Márcio Melo Nogueira
Márcio Melo Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 230619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
MÁRCIO MELO NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015516-82.2022.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lnz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Caixa Econômica Federal - - Município de Piracicaba e outros - Vistos. Ante a manutenção da impugnação pro parte da municipalidade à pretensão deduzida na inicial, digam se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP), DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 479810/SP), DENIS TOLEDO LOPES (OAB 321867/SP), MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 230619/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002581-50.2020.4.03.6310 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: CONCEICAO TEIXEIRA DE SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-N, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TORRES ENGENHARIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI Advogado do(a) RECORRIDO: FABIANO HENRIQUE SILVA - SP187407-A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISMARIO MOURA VASCONCELOS - MT10624-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO (49) Nº 5004209-11.2024.4.03.6128 REQUERENTE: MARIA CRISTINA NOGUEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS - SP118800, TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO - SP63105 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CASSIANO BOMK LUCCHINI Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - SP230619-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e da Portaria JUND-02V n.º 27, de 30 de setembro de 2020, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a apresentar(em) suas contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015, observado o disposto no artigo 183 do mesmo diploma legal, se o caso (prazo em dobro para União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Jundiaí, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005337-54.2018.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - SP479810-A, MARCIO MELO NOGUEIRA - SP230619-A EXECUTADO: SUPERFRIGOR ALIMENTOS LTDA, NINFA CORREIA DE SOUZA, PAULO SERGIO CORREIA FRANCO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: CIRVAL CORREIA DE ALMEIDA - SP270856 ATO ORDINATÓRIO Vistos etc. Despacho anterior: "... intime-se a parte Exequente da(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s): SisbaJud/RenaJud, juntada(s) aos autos para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo acima sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, permanecendo suspensa a execução e o respectivo prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, parágrafo 1º, do CPC), após o que terá início o prazo de prescrição intercorrente." Intimem-se. São José dos Campos, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001875-45.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - SP479810-A, MARCIO MELO NOGUEIRA - SP230619-A, MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, comprove o RÉU, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença/acórdão apresentando, inclusive, planilha de cálculos demonstrando a existência ou não de valores das parcelas em atraso. Int. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0818309-98.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO PINHEIRO SANT ANA RÉU: CASTOR INDUSTRIA, USINAGEM E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI Dispensado o relatório na forma do art.38, lei 9099/95, passo a decidir. O autor alega que no dia 08/09/24 entrou em contato com o réu pelo Whatsapp para efetuar um kit automotivo. Que após as tratativas fez um pix no valor de R$ 200,00. Que desistiu da compra e solicitou o reembolso do valor, mas nada foi feito. Requer danos materiais e morais. O réu sustenta que o valor pago trata-se de sinal, sendo lícita a retenção. Rejeito a questão preliminar de mérito suscitada, eis que não há, neste caso, necessidade de produção de prova técnica para a solução da questão posta em julgamento. Considero presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular do direito de ação, razão pela qual passo ao exame do mérito. A relação jurídica das partes é de consumo, sendo aplicáveis as disposições da lei 8078/90. Tratando-se de compra e venda realizada fora do estabelecimento comercial e estando as partes enquadradas nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, CDC, aplicável ao caso o direito de arrependimento, sendo exercido pelo demandante antes do prazo de sete dias (id 152637133, fls.17/18, id 152637135). Assim, deveria o réu efetuar a restituição da quantia nos termos do parágrafo único do artigo 49, CDC, fato que não ocorreu. Do exposto, configurada a responsabilidade do fornecedor nos termos do artigo 14, CDC, o pedido de danos materiais é procedente. Quanto ao pedido de danos morais, considerando que o caso é de arrependimento eficaz e não de falha do réu quanto ao produto, entende-se que o ocorrido configura mero inadimplemento contratual e não lesa bem da personalidade, razão pela qual não há dano moral a ser compensado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, CPC, PARA JULGAR PROCEDENTE o pedido de danos materiais para condenar o réu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescida de correção monetária a contar do desembolso, nos termos do artigo 389, parágrafo único, CC e juros de mora a contar da citação, conforme artigo 406 e parágrafos, CC; JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos. Sem custas e nem honorários advocatícios (artigo 55, da lei nº 9.099/95). Submeto este Projeto de Sentença ao Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da lei 9.099/95. MARICÁ, 28 de junho de 2025. LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA JUÍZA LEIGA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos. Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ. A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA. CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA. NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL. E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015. Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência. Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se. Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença. Cumpra-se. MARICÁ, data de assinatura digital. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5034642-87.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: MARISA DOMINGOS GIGLIO, JOSE AMARAL NETO, PEDRO LUIZ CORREIA DOS SANTOS, ROBERTO VIDO, IVETE LUONGO, MENA REBOUCAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADO SUCESSOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - SP483220 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CONCEICAO RAMONA MENA - SP40880 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria SP-CI-08V nº 48, de 14 de fevereiro de 2024, deste Juízo, ficam intimadas as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pelo(a) servidor(a) a partir do id 366558383, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5034642-87.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: MARISA DOMINGOS GIGLIO, JOSE AMARAL NETO, PEDRO LUIZ CORREIA DOS SANTOS, ROBERTO VIDO, IVETE LUONGO, MENA REBOUCAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADO SUCESSOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - SP483220 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CONCEICAO RAMONA MENA - SP40880 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria SP-CI-08V nº 48, de 14 de fevereiro de 2024, deste Juízo, ficam intimadas as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pelo(a) servidor(a) a partir do id 366558383, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005318-35.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.B.J.R. - C.E.F. - M.E.P. - Fica a parte executada intimada ao recolhimento das custas finais, no valor de R$ 185,10, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da r. Sentença. - ADV: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 491343/SP), MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 230619/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002340-34.2020.4.03.6134 EXEQUENTE: THAIS BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES - SP211008-B EXECUTADO: ENGECORP INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B, MARCIO MELO NOGUEIRA - SP230619-A DESPACHO Diante da discordância das partes quanto aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir a controvérsia, apresentando cálculos que representam o fiel cumprimento do título executivo. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
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