Sydnei Da Silva Fernandes
Sydnei Da Silva Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 230886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sydnei Da Silva Fernandes possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
SYDNEI DA SILVA FERNANDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (19)
EXECUçãO FISCAL (6)
ARROLAMENTO COMUM (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000062-02.2025.8.26.0534 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Aparecida Pedroso Honorato - Lucas Honorato - - Luiza Pedroso Honorato - - Daiana Aparecida Melquiades Honorato - Informo que o competente Termo de Compromisso de Inventariante, se encontra disponível para assinatura em Cartório. - ADV: SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP), SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP), SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP), FERNANDO APARECIDO DE SOUSA (OAB 186548/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000530-68.2022.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Renato Fernando de Souza - - Luciana Martins dos Santos Souza - Vistos. Sobreveio aos autos a notícia do falecimento de José Raimundo Soares (certidão de óbito de fls. 315) que figura como parte do processo, e pedido de habilitação de seus filhos herdeiros às fls. 316/330. Ausente a manifestação de Aparecida Ribeiro Rangel Soares, mencionada na certidão de óbito como cônjuge. Suspenso o processo para o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, junte certidão negativa ou positiva de inventário, observando-se que a sucessão se dará por seu espólio ou herdeiros (art. 110 do CPC), dependendo do contexto instalado: (i) a sucessão se dará pelo espólio, representado pelo(a) inventariante (devidamente comprovada esta qualidade), nas ações de cunho patrimonial, enquanto o inventário/arrolamento estiver em curso e não houver a partilha definitiva de bens; e (ii) pelos herdeiros na ausência de inventário/arrolamento, ou em ações de caráter pessoal que sejam transmissíveis, ou quando já ultimada a partilha. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IGOR FERNANDES KOLODIN (OAB 460153/SP), SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP), SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000799-39.2024.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joana Frota Fontenele Messias - Vistos. Certifique a serventia, indicando as folhas dos autos em que efetivada a diligência, se todos os réus, titulares de domínio e confinantes foram citados e responderam a ação, bem como, informe se já foi expedido edital de citação para os interessados incertos e desconhecidos e eventuais réus e confinantes não localizados. Por fim, certifique se a União, o Estado, e o Município, foram cientificados e se manifestaram nos autos. Int. - ADV: SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000420-98.2024.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosangela Aparecida Pedroso Honorato - Vistos. Certifique a serventia, indicando as folhas dos autos em que efetivada a diligência, se todos os réus, titulares de domínio e confinantes foram citados e responderam a ação, bem como, informe se já foi expedido edital de citação para os interessados incertos e desconhecidos e eventuais réus e confinantes não localizados. Por fim, certifique se a União, o Estado, e o Município, foram cientificados e se manifestaram nos autos. Atente para as declarações de anuência juntados. Int. - ADV: SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000036-50.2025.8.26.0534 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Branca na data de 14/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002493-80.2012.8.26.0534 (534.01.2012.002493) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca e outro - Bernardo José de Toledo Piza - É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e no mérito lhes rejeito. Não há que se cogitar da alegada omissão na sentença combatida a qual é expressa e cristalina no sentido de que a extinção da execução fiscal se deu por ausência de interesse de agir, nos termos do Tema 1.184 do STF - de aplicação vinculante, imediata e cogente (arts. 1.040 e 927, III, do CPC)-, e em estrito cumprimento e observância à Resolução CNJ nº. 547/24 e ao Provimento CSM nº. 2738/24. A fundamentação concisa e objetiva, na qual foram analisadas e valoradas todas as questões relevantes para solução da demanda, não pode ser confundida com a fundamentação genérica (desprovida de justificativa acerca da tomada de decisão). Sem contar que, pela interpretação lógica literal das normas aplicáveis ao caso, se conclui que a contagem do marco temporal da paralização do processo se dá de forma retroativa à data da própria análise dos autos e, portanto, da prolação da sentença, dispensando-se, portanto, qualquer indicação expressa a respeito. Com efeito, não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, notadamente quando amparada em orientação advinda dos órgãos superiores. Não prosperam, assim, as alegações carreadas pelo embargante, não havendo os alegados vícios na sentença embargada, sendo flagrante o propósito infringente destes embargos. De fato, os embargos não constituem a via adequada para a manifestação de inconformismo com o decidido, devendo a parte se socorrer das vias próprias para tanto. Assim, a sentença atacada analisou toda a matéria, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ANA PAULA PORTO PONTES DE AUGUSTO (OAB 346452/SP), SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP), KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000245-54.2006.8.26.0534 (534.01.2006.000245) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Fogos Caramuru Com Imp Exp Ltda - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e expeça-se a certidão de honorários para a advogada nomeada (fls. 102). P. I. C. - ADV: SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP), ANA PAULA PORTO PONTES DE AUGUSTO (OAB 346452/SP), AMANDA ARIEL ROMAN FLORES VERTELLO (OAB 443196/SP), KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Página 1 de 4
Próxima