Wilson Dias Da Silva

Wilson Dias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 230907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJRJ, STJ, TJSP, TJMG
Nome: WILSON DIAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032798-25.2017.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargda: Maria José de Oliveira Moda (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUMENTOS INCONVINCENTES - NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE DIRETO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E REJEITADOS, PORQUE AUSENTES NA DECISÃO RECORRIDA VÍCIOS SANÁVEIS POR MEIO DO PRESENTE REMÉDIO JURÍDICO - INCONFORMISMO QUE NÃO DEVE SER EXTERNADO POR MEIO DA PRESENTE VIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SERVEM PARA AJUSTAR O ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR ÀS TESES SUSTENTADAS POR QUEM EMBARGA - MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DEVEM SER OBSERVADOS OS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Wilson Dias da Silva (OAB: 230907/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005786-64.2014.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ RODRIGUES NETO - Banco do Brasil S/A - Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a diversidade de petições apresentadas com requerimentos interligados, indefiro, por hora, os levantamentos solicitados às fls. 503 e seguintes. A questão se ref. ao Tema 677 do STJ, dado que, embora efetuada garantia do Juízo pelo Banco executado, o credor não obtinha e acesso a tal importe. Em sua antiga redação, referido Tema considerava que Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada. Entretanto, revendo seu posicionamento, o STJ atribuiu ao Tema, após julgamento do REsp nº 1.820.963/SP, nova redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Desta feita, não age equivocadamente o credor em sua conta, pois apurou o valor devido considerando o quanto efetivamente devido na data do levantamento do depósito, apurando a diferença ainda devida. Acrescente-se que os mais recentes julgados do ETJSP apontam nesta direção: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Oposição contra o acordão que deu provimento ao recurso da parte exequente, para a imediata aplicação do Tema 677do C. STJ - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até o efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/ SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Insurgência manifestada pela parte executada Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC. Precedentes do Col. STJ. Embargos rejeitados; Ainda: Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Caderneta de Poupança. Expurgos Inflacionários. Decisão guerreada que indeferiu pedido de aplicação imediata da revisão do tema 677 do STJ. Insurgência manifestada pela parte exequente. Cabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Efeito vinculante imediato, conforme previsto no artigo 1040 do CPC. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Recurso parcialmente provido. (Ag Instr. 2032137-64.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Sérgio Gomes - 18ª Câm. Dir. Privado - DJE 08/04/2024). Dessa forma, decido pela aplicação do Tema 677 do STJ. Em atenção ao pedido de fl. 523, designo perícia contábil a fim de consolidar o valor devido ao exequente considerando a aplicação do ref. Tema. Nomeio a perita Lilian Araujo Manzanares Assis (lilian.manzanares@hotmail.com), que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração, nos termos da r. Sentença e V. Acórdão proferidos. Arbitro seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A perícia deverá ser paga pela parte executada, que se bateu contra os cálculos da parte exequente. Dessa forma, intime-se a referida perita para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) intime-se a parte ré para que deposite o valor dos honorários periciais; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se a perita para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Intime-se. Advogados(s): Wilson Dias da Silva (OAB 230907/SP), Maria Tereza Pimenta da Silva (OAB 252152/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2976705/SP (2025/0239657-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ROSIMEIRE MACHADO DA SILVA PEREIRA ADVOGADOS : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA - SP226496 WILSON DIAS DA SILVA - SP230907 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 INTERESSADO : MARILZA GAMERO CARVALHO ADVOGADO : WILSON DIAS DA SILVA - SP230907 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Página 1 de 8 Próxima