Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade
Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade
Número da OAB:
OAB/SP 230738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TJRJ, TJMG
Nome:
HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000609-71.2023.8.26.0294 (apensado ao processo 1001179-16.2018.8.26.0294) (processo principal 1001179-16.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.G.G. - T.G.O. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil. Regularmente citado, o requerido deixou de depositar o valor das pensões devidas. O Ministério Público nada opôs ao pedido de prisão solicitado pelo exequente. É o relatório. Decido. Conquanto regularmente citado o requerido não depositou as pensões em atraso, e não justificou o não pagamento. Desta forma, nos termos do artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, decreto sua prisão civil pelo prazo de 30 dias. Saliente-se no mandado de prisão que a expedição do alvará de soltura dependerá do depósito das três parcelas vencidas antes da propositura da ação, bem como das vincendas, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. Apresentem os exequentes a atualização do débito, bem como as prestações vencidas durante o curso do processo, caso não o tenha feito. Após, expeça-se mandado de prisão com prazo de 30 dias, bem como ofício ao Tabelião de Protestos desta comarca, para que proceda ao protesto da dívida alimentar, nos termos do artigo 528, § 1º, do Novo CPC. No tocante aos demais pedidos (fls. 404/407), defiro o pedido de levantamento de valores (fls. 328) conforme formulário apresentado (fls. 337) e indefiro o pedido de suspensão de CNH, CARTÕES DE CRÉDITOS e impedimentos de participação em licitações por falta de amparo legal. O limites da responsabilidade patrimonial do devedor estão previstos no artigo 789, do CPC, de modo que a medida requerida extrapola a previsão legal, bem como os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Sobre o tema: EMENTA: 'Habeas corpus' Ação de execução por quantia certa - Decisão que determinou a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo, fundamento no art. 139, IV, do NCPC - Remédio constitucional conhecido e liminar concedida. Medidas impostas que restringem a liberdade pessoal e o direito de locomoção do paciente. Inteligência do art. 5º, XV, da CF - Limites da responsabilidade patrimonial do devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC. Impossibilidade de se impor medidas que extrapolem os limites da razoabilidade e da proporcionalidade (HC nº 2183713-85.2016.8.26.0000 29/03/2017 Desembargador MARCOS RAMOS). Segundo entendimento jurisprudencial, a sistemática prevista no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 48 da ENFAM, deve ser aplicada apenas ao chamado "devedor profissional" que, possuindo condições financeiras, consegue blindar seu patrimônio contra os credores, o que não se encontra caracterizado no presente caso. Por fim, colaciona recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução - Medidas coercitivas - Pretendida pela agravante, com base no art. 139, IV, do atual CPC, a apreensão da CNH e do passaporte do agravado - Descabimento - Medidas coercitivas que devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que devem ser úteis ao fim colimado. Medida pretendida que serviria apenas para constranger e punir o agravado, mas seria inócua para a satisfação do crédito executado. Precedentes do TJSP. Invocação à recente decisão do STJ que não basta para dar respaldo à pretensão da agravante - Agravo desprovido". (AI nº 2185117-69.2019.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: Desembargador José Marcos Marrone, São Paulo, 29 de agosto de 2019). Quanto aos demais itens, manifeste-se a parte contrária. Intime-se. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP), GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000435-57.2022.8.26.0172 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Luiz Teixeira Aleixo - - Maria Aparecida Bernardes Aleixo - Jose Augusto Martins e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO e outros - Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decurso de prazo (com ou sem a prática do ato processual), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Tendo ocorrido audiência de instrução, CONVERTAM-SE as mídias ao SAJ, nos termos do comunicado 1350/2020. Não tendo ocorrido, deixo de determinar a juntada das mídias. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. III - Aos defensores nomeados através do convênio OAB/Defensoria Pública, se houver, expeça-se certidão de honorários pela atuação parcial até o momento. IV - Diligências necessárias. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006072-45.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosemar Gomes de Santana Filho Comercio de Joias Em Aço - Apelante: Rosemar Gomes de Santana Filho - Apelado: Vf Rossetti Franqueadora e Participações Ltda. e outro - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U. - FRANQUIA. ANULAÇÃO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO ANULATÓRIO DO FRANQUEADO. MANUTENÇÃO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DO PEDIDO DE PROVA ORAL, UMA VEZ QUE NÃO ARROLADAS AS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE, AINDA, DE PERÍCIA. OBJETO DA PROVA COMPROVADA POR DOCUMENTOS.2. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS SOMADOS ÀS ALEGAÇÕES DAS PARTES DÃO CONTA QUE AS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA, QUANTO ÀS INFORMAÇÕES, TREINAMENTO E SUPORTE, FORAM CUMPRIDAS. CONTRATO RESCINDIDO POR INADIMPLEMENTO FINANCEIRO DA FRANQUEADA, QUE ATUOU POR MAIS DE UM ANO, SEM QUALQUER QUESTIONAMENTO. CONTRATO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB: 152124/RJ) - Natália Paula Cremonêz dos Santos Vilardo (OAB: 230738/RJ) - Sergio Pereira Cavalheiro (OAB: 180889/SP) - Tatiana Alves Raymundo Lowenthal (OAB: 235229/SP) - 4º andar
-
Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados