Ana Carolina De Cassia Franco
Ana Carolina De Cassia Franco
Número da OAB:
OAB/SP 230903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Cassia Franco possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TRF3, TJSP, TRT3
Nome:
ANA CAROLINA DE CASSIA FRANCO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006304-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - D.M.C. - Y.S.F.F. - "Fls. 367: ciência" - ADV: VICTÓRIA ARAÚJO ACOSTA (OAB 445657/SP), MATEUS ROMANO VIEIRA (OAB 437662/SP), JOÃO VICTOR ALVES FÉLIX (OAB 230903/RJ), ALEXANDRE VIEIRA FILHO (OAB 465795/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATSum 0010243-32.2025.5.03.0094 AUTOR: RAYANE RODRIGUES DE FREITAS RÉU: VAREJAO AVENIDA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b33d0 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se a reclamada para contrarrazoar o recurso adesivo interposto pela reclamante, no prazo legal. SABARA/MG, 23 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAREJAO AVENIDA LIMITADA
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011983-35.2022.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: WILROBSON DE MELO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE CASSIA FRANCO - SP230903, GUSTAVO DE SALVI CAMPELO - SP288255, PATRICIA MENDONCA GONCALVES CAMPELO - SP303787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do laudo pericial juntado, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho de ID 362546218.
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010609-71.2025.5.03.0094 AUTOR: RONALDO BATISTA ANDRADE RÉU: MINERACAO SERRAS DO OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ea1ce proferida nos autos. DECISÃO DO PEDIDO DE TUTELA Vistos. Analisa-se o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo reclamante, por meio do qual pleiteia sua imediata reintegração ao quadro funcional da reclamada, ao argumento de que sua dispensa imotivada teria sido discriminatória, em razão de seu estado de saúde. O autor fundamenta sua pretensão na presunção de discriminação contida na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, por ser portador de doenças que, segundo alega, suscitam estigma, notadamente a miocardiopatia idiopática e o alcoolismo crônico. Pois bem, decido. A tutela provisória de urgência, em sua modalidade antecipada, constitui medida excepcionalíssima, cujo deferimento inaudita altera parte subordina-se à demonstração inequívoca dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, embora os documentos apresentados com a inicial são indicativos de que o reclamante é, de fato, portador das patologias mencionadas, a probabilidade do direito à reintegração não se afigura, neste momento processual, com a robustez necessária para o deferimento da medida. Com efeito, a alegação central da dispensa discriminatória é matéria fática de alta indagação, cuja comprovação, via de regra, demanda a instauração do contraditório e a consequente dilação probatória. Conceder a reintegração de forma imediata, antes mesmo da apresentação de defesa pela reclamada, significaria conferir caráter absoluto à referida presunção, suprimindo o direito da parte contrária de demonstrar que a rescisão contratual decorreu de outros motivos lícitos, de ordem técnica, disciplinar ou econômica, alheios a qualquer viés discriminatório. A apuração da real motivação do ato de dispensa é o cerne da controvérsia, e sua elucidação depende, impreterivelmente, da oitiva da parte reclamada e da análise das provas que ambas as partes venham a produzir sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ressalte-se, por fim, que o eventual prejuízo material do reclamante, decorrente da perda de seus salários, é passível de reparação integral ao final do processo. Caso a sentença de mérito reconheça a nulidade da dispensa, o reclamante terá direito ao ressarcimento de todas as remunerações do período de afastamento, o que afasta a alegação de dano irreparável a justificar a medida extrema neste momento. Ante o exposto, por entender que a questão demanda aprofundada dilação probatória, incompatível com a cognição sumária própria desta fase processual, e por vislumbrar a necessidade de se resguardar o contraditório, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Intime-se o autor. SABARA/MG, 17 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BATISTA ANDRADE
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5005848-07.2022.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARCOS ALEXANDRE JACOBER Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE CASSIA FRANCO - SP230903, GUSTAVO DE SALVI CAMPELO - SP288255, PATRICIA MENDONCA GONCALVES CAMPELO - SP303787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Requisite-se, por e-mail, ao(à) Sr(a). Perito(a) a entrega do laudo pericial, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se para a e-Vara para deliberações. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010609-71.2025.5.03.0094 AUTOR: RONALDO BATISTA ANDRADE RÉU: MINERACAO SERRAS DO OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71962fe proferido nos autos. Vistos, etc. Determino: 1. A inclusão do presente processo em pauta para realização de audiência inicial, tentativa de conciliação e saneamento do feito, por videoconferência, para o dia 04/08/2025 às 08:14h, podendo os advogados e as partes acessarem o link abaixo (aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça - ZOOM). Para tanto, os participantes podem acessar a audiência virtual por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. A audiência já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM, de modo que, para acessá-la, no horário marcado, os procuradores e partes devem clicar no link abaixo, bem como, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Seguem os dados: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sabara ID DA REUNIÃO: 393 598 8934 O link direcionará para a página de download do aplicativo ZOOM. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião como CONVIDADO e, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. A parte que não possuir acesso à internet poderá comparecer à sede da Vara do Trabalho de Sabará para participar da audiência. Os advogados participarão da audiência apenas de forma virtual. 2. A notificação da(s) reclamada(s), por mandado, ou, obrigatoriamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, caso haja cadastro prévio nesta ferramenta, para apresentação de contestação, até o horário da audiência ora designada, nos termos do art. 847, parágrafo único da CLT, independentemente da presença das partes e/ou de seus procuradores, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC, podendo ser adotada, para a notificação, qualquer das modalidades previstas no art. 8° da Resolução 354/2020 do CNJ. 3. Na hipótese de a parte ré pretender a atuação em juízo desacompanhada de advogado, poderá encaminhar sua defesa e documentos ao e-mail desta unidade jurisdicional (vt.sabara@trt3.jus.br), também até o horário previsto para a audiência ora designada, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC, podendo, também, comparecer à sede do juízo para participar da audiência ora designada. 4. A ausência das partes ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 844, CLT. Se as partes optarem por participar de forma virtual deverão dispor de meios telemáticos confiáveis e eficazes à finalidade, hipótese em que seus dispositivos deverão conter câmera com recursos de áudio e vídeo que lhes permita o acesso seguro à plataforma virtual videoconferências – ZOOM, sendo que eventual problema de conexão, inclusive a falta de habilitação de áudio e/ou vídeo, não será justificativa para adiamento da audiência, sendo a parte considerada ausente, considerando-se a faculdade dada de comparecerem na sede do Juízo. 5. A prova documental deverá acompanhar a petição inicial e a defesa, nos termos do art. 434, CPC, salvo exceções previstas no art. 435, CPC. 6. As partes poderão, a qualquer momento, através de petição conjunta, requerer a designação de audiência para apreciação de acordo, ou apresentá-lo através de petição para apreciação pelo juízo. Cumpra-se. SABARA/MG, 14 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BATISTA ANDRADE
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010609-71.2025.5.03.0094 distribuído para Vara do Trabalho de Sabará na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100301513500000222033996?instancia=1
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