Katia Maria De Abreu Vettore
Katia Maria De Abreu Vettore
Número da OAB:
OAB/SP 230946
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
KATIA MARIA DE ABREU VETTORE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000222-55.2024.8.26.0477 (processo principal 1018737-92.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Quitação - Fernando Antônio Lira Carlos - - Celia Regina Garcia Carlos - Espólio de Benedicta Rosa Grasse de Alemida - - Marcia Regina de Almeida e Almeida - Nos termos da decisão retro, para Pesquisa, Inclusão e Exclusão de constrição junto ao Sistema ONR (Penhora On-line), providencie a parte ativa, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas no valor de 1 UFESP (guia FEDTJ cód. 434-1) para cada ato. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para a fila de cumprimento. - ADV: LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002620-87.2023.8.26.0704 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Kajibata Gaeta - Vistos. A certidão de fl. 1527 foi tornada sem efeito. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões. Int. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135447-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Kajibata Gaeta - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR LUIZ KAJIBATA GAETA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL NOS AUTOS DO INTERDITO PROIBITÓRIO MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DECLARANDO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA AO NÃO CONSIDERAR OS QUESITOS COMPLEMENTARES APRESENTADOS PELO AGRAVANTE PARA ANÁLISE DA ORIGEM DA ÁREA OBJETO DA PERÍCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CONSIDEROU QUE O LAUDO PERICIAL NÃO FOI IMPUGNADO POR ASSISTENTE TÉCNICO E QUE OS QUESITOS COMPLEMENTARES NÃO ALTERAM SUBSTANCIALMENTE O CONTEÚDO DOS QUESITOS INICIAIS.4. A AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO É PRERROGATIVA DO JUIZ, SENDO REALIZADA NO MOMENTO DO JULGAMENTO, E NÃO CABE ANÁLISE DO CONTEÚDO DA PROVA NO ÂMBITO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL SEM RESPOSTA A QUESITOS COMPLEMENTARES NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO NÃO HÁ ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEÚDO DOS QUESITOS INICIAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.015.CPC, ART. 1.009, § 1º.CPC, ART. 371. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Carvalho Gaeta (OAB: 118243/SP) - Katia Maria de Abreu Vettore (OAB: 230946/SP) - Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076651-18.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Kajibata Gaeta - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Conforme certidão retro, o feito se encontra paralisado há mais de 60 (sessenta) dias, em razão do atraso imputável ao Oficial de Registros Imobiliários em fornecer as informações exigidas pela Portaria Conjunta n.º 01/88. Desse modo, valerá esta decisão como ofício a ser encaminhado, com urgência, ao Oficial de Registros Imobiliários competente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a este juízo a que se deve a demora no atendimento às determinações judiciais, devendo cumprir, no mesmo ato, o determinado pela Portaria Conjunta n.º 01/88. Silente, venham-me imediatamente conclusos para tomada de providências. Intimem-se. Intimem-se. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016517-46.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Z.M.B. - A.L.B. - A.C.B. - - C.B. - - C.B. - I) Ciência à inventariante da expedição do mandado de levantamento eletrônico para transferência para a conta bancária de sua Procuradora, conforme relatório de fls. 287. II) O Formal de Partilha está disponível no Sistema SAJ às fls. 283 para impressão e encaminhamento pela parte ao Registro Público ou Tabelionato. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016249-39.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - L.M.S.B. - A.A.M.I. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência do retorno destes autos do E. Tribunal de Justiça. Já instaurado o cumprimento de sentença em apenso, ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188288-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: D. F. G. - Impetrado: M. M. J. de D. da 3 V. da F. e S. do F. C. de S. P. - Interessado: A. A. - Vistos. Em primeiro lugar, anote-se que a gratuidade já foi indeferida ao impetrante no feito de origem, inclusive o que se confirmou por acórdão da Câmara. Mas, de todo modo, já não se entende cabível a via eleita e, por isso, o mandado de segurança deve ser imediatamente denegado, nos termos dos artigos 6º, parágrafo 5º, e 10 da Lei 12.016/09. Com efeito, já desde o enunciado da Súmula 267 do STF, sabido que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Neste sentido, e ainda mesmo antes da atual lei do mandado de segurança, e nos moldes do artigo 5º, II, da Lei 1.533/51, assim já se decidia, destarte sendo inadmissível, por impossibilidade jurídica do pedido (art. 5º, II, da Lei 1.533/51), sua impetração contra ato judicial recorrível. (STJ, RMS 12.017-DF, j. 19.08.2003). Com a nova lei, reitera-se que descabe o mandamus impetrado diante de decisão judicial passível de recurso próprio, a que se pode atribuir efeito suspensivo (art. 5º, II, da Lei 12.016/09). Relevante ainda salientar que o mandado de segurança igualmente não serve a suprir a falta de interposição do recurso próprio no prazo a tanto estabelecido e já vencido. No caso, o bloqueio das contas de que se reclama se decidiu na origem por força da decisão de fls. 55/56. Sem recurso de agravo contra ela interposto, frise-se, o impetrante requereu o desbloqueio (fls. 61/71 da origem), mediante depósito judicial (fls. 77 da origem), ademais aduzindo matéria atinente à possibilidade da credora de se manter, inclusive conforme dados obtidos em reclamação trabalhista. Pois, diante deste pleito, o MM. Juízo de origem deliberou, cumprindo o contraditório, ouvir a credora, para então deliberar sobre o desbloqueio. É dizer, não deferiu de pronto o que pretendia o impetrante (a imediata liberação), igualmente o que suscitaria recurso próprio da jurisdição, e com possibilidade de pleito de efeito ativo, legando esta apreciação para depois da ouvida da parte contrária. E, aliás, já no que não se reconhece ilegalidade manifesta corrigível pela via extrema do mandamus. Neste contexto, enfim, não se vê, mesmo em tese, qualquer omissão judicial indevida ou qualquer deliberação que seja teratológica, a justificar o recurso ao remédio excepcional do mandado de segurança, ainda aqui anotado que a Câmara já decidiu, em agravo anterior, que questões sobre o binômio possibilidade/necessidade se devem discutir no feito principal, não no cumprimento. E constando mesmo que o impetrante já o tenha feito, conforme fls. 862 dos autos principais. Do mesmo modo, de resto, que se toma o tema na transitoriedade da pensão. Daí descaber a ordem. Ante o exposto, nos termos dos artigos 5º, II, 6º, par. 5º, e 10, par. 1º, da Lei 12.016/09, INDEFERE-SE a inicial, extinto este mandado de segurança, denegada a ordem. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Andrea Cristina Tegão (OAB: 176603/SP) - Katia Maria de Abreu Vettore (OAB: 230946/SP) - Adriana Carvalho Gaeta (OAB: 118243/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013625-80.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Manuela de Assis Duarte - Lilian de Assis - Vistos. Com base na decisão de fl. 505, determino à instituição Dom Orione, na pessoa do Dr. Welesson, que comprove nos autos sua renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, em 05 dias, posto que a requerente Manuela, encontra-se representada por outro causídico conveniado à Defensoria Pública. Ademais, aguarde-se cumprimento do último parágrafo da decisão anterior. Intime-se. - ADV: ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009672-50.2021.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.S. - C.L.L.A. - - M.L.L.A. - Vistos. Concedo o prazo sucessivo de 10 dias para que as partes apresentem suas alegações finais na forma de memoriais. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), TAINARA DE MATOS UMEYAMA (OAB 424838/SP), JESSICA HENRIQUE SANTOS CABRAL (OAB 409524/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014180-34.2024.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.M.M. - S.C.A.M. - - H.A.M. - - V.A.M. - - A.A.M. - - M.R.M.M. - - E.C.M.M.P. - - A.C.M.M.O. - - L.P. e outro - Vistos. Fls. 262/263: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 93212/MG), RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 93212/MG), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP)
Página 1 de 6
Próxima