/4219: Trata-se de pedido de habilitação parcial dos herdeiros de RUBENS HERNANDES, o que não se admite. De fato, o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta. Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação. (RJTAMG 29/185, maioria). O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação. Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado. Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espóliorepresentado pelo inventariante. Saliento que o pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. No mais, aponto que, na linha das decisões já proferidas nesta UPEFAZ, em relação aos créditos dos coautores falecidos, a habilitação direta dos herdeiros nestes autos terá apenas o condão de regularizar a representação processual, de modo que os valores só serão liberados após a apresentação da devida partilha/sobrepartilha judicial/extrajudicial do crédito em questão. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial. Anote-se o advogado para fins de intimação (fl. 4198). 2 - Fls. 4242: Em razão da renúncia, providencie a exclusão do patrono indicado, do cadastro de partes e representantes. 3 - Fls. 4244: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo não manifestou oposição ao depósito realizado. 4 - Fls. 4245/4261: Certidão de expedição MLJ e valores retidos para ciência aos interessados. 5 - Fls. 4262/4276 e 4294/4316: Considerando a juntada do contrato de honorários advocatícios às fls. 4297 - Rubens Hernandes e 4298 - Nívio Clasen de Moura, DEFIRO o levantamento do montante de 20% do valor retido às fls. 4261, referente ao depósito de 29/09/2023 - EP nº 4179/1992 - fls. 3266/4166, em favor ADVOCACIA DELGALLO, CNPJ nº 04.691.896/0001-53, constando como representante legal o advogado DANIEL PEDRAZ DELGALLO, inscrito no CPF/MF nº 255.594.118-50. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 5.1 - Ainda, em relação ao crédito do coautor NIVIO CLAUSEN DE MOURA, fls. 3897/3911, considerando que a penhora no rosto dos autos abrangeu apenas a cota-parte do herdeiro Lauro Clasen de Moura, CPF:047.282.978-53 (penhora no rosto dos autos - fl. 2806), defiro a transferência do montante inerente à sua cota-parte de 50% ao juízo da penhora e autorizo o levantamento do remanescente na proporção de 50% à herdeira Nivia Maria Clasen da Moura Gonçalves, CPF 213.751.398-60. 5.2 - Fls. 4299. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 6 - Fls. 4278/4291 e 4292/4293: Considerando os esclarecimentos prestados e ante a regularidade da documentação trazida, DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros de REYNALDO SILVEIRA FRANCO (fls. 4280 - certidão de óbito), nos termos abaixo: A - ALINE GONÇALVES FRANCO FREIER, CPF 023.324.881-11 - quinhão 50%; B - ARTHUR DE TOLEDO FRANCO, RG n° 50.236.509-2-SSP/SP, CPF 334.745.038-80, - quinhão 25%; C - MARIANA MOREIRA, RG nº 6.260.791-1-SSP/SP, inscrita na OAB/SP sob nº 56168 e no CPF sob n° 013.965.838-66 - quinhão 25%. 6.1 - Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Heloisa dos Santos Ueda Fabris, OAB/SP 324419, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 4289. Anote-se o substabelecimento de fl. 4293. 6.2 - Considerando o levantamento dos valores pertencentes aos herdeiros ora habilitados, pelo patrono originário e o regular repasse à atual advogada dos sucessores, conforme informado na manifestação de fl. 4292, declaro que houve a quitação da obrigação. Int. - ADV: HELOISA DOS SANTOS UEDA FABRIS (OAB 324419/SP), HELOISA DOS SANTOS UEDA FABRIS (OAB 324419/SP), HELOISA DOS SANTOS UEDA FABRIS (OAB 324419/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), PEDRO PAULO FERNANDES SCALANTE (OAB 108331/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), WALTER DELGALLO (OAB 63202/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010956-05.2025.8.26.0577 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Claudio Lima Torres - - Marilia Marcondes de Moraes Sarmento e Lima Torres - Manifeste-se o autor: fls. 47/50. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021365-79.2021.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Fátima Silva Cruz - - Antonio Carlos de Oliveira Cruz - Ernesto Estevão Felix da Silva e outros - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), PATRÍCIA LUCAS DA SILVA (OAB 451782/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), PATRÍCIA LUCAS DA SILVA (OAB 451782/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019781-92.2005.8.26.0564 (564.01.2005.019781) - Monitória - Pagamento - Banco Bmd Sa Liquidaçao Extrajudicial - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, sem que tivesse sido criado incidente para tanto. Uma vez que o feito está paralisado por falta de andamento desde 19/9/2013 (fls. 315), manifestem-se as partes sobre a incidência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Ressalto que a petição do exequente de fls. 319 se limitou-se a requerer o desarquivamento do feito, sem promover qualquer andamento, tanto é que em seguida, o credor juntou nova petição, requerendo o arquivamento da execução (fls. 322). Caso a parte interessada não possua advogado constituído nos autos, o prazo com relação a ela correrá a partir da publicidade desta decisão em cartório. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, prescreve em cinco anos. Oportunamente tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 03 de junho de 2025. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003760-96.2016.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos Borges - Jose Pereira Serpa - - Maria Gonçalina dos Santos Serpa e outros - Trata-se de análise do pedido de adiantamento de honorários periciais formulado pela Sra. Perita às fls. 584/587, após a integralização do depósito pela parte autora (fls. 580/581), em cumprimento à decisão de fls. 576/577. O pedido de adiantamento dos honorários periciais comporta deferimento. A expert apresentou justificativa detalhada e plausível para a necessidade do adiantamento de 50% do valor arbitrado. A natureza da causa, uma Ação de Usucapião Extraordinária de área extensa e de acesso restrito, demanda, de fato, a utilização de tecnologias e serviços de alto custo, que não seria razoável exigir que o perito custeie com recursos próprios. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela perita às fls. 584/587, com fundamento no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) no valor de R$ 14.580,00 (quatorze mil, quinhentos e oitenta reais), correspondente a 50% dos honorários periciais depositados, em favor da perita judicial Silvia Regina de Toledo Cabral. Após a liberação do valor, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para a entrega do laudo pericial completo. Intimem-se as partes. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), PEDRO DE SIQUEIRA (OAB 358412/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), LUCAS PRIANTE SIQUEIRA (OAB 442687/SP)
Página 1 de 3 Próxima