Marilza De Mello

Marilza De Mello

Número da OAB: OAB/SP 230548

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MARILZA DE MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502154-14.2020.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Antonio Felipe Batista de Amorim - - Robson Rodrigues da Silva - - Lucas Guilherme dos Santos Silva - - Elvis Silva dos Santos - - Jefferson da Silva Fernandes Lima - - Jose Florencio da Silva Filho - - Simone Lopes de Souza - Vistos. 1. Do Sentenciado LUCAS (preso) Resumo dos autos em relação ao Sentenciado LUCAS: Trata-se de ação penal julgada procedente em face dos Réus ANTONIO, ELVIS, LUCAS, ROBSON, JEFFERSON, JOSÉ e SIMONE,como incursos nas penas dos delitos previstos no art. 157, § 2º, incisos II e V, por duas vezes, e art. 158, §§ 1º e 3º, por duas vezes, na forma do art. 70, primeira parte, todos do Código Penal, conforme sentença de fls. 1037/1088. Nos termos do v. Acórdão de fls. 1443/1517 foi dado parcial provimento ao recurso de Apelação interposto por ANTONIO, ELVIS, LUCAS, ROBSON e JEFERSON para reduzir a pena, e dado provimento ao recurso de Apelação interposto por SIMONE e JOSÉ, para absolvê-los das imputações. Foram opostos Embargos de Declaração pelo Réu JEFERSON (fls. 1576/1585), os quais foram rejeitados, conforme v. Acórdão de fls. 1587/1593. Interposto Recurso Especial pelo Réu LUCAS (fls. 1542/1561) e pelo Réu JEFERSON (fls. 1563/1575), não foram admitidos, conforme decisão de fls. 1651/1654 (Réu LUCAS) e fls. 1655/1657 (Réu JEFFERSON). O Réu LUCAS interpôs Agravo em Recurso Especial (fls. 1660/1673), o qual não foi conhecido (fls. 1767/1769), interposto Agravo Interno não foi conhecido (fls. 1809/1810 ), operando-se o trânsito em julgado (fl. 1817). 1.1. O Réu foi condenado definitivamente por v. Acórdão à pena privativa de liberdade em REGIME FECHADO. 1.2. Atualize-se Histórico da Parte no SAJ. 1.3. Comunique-se a condenação definitiva ao IIRGD, TRE-SP e Delegacia de Polícia. 1.4. Cumpra-se o v. Acórdão: Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva pelo portal do BNMP 3.0 do CNJ. Envie-se ao Juízo do DEECRIM competente. 1.5. Os autos serão copiados para a fila Guia de Execução - Alterar competência - BNMP, devendo a z. serventia providenciar a transferência da peça, após o cadastro pelo Juízo do DEECRIM ou VEC. Em justificativa, informe-se o número do processo de execução. 1.6. Certifique-se a alteração da competência. 1.7. Tendo em vista a condenação do réu, transitada em julgado, encaminhe-se cópia da decisão condenatória às vítimas ou a seus familiares pelo correio (art. 399, NSCGJ). 1.8. Em relação aos bens apreendidos, certifique se houve destinação adequada nos autos. Em caso negativo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 1.9. Encerrem-se todas as pendências da pasta digital do processo principal. 1.10. Da regularização junto ao BNMP Verifique a Serventia junto ao BNMP 3.0 se os mandados de prisão, mandados de cautelares diversas da prisão, alvarás ou contramandados estão devidamente regularizados, bem como se houve a transferência e regularização das peças, providenciando ainda, a devida comunicação ao IIRGD em casos de mandados cumpridos, certificando-se nos autos. 2. Dos Sentenciados ANTÔNIO, ELVIS, LUCAS, ROBSON e JEFFERSON (condenados) 2.1. DA TAXA JUDICIÁRIA (CUSTAS) (Provimento CG nº 4 de 05/03/2020, que altera o artigo 480 das NSCGJ. Comunicado Conjunto 1303/2019). 2.2. Intime-se os Sentenciados para pagarem a taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (100 UFESPs corrigida monetariamente), no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme procedimento do art. 1.098 das NSCGJ (mandado de intimação para taxa judiciária cód. 505827, ou mandado de intimação com despacho, genérico - cód. 100384 com a observação abaixo). Consigne-se no mandado que a taxa judiciária deverá ser recolhida através de "Guia "DARE" com código de barras , a ser emitido no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo na internet. Acessar: www.tjsp.jus.br Portal de Custas e Recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos Emissão de Guias Clicar em CUSTAS Emitir Guias Digitar o CPF do Depositante (clicar em Validar), aparecerá o Nome do Depositante Preencher os campos. Em Tipo de Serviço informar AÇÕES PENAIS EM GERAL, SALVO COMPETÊNCIA JECRIM 230-6. Preencher o Número do Processo. Em Valor da Receita, preencher o valor da taxa judiciária (custas) atualizado para 2025 (R$ 3.702,00). Clicar em Adicionar e depois Emitir Guia. Clicar no ícone Visualizador de Guia. A Guia DARE será gerada, imprimir o boleto. A Guia DARE deverá ser paga somente no Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, CEF, Sicredi, Ailos, Banrisul e Banco Rendimento. Após o pagamento, comparecer em cartório para juntar o comprovante de pagamento no processo, no prazo de 3 (três) dias). O comprovante poderá alternativamente ser enviado ao e-mail: suzano2cr@tjsp.jus.br. O não recolhimento da taxa judiciária (custas) importará em posterior cobrança judicial, com inscrição do valor na Dívida Ativa do Estado e ajuizamento de execução fiscal. 2.3 Em caso de ausência de informações obrigatórias (dados pessoais, endereço etc.) que inviabilizem a emissão da certidão, a serventia deverá emitir a certidão automática de não emissão (código 505268, movimentação 61946). Nesta hipótese, a taxa não será cobrada). 2.4 Em caso de ausência do nº do CPF/MF ou do CNPJ que inviabilize a inscrição da taxa judiciária na Dívida Ativa, dever-se-á certificar e juntar nos autos o print da consulta (Infojud), ficando autorizado o arquivamento do processo, desde que não existam outras providências a serem tomadas (Comunicado Conjunto nº 2455/2019, item 4). 2.5 Em caso de recolhimento da taxa judiciária, ainda no Juízo de Conhecimento, a serventia deverá: (a) Comunicar o recolhimento ao MM. Juízo das Execuções Criminais, no Processo de Execução de Multa Penal. (b) Tornar os autos conclusos. 2.6 Em caso de intimação do(a) sentenciado(a) e não efetuado o recolhimento dentro do prazo legal, ou, em caso de não localização do(a) sentenciado(a), a serventia deverá: (a) Expedir Certidão - Inscrição de Dívida Ativa Taxa Judiciária Comunicação Eletrônica PGE (código 505265). (b) Os autos digitais permanecerão na fila "Comunicação com Entidades Conveniadas", aguardando o processamento da certidão pela PGESP. (c) Não há necessidade de comunicar o Juízo da Execução Criminal acerca da expedição da certidão para fins de inscrição da taxa judiciária na Dívida Ativa. 3. Dos Sentenciados ANTÔNIO, ELVIS, LUCAS, ROBSON e JEFFERSON (condenados) 3.1. DA MULTA PENAL [Provimento CGJ nº 5/2022, que altera o artigo 480 e ss. das NSCGJ (DJE de 13/5/2022, p. 31/32]. De acordo com o Prov. CGJ 5/2022, que modificou o Prov. CG 4/2020 (DJE de 05/04/2020, pp. 14/16), a z. serventia deverá: (a) Expedir Certidão de Sentença de multa penal nos presentes autos originários (modelo 505791). (b) Enviar os autos digitais ao Ministério Público por ato ordinatório (modelo 505790) para que o Parquet promova o ajuizamento da Execução da Pena de Multa; (c) Lançar a movimentação unitária 61619. (d) Mover o processo de conhecimento para o arquivo definitivo. (e) Após o recebimento da comunicação da propositura da Execução da Pena de Multa, pelo Juízo das Execuções Criminais: 17 Início da Execução da Pena de Multa e em Complemento deverá mencionar o nº do processo de Execução da Multa Penal. Em caso de ausência de informações obrigatórias (dados pessoais, endereço etc.) que inviabilizem a emissão da certidão, a serventia deverá emitir a certidão automática de não emissão (código 505270 e movimentação 61948). Em caso de recolhimento da multa penal, ainda no Juízo de conhecimento, a serventia deverá: (a) Inserir em histórico de parte evento "63 - Multa Paga". (b) Se a multa penal for unicamente imposta, tornem os autos digitais conclusos para extinguir a pena e comunicar o TRE/SP a fim de restabelecer os direitos políticos do condenado (art. 479-A, § 2º, NSCGJ). (c) Se a multa penal for cumulativamente imposta, a z. Serventia deverá comunicar o Juízo da Execução Criminal competente para extinguir a pena. Aquele Juízo comunicará o TRE/SP para restabelecer os direitos políticos do condenado (art. 480, § 2º, NSCGJ). 4. DAS COMUNICAÇÕES FINAIS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PENA CORPORAL. Com a comunicação da extinção da PPL ou PRD pelo Juízo da Execução Criminal: a) Atualize-se histórico de parte (evento 772 Pena Jugada Extinta). Em complemento, averbar o Processo de Execução Criminal respectivo. MULTA PENAL (CUMULATIVA e SUBSTITUTIVA). Com a comunicação da extinção do processo de Execução da Multa Penal pelo Juízo da Execução Criminal: b) Atualize-se histórico de parte (63 - Multa paga) ou (94 Multa julgada extinta). Em complemento, averbar o Processo de Execução de Multa Penal respectivo. 5. DO ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. Somente depois da comunicação de extinção de todas as penas aplicadas (pena corporal e pena de multa), a z. serventia deverá lançar e movimentação unitária "Cód. 61615 - Arquivamento Definitivo", a qual fará com que o presente processo criminal digital não mais conste em certidões de distribuição criminal para fins civis e eleitorais (art. 480, § 4º, NSCGJ). Dil. - ADV: SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE (OAB 435934/SP), BRUNA GIOVANNA CARDOSO (OAB 425116/SP), GERSON BERTOLINI JUNIOR (OAB 422577/SP), MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP), RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP), VALMIR BARBOSA DA SILVA (OAB 404254/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013182-95.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clayton Aparecido Barreiro da Rocha - Ultra Infinity Transportes Ltda. - Ciência à parte interessada da disponibilidade do(s) documento(s) nos autos para ser(em) por ela encaminhado(s). Ciência às partes de que o processo será arquivado, sem prejuízo ao andamento de eventual incidente. - ADV: ALINE SAMARA DE SANTOS FERREIRA (OAB 417023/SP), MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005681-85.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Genilda Silva Patente Santos - Providencie o interessado, no prazo de cinco dias, a complementação das taxas recolhidas, conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005044-52.2016.8.26.0606 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.S. - G.M.J.S. - Ante a informação de fl.276, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP), CLEIDE YUMIKO FUKUMOTO (OAB 328711/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0806416-26.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENVINDO & CARVALHO CAFETERIA LTDA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014618-58.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014618) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria - Elaine Aparecida Moreira Santos - Maria das Graças Marques de Jesus - Vistos. 1. Atualize-se histórico de partes. 2. Expeça-se certidão de honorários advocatícios (fl. 179), verificando-se se trata de atuação parcial ou total. 3. Comunique-se a extinção da punibilidade transitada em julgado ao IIRGD e Delegacia de Polícia. 4. Consigno a inexistência de bens apreendidos sem destinação adequada nos autos digitais. 5. Encerrem-se todas as pendências da pasta digital do processo principal. 6. Em havendo pasta(s) digital(is) de incidentes, encerrem-se todas as pendências. 7. Na pasta digital do processo principal, lançar a movimentação unitária 61615 (arquivamento definitivo sem condenação). 8. Mover a pasta digital para a fila "Processos Arquivados". Dil. - ADV: MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP), ELIETE JESUS DE ARAUJO (OAB 440737/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-72.2010.8.26.0606 (606.01.2010.002807) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Pontual Comercial Elétrica Ltda - - Ilson José de Jesus - - Monica Cristina Parente Jesus - Recolha a parte interessada em cinco dias as taxas devidas referentes à pesquisa desejada, em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), cujo código é 434-1. O valor da taxa está disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça e é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos da art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP), MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505065-92.2021.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VALDEMAR DE OLIVEIRA GOMES - Juiz(a) de Direito Dr(a). HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA Vistos. Tendo em vista a manifestação de páginas 241, aguarde-se o prazo de noventa dias a partir do trânsito em julgado da sentença, vindo-me após os autos conclusos para ulterior deliberação. Suzano, 16 de junho de 2025. - ADV: MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001754-31.2025.8.26.0606 (processo principal 1013182-95.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Clayton Aparecido Barreiro da Rocha - Ultra Infinity Transportes Ltda. - Visto. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 6.010,80 - que deverá ser atualizado quando do pagamento), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil para o pagamento voluntário (com ou sem pagamento), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ressalto que a faculdade do artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica à fase de cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo para oferta de impugnação, caso a parte executada não constitua patrono nos autos, constitua-se curador especial. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo diploma. 2. Intimem-se. - ADV: MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP), ALINE SAMARA DE SANTOS FERREIRA (OAB 417023/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1513879-25.2023.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; FLAVIO FENOGLIO; Foro de Suzano; Anexo de Violência Doméstica e Familiar; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1513879-25.2023.8.26.0606; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: R. P. de F.; Advogada: Marilza de Mello (OAB: 230548/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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