Guacyra Mara Fortunato
Guacyra Mara Fortunato
Número da OAB:
OAB/SP 230867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guacyra Mara Fortunato possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
GUACYRA MARA FORTUNATO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000912-82.2025.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Revogação/Anulação de multa ambiental] AUTOR: HENRIQUE ALVES DA COSTA CPF: 064.100.756-69 RÉU: Superintendente Regional de Meio Ambiente - SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. Cuida-se de liminar requerida no bojo de mandado de segurança, impetrado por HENRIQUE ALVES DA COSTA em face de suposto ato praticado pela autoridade coatora SUPERINTENDENTE REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, partes devidamente qualificadas nos autos. Intimado para se manifestar acerca da competência territorial para julgamento do presente feito, o impetrante pugnou pela mantença do feito neste juízo, conforme ID 10477750429. Decido. Em que pesem os argumentos expendidos pelo impetrante, "O critério para a definição da competência nos mandados de segurança é a sede funcional da autoridade coatora, conforme o art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009 e o entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)" (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.24.493651-4/000, Relator(a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/02/2025, publicação da súmula em 14/02/2025). Deste modo, considerando-se que a autoridade coatora indicada pelo impetrante possui sede na cidade de Uberlândia/MG, é de rigor o reconhecimento da incompetência territorial deste juízo para julgamento da causa. Conseguintemente, DECLINO A COMPETÊNCIA para processamento do feito à comarca de Uberlândia/MG, para onde deverão ser encaminhados os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. ROGERIO RORIZ DE CASTRO BARBO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0802777-57.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN LIRA BRASIL RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., REDECARD S/A Dispensado o relatório na forma da Lei Especial, decido. A presente demanda versa sobre pedidos decorrentes da mesma causa de pedir com identidade de partes, cujo objeto já foi decidido por sentença transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 0826670-92.2023.8.19.0208, pelo Juízo do 13º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Regional do Méier, concernente ao parcelamento automático de fatura de cartão de crédito final 7129. Convém ressaltar que é vedado no ordenamento jurídico o reexame de matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. Ademais, em se tratando de alegação decorrente do inadimplemento de obrigação fixada nos termos da aludida sentença, caberia à parte autora perquirir o adimplemento integral da obrigação nos próprios autos do processo em que se originou o título executivo judicial. Logo, não houve nenhuma alteração fático-jurídica a justificar o ingresso de nova ação. DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, COM O TRÂNSITO E JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. P.I. TERESÓPOLIS, 24 de junho de 2025. CARLA SILVA CORREA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802777-57.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELLEN LIRA BRASIL RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros Intimara parte ré (REDECARD S/A) da sentença de index 203001204 TERESÓPOLIS, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0800712-30.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ID 191248817 em favor da Autora e/ou seu Advogado, observados os dados bancários indicados. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018136-35.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - José Antonio D'ávila Neto - Diante da certidão trânsito em julgado, ficam as partes intimadas que autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após os quais serão remetidos ao arquivo. Importante: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. - ADV: GUACYRA MARA FORTUNATO (OAB 230867/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0800712-30.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Ao cartório para esclarecer se são devidas custas pelo desarquivamento dos autos. Em caso positivo, intime-se o interessado para efetuar o recolhimento. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000912-82.2025.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Revogação/Anulação de multa ambiental] AUTOR: HENRIQUE ALVES DA COSTA CPF: 064.100.756-69 RÉU: Superintendente Regional de Meio Ambiente - SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. A gratuidade judiciária se encontra prevista na CRFB, sendo necessária a comprovação da hipossuficiência, à luz da literalidade do seu artigo 5º, inciso LXXIV. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora declara ser proprietária de vasto terreno rural, condição incompatível com a hipossuficiência aludida em exórdio. Sendo assim, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, e em atendimento à Recomendação Conjunta nº. 02/CGJ/2019 do TJMG, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas iniciais ou comprovar sua hipossuficiência, mediante: (a) último contracheque e/ou recibos de pró-labore; (b) certidão negativa de propriedade de veículos, a ser obtida junto ao site do DETRAN/MG; (c) extrato bancário de todas as contas dos últimos três meses; (d) fatura do cartão de crédito também dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Intime-se. Cumpra-se. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. ROGERIO RORIZ DE CASTRO BARBO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
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