Débora Regina Sertório Ciavdar
Débora Regina Sertório Ciavdar
Número da OAB:
OAB/SP 230594
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Regina Sertório Ciavdar possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT3, TRT2
Nome:
DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATSum 0010073-60.2025.5.03.0094 AUTOR: ALEX PEREIRA DE MELLO RÉU: INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a647680 proferido nos autos. Vistos. Considerando a necessidade de readequação da pauta, antecipo a audiência de instrução para o dia 28/08/2025 às 10:15h. Mantidos os demais termos da ata de audiência de Id f8e829c. Intimem-se as partes, via postal, e, os procuradores, por publicação. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) se houver. SABARA/MG, 23 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000393-28.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Débora Regina Sertório Ciavdar - Nos termos do item 33, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, diante da CONTESTAÇÃO apresentada às fls. 60/65, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre tais documentos. Nada Mais. - ADV: DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000583-10.2012.8.26.0278 (apensado ao processo 1500075-33.2025.8.26.0278) (278.01.2012.000583) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.K.O. - - E.O.M. - - B.O.M. - A.F.M. - Fls. 304: Defiro o pleito. Expeça-se certidão de honorários à nobre patrona que atuou mediante convênio OAB/DPE (fls. 100. Após, se em termos, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP), DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP), DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005238-37.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.E.S. - V.J.S. - Vistos. Fls. 268: Expeça-se a certidão de honorários advocatícios, de acordo com a tabela OAB/Defensoria. Dil. - ADV: DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP), NATHALIE LATÃES ALMEIDA (OAB 462838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004896-82.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Espanha I - Marcia Cristina Sertorio Silva - Trata-se de execução de título extrajudicial. Devidamente citada (fl. 113), a executada se manifestou (fls. 114/128), requerendo a benesse da justiça gratuita e a forma de pagamento prevista no art. 916 do CPC, bem como depositando o correspondente a 30% do valor do débito, acrescido da taxa judiciária e das custas de diligência do(a) oficial(a) de justiça. O exequente se manifestou (fls. 136/144), impugnando o pedido de justiça gratuita e da forma de pagamento requerida, sob a alegação de que depende de concordância do credor. É o relatório. DECIDO. 1) Desde já, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil). Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV). Assim, providencie a executada a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza e holerites juntados, tais como cópia das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, faturas de cartão de crédito e extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2) No que tange à forma de pagamento, defiro o pagamento parcelado do débito, nos termos do art. 916 do CPC (entrada de 30% + seis parcelas mensais), tendo em vista que, tratando-se de execução de título extrajudicial, independe da anuência do exequente, constituindo-se um direito da executada. Nesse sentido: Processual. Ação de execução por quantia certa. Insurgência do exequente contra decisão que deferiu o pagamento parcelado da dívida. Preenchidos os requisitos do artigo 916 do Código de Processo Civil, cabível o parcelamento da dívida, não podendo prevalecer a recusa do credor, baseada em considerações subjetivas. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - 2173232-19.2023.8.26.0000, Relator(a): Mourão Neto, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 30/08/2023, Data de Publicação: 30/08/2023) Portanto, aguardem-se os demais depósitos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento acerca do depósito de fls. 118/119. Intime-se. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000678-12.2025.5.02.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002237-10.2015.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V.S.G. - S.S.G. - Vistos. Ante a maioridade civil atingida (fls. 282), retire-se a genitora do cadastro de partes. Fls. 337/338: A outorga de nova procuração implica em revogação automática da anterior. Anote-se. Após, publicada esta decisão, retire-se a patrona anterior do cadastro de partes. Trata-se de ação de cumprimento de sentença da obrigação de prestar alimentos que tramita no rito disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil. O executado, devidamente intimado, apresentou justificativa pelo não pagamento do débito, alegando o comprometimento do sustento de sua nova família, bem como, ao longo do processo, formulou diversas propostas de acordo, que foram refutadas pelo exequente. O Ministério Público deixou de atuar, ante a maioridade civil alcançada. A parte exequente pugnou pela decretação da prisão civil do executado. Em síntese, o relatório do necessário. DECIDO. Intimado, o executado não ofertou justificativa suficiente a destituí-lo de sua obrigação de alimentar, tendo em vista que se limitou a informar que passa por dificuldades financeiras que o impedem de arcar com ônus do seu débito. Dessa forma, considerando que os argumentos utilizados devem ser objeto de ação revisional, a decretação de sua prisão civil é medida que se impõe. Afinal, as dificuldades alegadas não o eximem da obrigação alimentar. Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de S.S.G. pelo prazo de 30 dias, em regime fechado. Expeça-se o mandado de prisão. Consigne-se no mandado que será expedido alvará de soltura se o executado pagar o débito apurado em às fls. sigilosas e mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até a data da prisão. Atendendo ao Comunicado 909/24, de 29/11/24, cumpra-se a pena de forma "simultânea". Sem prejuízo, traga a exequente aos autos planilha com o cálculo atualizado do débito. Cumpra com URGÊNCIA. Int. e Dilig.. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
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