Patricia Josiane Pelinson
Patricia Josiane Pelinson
Número da OAB:
OAB/SP 230762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Josiane Pelinson possui 25 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PATRICIA JOSIANE PELINSON
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500151-37.2025.8.26.0414 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - D.F.B. - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pela defesa do adolescente infrator, com o efeito meramente devolutivo, portanto, cumpra-se, a serventia, o determinado em sentença, no que tange à imediata formação dos autos de Execução de Medida Socioeducativa. Após, dê-se vista ao Representante do Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, tornem os autos conclusos para apreciação do juízo de retratação. Int.. - ADV: PATRICIA JOSIANE PELINSON (OAB 230762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000564-10.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.S.S.F. - Vistos. Reconheço a união estável entre o(a) requerente Rayane Sara de Sousa Faria e o(a) requerido(a) Paulo Henrique Pereira Bilaque, cuja união, nos termos da petição inicial, teve início em setembro de 2022 e término em março de 2025. O MP não se opôs ao acordo entabulado entre as partes (fl. 32/33). Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fl. 26/27) e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, b), do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Dispensado o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC. Expeça-se a competente certidão de honorários ao (à) procurador(a) dativo(a) da parte autora (fl. 05). Após, nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: PATRICIA JOSIANE PELINSON (OAB 230762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500151-37.2025.8.26.0414 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - D.F.B. - Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO para o fim de aplicar o representado DANIEL FERREIRA BARTOLOMEU a medida socioeducativa de obrigação de reparar o dano (moral) às vítimas (Lei 8.069/90, art. 112, II), no valor de 1 salário-mínimo, a ser rateado entre elas, podendo ser parcelada em até 6 vezes mensais, pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 331 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal. Eventual recurso será recebimento meramente no efeito devolutivo (RHC 31774/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012), motivo pelo qual a medida socioeducativa deve ser imediatamente cumprida. Diligencie-se, observando-se o quanto determinado na Lei nº 12.594/2012, expedindo-se o necessário. Sem condenação em custas. Sentença publicada em audiência, saem todos intimados. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA JOSIANE PELINSON (OAB 230762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000763-08.2020.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.M.C. - Considerando que o AR de fl. 88 foi enviado para o mesmo endereço em que o requerido fora citado (fl. 54), de rigor a aplicação do art. 274, § único do CPC, presumindo-se válida sua intimação para o pagamento das custas, contando-se o prazo a partir da juntada do referido aviso de recebimento. Se decorrido o prazo normativo de 60 dias para pagamento, certifique-se, inscreva-se em dívida ativa, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA JOSIANE PELINSON (OAB 230762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000763-08.2020.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.M.C. - Considerando que o AR de fl. 88 foi enviado para o mesmo endereço em que o requerido fora citado (fl. 54), de rigor a aplicação do art. 274, § único do CPC, presumindo-se válida sua intimação para o pagamento das custas, contando-se o prazo a partir da juntada do referido aviso de recebimento. Se decorrido o prazo normativo de 60 dias para pagamento, certifique-se, inscreva-se em dívida ativa, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA JOSIANE PELINSON (OAB 230762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000763-08.2020.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.M.C. - Considerando que o AR de fl. 88 foi enviado para o mesmo endereço em que o requerido fora citado (fl. 54), de rigor a aplicação do art. 274, § único do CPC, presumindo-se válida sua intimação para o pagamento das custas, contando-se o prazo a partir da juntada do referido aviso de recebimento. Se decorrido o prazo normativo de 60 dias para pagamento, certifique-se, inscreva-se em dívida ativa, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA JOSIANE PELINSON (OAB 230762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000763-08.2020.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.M.C. - Considerando que o AR de fl. 88 foi enviado para o mesmo endereço em que o requerido fora citado (fl. 54), de rigor a aplicação do art. 274, § único do CPC, presumindo-se válida sua intimação para o pagamento das custas, contando-se o prazo a partir da juntada do referido aviso de recebimento. Se decorrido o prazo normativo de 60 dias para pagamento, certifique-se, inscreva-se em dívida ativa, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA JOSIANE PELINSON (OAB 230762/SP)
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