Fábio Alexsander Canezin
Fábio Alexsander Canezin
Número da OAB:
OAB/SP 230521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Alexsander Canezin possui 27 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (10)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MONITóRIA (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003883-68.2025.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - P.S.N. - Vistos. Diante da manifestação de concordância da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, homologo a habilitação dos herdeiros de Pedro Stabile Neto (fls. 01/13). Expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a habilitação dos herdeiros, e proceda-se as devidas anotações. Havendo valores no aguardo de pagamento, comunique-se ao DEPRE, valendo esta decisão como ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias (indicadas na Ordem de serviço nº 01/2016 do DEPRE) e encaminhado pelo(s) credor(es) (comprovando-se o protocolo nestes autos). Int. - ADV: WELTON ORLANDO WOHNRATH (OAB 216701/SP), JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 12889/SP), LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP), LUÍS RICARDO VIVIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 11712/SP), CARLOS EURICO LEANDRO (OAB 109746/SP), DANIEL KOIFFMAN (OAB 229041/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), CELSO GUIRELLI (OAB 235764/SP), STÁBILE NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8703/SP), HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 75604/SP), THAIS PINHEIRO MARCAL (OAB 109843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003146-66.2019.8.26.0266 (processo principal 0005896-85.2012.8.26.0266) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Improbidade Administrativa - F.E. - - C.F.N.M. - - F.S.A. - Vistos. Prolatado v. acórdão no AI n° 2099853-11.2024.8.26.0000, extraído destes autos, constou expressamente que: "É certo haver indícios da prática de ocultação patrimonial na conduta do executado, guardada a patente incompatibilidade entre os bens existentes em seu nome e o padrão de vida que lhe é atribuído pelo parquet. Mas tal circunstância, por si só, não permite a conclusão de que toda e qualquer participação em sociedade possua natureza fraudulenta." (pág. 1056 destes autos). Consta, ainda, do citado aresto: "Seja por particularidades próprias da rotina de um escritório de advocacia, seja pelo fato de a imobiliária também administrar imóveis de terceiros, os recursos que transitam por suas contas não são, necessariamente, próprios, mas, também, de terceiros que as contratam para exercício do procuratório, judicial ou extrajudicial, que hão de ser repassados aos respectivos titulares." (pág. 1056 destes autos). Nesse passo, inobstante tenha o próprio executado reconhecido, em audiência realizada neste Juízo em outros autos, que "necessita andar com dinheiro em espécie para pagar suas contas" (pág. 07), e considerando os excertos do julgado retro citados, deverá o Ministério Público requerer o que entender de direito, a fim de apontar, especificadamente, quais medidas entende necessárias a fim de atingir eventuais recursos exclusivos do executado que circulem pelas contas das empresas das quais ele é sócio, a fim de se analisar definitivamente o pleito de desconsideração inversa formulado na exordial deste incidente. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), ANTONIO RULLI NETO (OAB 172507/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), JOAO CARLOS FORSSELL NETO (OAB 35428/SP), RENATO ASAMURA AZEVEDO (OAB 271284/SP), RENATO ASAMURA AZEVEDO (OAB 271284/SP), PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING (OAB 295727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Henrique Rodrigues Forssell (OAB 226961/SP), Fábio Alexsander Canezin (OAB 230521/SP) Processo 0113272-56.2006.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: RETOUR ATIVOS FINANCEIROS S/A - EM LIQUIDAÇÃO - Reqdo: Ricardo Nassif Hussni - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 13/2025 ou 14/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thais Pinheiro Marcal (OAB 109843/SP), Luis Ricardo Viviani (OAB 111977/SP), Jose Antonio de Almeida (OAB 12889/SP), Welton Orlando Wohnrath (OAB 216701/SP), Daniel Koiffman (OAB 229041/SP), Fábio Alexsander Canezin (OAB 230521/SP), Celso Guirelli (OAB 235764/SP), Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB 75604/SP), Stábile Neto Advogados Associados (OAB 8703/SP), Luís Ricardo Viviani Sociedade Individual de Advocacia (OAB 11712/SP) Processo 0003883-68.2025.8.26.0554 - Habilitação de Crédito - Autor Herança: P. S. N. - Vistos. Diante da manifestação de concordância da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, homologo a habilitação dos herdeiros de Pedro Stabile Neto (fls. 01/13). Expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a habilitação dos herdeiros, e proceda-se as devidas anotações. Havendo valores no aguardo de pagamento, comunique-se ao DEPRE, valendo esta decisão como ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias (indicadas na Ordem de serviço nº 01/2016 do DEPRE) e encaminhado pelo(s) credor(es) (comprovando-se o protocolo nestes autos). Int.
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