Sonia Regina Dos Santos Mateus
Sonia Regina Dos Santos Mateus
Número da OAB:
OAB/SP 230963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Regina Dos Santos Mateus possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1000647-31.2025.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Tutela Cautelar Antecedente; Nº origem: 1000647-31.2025.8.26.0477; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Neilde Rezende Santos; Advogada: Sonia Regina dos Santos Mateus (OAB: 230963/SP); Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002194-58.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Luciene da Silva Souza e outro - Vistos. Fls. 100/104: ciente o Juízo da vinda da parte executada aos autos, com as devidas anotações no cadastro SAJ, manifestando-se a parte exequente, em quinze dias. No mais, para análise do requerimento do benefício da Justiça Gratuita, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 99, §2º, do CPC, apresentar cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049106-45.2010.8.26.0562 (apensado ao processo 0008173-06.2005.8.26.0562) (processo principal 0008173-06.2005.8.26.0562) (562.01.2005.008173/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Cristina Luiza Pietro Soares - Vistos. CADASTRE-SE a Patrona indicada a fls. 462 para o recebimento de intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CIENTE do Agravo de Instrumento (fls. 492/493). MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. LEVANTAMENTOS OU ATOS DE DISPOSIÇÃO AGUARDARÃO O JULGAMENTO DO RECURSO. Analiso o pedido de fls. 479/480. Ao início, prejudicado o pedido de suspensão da pesquisa SISBAJUD, uma vez que ultrapassada a data limite de repetição, ocorrida em 27.06.2025. Outrossim, cumpre ressaltar a impossibilidade de exclusão prévia em relação a determinada conta bancária no âmbito do sistema SISBAJUD, sendo imprescindível a análise pelo Juízo acerca da eventual impenhorabilidade de valores a cada nova pesquisa realizada. Desse modo, a suspensão da realização de novas pesquisas de ativos não se mostra cabível, porquanto constatada eventual impenhorabilidade de ativos, será determinada a liberação de tais recursos. No mais, considerando a ausência de manifestação da parte adversa sobre o pedido de desbloqueio de valores (fls. 449), imperioso a liberação imediata de 70% do importe bloqueado na conta bancária em que realizado o crédito a título de salário. Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de fls. 479/480. PROCEDA-SE com a liberação imediata de 70% da quantia constrita na conta bancária de titularidade da Parte Executada junto ao Banco BMG. No mais, aguarde-se a solução definitiva do recurso interposto. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), MARINEIDE FREIRE DA SILVA RECUPERO (OAB 255210/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), LUCIANA FERREIRA SILVA (OAB 142581/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002521-47.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: MARIA ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS - SP230963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ODILA SILVA CARDOSO Advogado do(a) REU: RUBENS ANTUNES LOPES JUNIOR - SP99543 D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada por MARIA ROSA DOS SANTOS em face do INSS e de ODILA SILVA CARDOSO pela qual a autora requer o desdobro da pensão por morte. O benefício decorre do falecimento, em 12/09/2023, de MESSIAS CARDOSO, ex-cônjuge da autora e de quem recebia pensão alimentícia. Fundamento e decido. Valor da causa Conforme já pacificou o TRF da 3ª Região, em demandas previdenciárias em que se postula o recebimento de parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa deve ser fixado com base na soma das parcelas vencidas e de até 12 parcelas vincendas, conforme disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC. É competente o Juizado Especial Federal para apreciar as causas cujo proveito econômico buscado é de até sessenta salários mínimos (art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001). Neste caso, embora se atribua à causa o valor de R$70.414,30, a parte autora pretende obter o desdobramento – ou seja, a metade do valor – de pensão por morte concedida com renda mensal inicial de R$ 7.227,96, requerida administrativamente em 13/09/2023, além de indenização por danos morais. Afirma que não renuncia a qualquer valor que possa a vir receber e seja acima de 60 (sessenta) salários-mínimos. Portanto, tendo em vista que a parte autora aparentemente postula a condenação da autarquia em montante superior a 60 salários mínimos, determino a sua intimação para que demonstre e, se for o caso, retifique o valor dado à causa. Tutela antecipada Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com relação à tutela de evidência, consoante dispõe o art. 311, caput, e inciso I, do CPC, deve ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. No caso, observa-se que o direito da autora foi reconhecido administrativamente e, contudo, o benefício não foi implantado em razão de obstáculos relacionados ao sistema do INSS. Confiram-se os dados atualizados do processo administrativo ora anexado: Enviado em 16/05/2025 12:15 NB: 59/2081157351Interessada: Maria Rosa dos SantosTrata-se de requerimento de pensão por morte de anistiados (Lei nº 6683779), com as seguintes exigências impeditivas no Prisma: Erro ao processar verificação de direito: não foi possível determinar o perfil contributivo. B59 exige NB ANTERIOR com Espécie 58, ou Desp 04. Espécie 59 só com Desp.04, ou Benefício Anterior da Espécie 58. Acessando o requerimento do benefício no Prisma OL 21033080, verificamos da impossibilidade de informar o NB Anterior 58/0787914312 na correspondente tela, pois o Prisma informa: “NB desdobrado. Não informar NB anterior”.Sendo assim, efetuamos a tentativa de excluir o NB 2082292252 do campo 8 (NB.DESDOBRADO) na tela 1. Contudo, o Prisma informa: “NB Desdobrado migrado do SUB não pode ser alterado”.Em reunião com o chefe da Divisão de Sistemas de Benefícios, o presente benefício foi copiado para base Prisma teste para realização de simulações que possibilitariam verificar como tratar as exigências e liberar o requerimento para concessão. Entretanto, concluímos que o sistema não se encontra preparado para essa situação: concessão de B59 que já possui B59 desdobrado.Tendo em vista que a criação de Demanda para solucionar a situação seria inviável, diante de tantas outras prioridades junto à Dataprev; como solução paliativa nos foi sugerido previamente solicitar ao SEST MAN o desrelacionamento do B59/2082292252 com o B58/0787914312. Em seguida prosseguir com a concessão do presente benefício, informando o NB anterior. Após concedido o benefício acompanhar a geração de créditos para acerto manual. Em seguida solicitar ao SEST MAN novo relacionamento entre o B59/2082292252 com o B58/0787914312.Face exposto, concluímos a presente tarefa. Portanto, está presente a probabilidade do direito alegado. Ademais, a autora tem idade avançada (86 anos), o que denota a urgência do provimento requerido. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC e considerando-se o poder de cautela do juízo, há elementos para deferir o pedido de tutela provisória. Ante o exposto: 1) Esclareça a autora o valor dado à causa e, se for o caso, retifique-o, no prazo de 15 dias; 2) DEFIRO o pedido de tutela provisória, para determinar que o INSS efetivamente implante e inicie os pagamentos da pensão por morte identificada pelo NB 59/218.528.723-5, já concedida administrativamente à autora. Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 692), a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. Servirá a presente decisão como ofício para cumprimento da tutela antecipada no prazo de 45 dias. Após o cumprimento integral desta decisão, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SANTOS, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0046738-34.2008.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Mabildes Mitsuzaki - Apelado: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Advs: Sonia Regina dos Santos Mateus (OAB: 230963/SP) - Gisleine Gioia Ruffo Gonçalves (OAB: 230938/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001546-82.2025.8.26.0562 (processo principal 1004423-80.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Esmeralda Izidoro Lima - Fundação CESP - Providencie a parte executada, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas finais do processo, no valor de 5 UFESPs, que deverá ser feito através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), PETER CAIO TUFOLO (OAB 298562/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008273-41.2023.8.26.0590 (processo principal 1010522-84.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.A.C. - M.S.C. - Vistos. Fls. 159/160: Por ora, apresente a exequente demonstrativo atualizado de forma discriminada, mês a mês, do débito alimentar, no prazo de 15 dias. Com a providência, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido contido na petição em referência. Anoto que o Ministério Público já se manifestou (fls. 164). Int. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), ELISANGELA DA SILVA CARVALHO (OAB 211384/MG), TINA CARLA PEREIRA (OAB 122356/MG), JUAREZ FURBINO DOS SANTOS (OAB 34912/MG)