Pedreci Maria Da Silva

Pedreci Maria Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 230892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedreci Maria Da Silva possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: PEDRECI MARIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) USUCAPIãO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019044-47.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gisele Souza da Silva - Soleni Pereira de Souza - Vistos. Fls. 186/204: Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte executada. Anote-se. Ademais, intimem-se as parte para que providenciem a apresentação dos termos do acordo proposto às fls. 178/179, devidamente assinado pelos transigentes, nos termos do art. 842 do Código Civil. Em caso de documento digital, apresentem o relatório de validação das assinaturas eletrônicas, para garantir a apreciação e, sendo o caso, homologação do pacto. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP), FRANKILENE GOMES EVANGELISTA (OAB 215777/SP), PEDRECI MARIA DA SILVA (OAB 230892/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000593-48.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: DENISE CRISTINA SILVA SANTANA RECLAMADO: GS SERVICOS DE SAUDE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c1074 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. MAYARA DA SILVA EUGENIO   DESPACHO   Vistos. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m), no prazo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, (realizados através do sistema PJE CALC) nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Deverá(ão) apresentar, inclusive, valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. Providencie a Secretaria a anotação da CTPS da autora nos termos da Sentença #id:a291b50. Ademais, neste ato procedo a expedição do alvará para soerguimento do FGTS e Seguro desemprego, conforme o julgado. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, pelo que estiver depositado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, consignando que a rescisão se deu sem justa causa. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos caso seja constatado que foi realizado pelo(a) autor(a) a opção pela modalidade “Saque Aniversário” na forma do art. 20-A da Lei 8036/90 introduzido pela Lei 13.932/19. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Fornece-se, para tanto, os seguintes dados relativos ao contrato de trabalho: data de admissão: 04/02/2023; data de dispensa: 29/01/2024; último salário recebido: R$ 729,93; CPF Nº: 440.840.458-61;  PIS nº 201.16875.42-3. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GS SERVICOS DE SAUDE EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000593-48.2025.5.02.0715 RECLAMANTE: DENISE CRISTINA SILVA SANTANA RECLAMADO: GS SERVICOS DE SAUDE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c1074 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. MAYARA DA SILVA EUGENIO   DESPACHO   Vistos. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m), no prazo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação, (realizados através do sistema PJE CALC) nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Deverá(ão) apresentar, inclusive, valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. Providencie a Secretaria a anotação da CTPS da autora nos termos da Sentença #id:a291b50. Ademais, neste ato procedo a expedição do alvará para soerguimento do FGTS e Seguro desemprego, conforme o julgado. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, pelo que estiver depositado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, consignando que a rescisão se deu sem justa causa. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos caso seja constatado que foi realizado pelo(a) autor(a) a opção pela modalidade “Saque Aniversário” na forma do art. 20-A da Lei 8036/90 introduzido pela Lei 13.932/19. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Fornece-se, para tanto, os seguintes dados relativos ao contrato de trabalho: data de admissão: 04/02/2023; data de dispensa: 29/01/2024; último salário recebido: R$ 729,93; CPF Nº: 440.840.458-61;  PIS nº 201.16875.42-3. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE CRISTINA SILVA SANTANA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019044-47.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gisele Souza da Silva - Soleni Pereira de Souza - Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular cumprimento ao determinado às fls. 175/176. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo proposto às fls. 178/179. Int. - ADV: HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP), PEDRECI MARIA DA SILVA (OAB 230892/SP), FRANKILENE GOMES EVANGELISTA (OAB 215777/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019044-47.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gisele Souza da Silva - Soleni Pereira de Souza - Vistos Fls. 172/174: Preliminarmente junte a procuração de fl. 172 de forma legível. Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente o Requerida|: - cópia completa das duas últimas Declarações de Imposto de Renda, e comprovante de isenção; Consigno que os "prints" da tela de consulta de restituição não serão aceitas, uma vez que nada comprovam, pois apenas indicam que a parte requerente não tem restituição a receber. - 3 últimos holerites de salário/INSS; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; c) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge, figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; d) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, e) cópia exercícios (incluindo o atual) ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos que demonstrem a alegação hipossuficiência financeira. Intime-se. - ADV: PEDRECI MARIA DA SILVA (OAB 230892/SP), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP), FRANKILENE GOMES EVANGELISTA (OAB 215777/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027492-30.2022.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ailton Pires de Meneses - Célia Cassiano de Abreu e outros - Espólio de Conceição Palamin Munhoz (Na Pessoa de Sua Inventariante Leila Ferreira Munhoz) e outros - Romão Joaquim da Silva e outro - Vistos. Aguarde-se o prazo do edital, abrindo-se vista à DPE ao final. Intime-se. - ADV: JAMYLLER LIMA DE ALMEIDA SATELIS (OAB 475594/SP), LEILA FERREIRA MUNHOZ (OAB 146188/SP), OSWALDO MARCOS SERMATHEU (OAB 55707/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), PEDRECI MARIA DA SILVA (OAB 230892/SP), FRANKILENE GOMES EVANGELISTA (OAB 215777/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    1 2 3 4 PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013385-43.2024.4.03.6183 AUTOR: P. T. C. A., A. N. C. A. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANKILENE GOMES EVANGELISTA - SP215777 ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA SHIRLEY ZAMBRANA - SP275536 ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRECI MARIA DA SILVA - SP230892 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: NANCY ALEJANDRA FERNANDEZ MAMANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em sentença. Relatório dispensado na forma da lei. Afasto a preliminar do INSS quanto ao limite de alçada, pois não ficou demonstrado que o valor da causa ultrapassa sessenta salários mínimos. Reconheço a prescrição no que concerne às parcelas vencidas no período anterior ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da presente ação (artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91). Passo à análise do mérito. Inicialmente, consigno que o fato gerador (óbito) do benefício aqui pleiteado ocorreu após a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, de forma que as alterações legislativas por ela trazidas aplicam-se ao caso em análise. O benefício de pensão por morte traduz a intenção do legislador em amparar aqueles que dependiam economicamente do segurado falecido. A concessão do benefício pressupõe o preenchimento de dois requisitos: qualidade de segurado do falecido e dependência do requerente. Está dispensada a demonstração do período de carência, consoante regra expressa do artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91. Observo que, por força do artigo 5º da Lei nº 13.135/2015, os efeitos de referida lei retroagem ao advento da Medida Provisória nº 664/2014. No que se refere à qualidade de segurado, confira-se o artigo 15 da Lei nº 8.213/91: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (...) VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. No que toca à qualidade de dependente, cumpre recorrer ao artigo 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213/91: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. § 4° A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. No caso dos autos, o falecimento do instituidor da pensão, Ygor Milton Chambi Rivas, ocorreu em 03/08/2022 (certidão de óbito juntada id 341920823). A qualidade de dependente dos autores foi comprovada por meio das certidões de nascimento apresentadas (id 341917147 e id 341917148). Passo a analisar o requisito atinente à qualidade de segurado do falecido. O INSS indeferiu o benefício ao argumento de que o falecido havia perdido a qualidade de segurado ao tempo do óbito (fl. 31 id 357361388). Analisando a contagem de tempo de serviço do falecido, constata-se que ele exerceu atividade laborativa até 31/12/2019 (id 365382587). Constata-se que o falecido foi preso em 19/03/2020 (id 341920817). Assim, a qualidade de segurado do falecido foi comprovada, tendo em vista que ele foi preso em 03/2020, quando possuía qualidade de segurado, mantendo essa condição até o seu falecimento, nos termos do art. 15 IV da Lei de Benefícios, já que permaneceu preso até então. Pelo exposto, a parte autora tem direito à concessão da pensão por morte desde o requerimento administrativo, nos termos do artigo 74, II, da Lei 8.213/91. Observo que o óbito ocorreu após o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, de modo que devem ser aplicadas as alterações por ela promovidas, incluindo-se as regras dos artigos 23 e 24, observadas pelo último parecer da Contadoria. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo, com exame do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, nos seguintes termos: Recomendação CNJ n. 04/2012 Nome do segurado: Ygor Milton Chambi Rivas Beneficiário: P. T. C. A. e A. N. C. A. representados por Nancy Alejandra Fernandez Mamani Benefício: Pensão por morte RMI: R$ 1.212,00 RMA: R$ 1.518,00 (para abril de 2025) Data do óbito: 03/08/2022 (DIB) Data da entrada do requerimento (DER): 09/08/2023 DIP: 01/05/2025 Condeno o INSS, ainda, no pagamento das diferenças desde a data do requerimento administrativo, conforme os cálculos da Contadoria do Juizado, no importe de R$ 34.328,73 para maio de 2025, observando-se a prescrição quinquenal e os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal e descontados os valores recebidos por força de tutela concedida. Os cálculos foram elaborados nos termos dos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Os valores atrasados serão pagos judicialmente. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Por derradeiro, presentes os requisitos para a medida de urgência nesta fase processual, notadamente em razão do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da probabilidade de êxito na demanda, CONCEDO A MEDIDA prevista no art. 4º da Lei 10.259/2001, determinando que o INSS proceda à imediata implantação do benefício em prol da parte autora, no prazo estabelecido no serviço PREVJUD da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-br), sob as penas da lei penal, civil e administrativa. Observo que o requisito da irreversibilidade do provimento de urgência deve ser analisado sob duplo enfoque, pois há risco patrimonial para o INSS e para a dignidade e vida da parte autora, pois é de verba alimentar que se cuida. Sendo a dignidade e a vida bens jurídicos mais relevantes do que o patrimônio, deve prevalecer o direito da parte autora. Oficie-se ao INSS para que proceda ao desdobramento do benefício, nos termos acima. Posteriormente, com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes. HELENA FURTADO DA FONSECA Juíza Federal
Página 1 de 3 Próxima