Sonia Regina Dos Santos Mateus

Sonia Regina Dos Santos Mateus

Número da OAB: OAB/SP 230963

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1000647-31.2025.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Tutela Cautelar Antecedente; Nº origem: 1000647-31.2025.8.26.0477; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Neilde Rezende Santos; Advogada: Sonia Regina dos Santos Mateus (OAB: 230963/SP); Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002194-58.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Luciene da Silva Souza e outro - Vistos. Fls. 100/104: ciente o Juízo da vinda da parte executada aos autos, com as devidas anotações no cadastro SAJ, manifestando-se a parte exequente, em quinze dias. No mais, para análise do requerimento do benefício da Justiça Gratuita, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 99, §2º, do CPC, apresentar cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049106-45.2010.8.26.0562 (apensado ao processo 0008173-06.2005.8.26.0562) (processo principal 0008173-06.2005.8.26.0562) (562.01.2005.008173/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Cristina Luiza Pietro Soares - Vistos. CADASTRE-SE a Patrona indicada a fls. 462 para o recebimento de intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CIENTE do Agravo de Instrumento (fls. 492/493). MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. LEVANTAMENTOS OU ATOS DE DISPOSIÇÃO AGUARDARÃO O JULGAMENTO DO RECURSO. Analiso o pedido de fls. 479/480. Ao início, prejudicado o pedido de suspensão da pesquisa SISBAJUD, uma vez que ultrapassada a data limite de repetição, ocorrida em 27.06.2025. Outrossim, cumpre ressaltar a impossibilidade de exclusão prévia em relação a determinada conta bancária no âmbito do sistema SISBAJUD, sendo imprescindível a análise pelo Juízo acerca da eventual impenhorabilidade de valores a cada nova pesquisa realizada. Desse modo, a suspensão da realização de novas pesquisas de ativos não se mostra cabível, porquanto constatada eventual impenhorabilidade de ativos, será determinada a liberação de tais recursos. No mais, considerando a ausência de manifestação da parte adversa sobre o pedido de desbloqueio de valores (fls. 449), imperioso a liberação imediata de 70% do importe bloqueado na conta bancária em que realizado o crédito a título de salário. Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de fls. 479/480. PROCEDA-SE com a liberação imediata de 70% da quantia constrita na conta bancária de titularidade da Parte Executada junto ao Banco BMG. No mais, aguarde-se a solução definitiva do recurso interposto. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), MARINEIDE FREIRE DA SILVA RECUPERO (OAB 255210/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), LUCIANA FERREIRA SILVA (OAB 142581/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002521-47.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: MARIA ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS - SP230963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ODILA SILVA CARDOSO Advogado do(a) REU: RUBENS ANTUNES LOPES JUNIOR - SP99543 D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada por MARIA ROSA DOS SANTOS em face do INSS e de ODILA SILVA CARDOSO pela qual a autora requer o desdobro da pensão por morte. O benefício decorre do falecimento, em 12/09/2023, de MESSIAS CARDOSO, ex-cônjuge da autora e de quem recebia pensão alimentícia. Fundamento e decido. Valor da causa Conforme já pacificou o TRF da 3ª Região, em demandas previdenciárias em que se postula o recebimento de parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa deve ser fixado com base na soma das parcelas vencidas e de até 12 parcelas vincendas, conforme disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC. É competente o Juizado Especial Federal para apreciar as causas cujo proveito econômico buscado é de até sessenta salários mínimos (art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001). Neste caso, embora se atribua à causa o valor de R$70.414,30, a parte autora pretende obter o desdobramento – ou seja, a metade do valor – de pensão por morte concedida com renda mensal inicial de R$ 7.227,96, requerida administrativamente em 13/09/2023, além de indenização por danos morais. Afirma que não renuncia a qualquer valor que possa a vir receber e seja acima de 60 (sessenta) salários-mínimos. Portanto, tendo em vista que a parte autora aparentemente postula a condenação da autarquia em montante superior a 60 salários mínimos, determino a sua intimação para que demonstre e, se for o caso, retifique o valor dado à causa. Tutela antecipada Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com relação à tutela de evidência, consoante dispõe o art. 311, caput, e inciso I, do CPC, deve ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. No caso, observa-se que o direito da autora foi reconhecido administrativamente e, contudo, o benefício não foi implantado em razão de obstáculos relacionados ao sistema do INSS. Confiram-se os dados atualizados do processo administrativo ora anexado: Enviado em 16/05/2025 12:15 NB: 59/2081157351Interessada: Maria Rosa dos SantosTrata-se de requerimento de pensão por morte de anistiados (Lei nº 6683779), com as seguintes exigências impeditivas no Prisma: Erro ao processar verificação de direito: não foi possível determinar o perfil contributivo. B59 exige NB ANTERIOR com Espécie 58, ou Desp 04. Espécie 59 só com Desp.04, ou Benefício Anterior da Espécie 58. Acessando o requerimento do benefício no Prisma OL 21033080, verificamos da impossibilidade de informar o NB Anterior 58/0787914312 na correspondente tela, pois o Prisma informa: “NB desdobrado. Não informar NB anterior”.Sendo assim, efetuamos a tentativa de excluir o NB 2082292252 do campo 8 (NB.DESDOBRADO) na tela 1. Contudo, o Prisma informa: “NB Desdobrado migrado do SUB não pode ser alterado”.Em reunião com o chefe da Divisão de Sistemas de Benefícios, o presente benefício foi copiado para base Prisma teste para realização de simulações que possibilitariam verificar como tratar as exigências e liberar o requerimento para concessão. Entretanto, concluímos que o sistema não se encontra preparado para essa situação: concessão de B59 que já possui B59 desdobrado.Tendo em vista que a criação de Demanda para solucionar a situação seria inviável, diante de tantas outras prioridades junto à Dataprev; como solução paliativa nos foi sugerido previamente solicitar ao SEST MAN o desrelacionamento do B59/2082292252 com o B58/0787914312. Em seguida prosseguir com a concessão do presente benefício, informando o NB anterior. Após concedido o benefício acompanhar a geração de créditos para acerto manual. Em seguida solicitar ao SEST MAN novo relacionamento entre o B59/2082292252 com o B58/0787914312.Face exposto, concluímos a presente tarefa. Portanto, está presente a probabilidade do direito alegado. Ademais, a autora tem idade avançada (86 anos), o que denota a urgência do provimento requerido. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC e considerando-se o poder de cautela do juízo, há elementos para deferir o pedido de tutela provisória. Ante o exposto: 1) Esclareça a autora o valor dado à causa e, se for o caso, retifique-o, no prazo de 15 dias; 2) DEFIRO o pedido de tutela provisória, para determinar que o INSS efetivamente implante e inicie os pagamentos da pensão por morte identificada pelo NB 59/218.528.723-5, já concedida administrativamente à autora. Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 692), a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. Servirá a presente decisão como ofício para cumprimento da tutela antecipada no prazo de 45 dias. Após o cumprimento integral desta decisão, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SANTOS, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0046738-34.2008.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Mabildes Mitsuzaki - Apelado: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Advs: Sonia Regina dos Santos Mateus (OAB: 230963/SP) - Gisleine Gioia Ruffo Gonçalves (OAB: 230938/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001546-82.2025.8.26.0562 (processo principal 1004423-80.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Esmeralda Izidoro Lima - Fundação CESP - Providencie a parte executada, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas finais do processo, no valor de 5 UFESPs, que deverá ser feito através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), PETER CAIO TUFOLO (OAB 298562/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008273-41.2023.8.26.0590 (processo principal 1010522-84.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.A.C. - M.S.C. - Vistos. Fls. 159/160: Por ora, apresente a exequente demonstrativo atualizado de forma discriminada, mês a mês, do débito alimentar, no prazo de 15 dias. Com a providência, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido contido na petição em referência. Anoto que o Ministério Público já se manifestou (fls. 164). Int. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), ELISANGELA DA SILVA CARVALHO (OAB 211384/MG), TINA CARLA PEREIRA (OAB 122356/MG), JUAREZ FURBINO DOS SANTOS (OAB 34912/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007567-21.2018.8.26.0562 (processo principal 0046037-49.2003.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.D.M. - Fls. 541/542, 544/554 e 555/556: Ciência ao Exequente sobre as alegações, documentos e proposta de acordo juntados. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), ISAURA APARECIDA RODRIGUES (OAB 339073/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011054-96.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neilde Rezende Santos - Vistos O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal dos últimos três meses (inclusive aposentadoria); b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora , dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011914-24.2023.8.26.0562 (processo principal 1007108-26.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.D.S. - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a vinda do acordo celebrado pelas partes. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou