Tereza Paula Avelino Braga

Tereza Paula Avelino Braga

Número da OAB: OAB/SP 230966

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: TEREZA PAULA AVELINO BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010562-07.2017.5.15.0042 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA RÉU: INBOUL - MARKETING DIGITAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aab9c8 proferido nos autos. DESPACHO Noticiado, pelo Autor,  o descumprimento do acordo. Primeiramente, não há como acolher as verbas apresentadas pela executada por meio da petição de Id: 151abc9 uma vez que não respeitou a proporcionalidade de valores entre as parcelas deferidas na sentença, motivo pelo qual devem ser considerados os valores constantes na sentença de liquidação. Nesse contexto, não há também como acolher os cálculos do autor pela incorreção em relação ao período calculado, devendo-se  dar a partir da data do descumprimento do acordo, além da divergência entre os valores homologados (INSS e custas processuais) e aqueles calculados na planilha de Id: Id b60b852, determinando-se à Secretaria o refazimento dos cálculos. Feitas essas considerações, passo à análise do pedido de instauração do Incidente de Personalidade Jurídica. O não pagamento da execução no prazo anteriormente fixado gerou presunção de insolvência da sociedade empresarial, impondo-se a imediata responsabilização de seus sócios pelo pagamento do débito, sobretudo diante da possibilidade real de enfrentamento de um resultado negativo ou insuficiente das investigações realizadas junto ao patrimônio dos executados, enquanto pessoas jurídicas. Em casos tais, a desconsideração da pessoa jurídica é teoria amplamente admitida no Direito do Trabalho e encontra guarida na legislação pátria, como se verifica da análise dos artigos 28 da Lei nº 8.078/90 e 134, VII e 135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista, por força dos artigos 765, 10-A e 855-A da CLT. Assim, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, determino a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas, estabelecendo que a data da admissão do empregado será observada como marco para identificação temporal dos sócios que serão efetivamente investigados neste processo quanto à responsabilidade patrimonial pela satisfação dos créditos aqui executados. Posto isto e com atenção aos parâmetros acima, determino a Secretaria a inclusão, no polo passivo, dos sócios abaixo identificados, conforme contrato social da reclamada anexado aos autos, na sequência devendo promover a citação de todos para, nos termos do artigo 135 do CPC, apresentarem defesa, no prazo de 15 dias. - CARLOS ALEXANDRE MARCOLINO, CPF: 218.571.368-02.  Quanto aos sócios retirantes, aguarde-se o esgotamento das pesquisas patrimoniais em face dos sócios principais. Valendo-se qualquer um dos sócios do direito assegurado pelo artigo 135 do CPC, promova a Secretaria a intimação do exequente para manifestação em cinco dias e, após o transcurso deste prazo, retornem-me os autos em conclusão para DECISÃO do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Transcorrido o prazo acima, no silêncio, julgo procedente o incidente instaurado com fundamento no artigo 137 do CPC, ficando autorizada a inclusão dos responsáveis no BNDT. Sem prejuízo dos comandos anteriores, embora suspensa a presente execução, este Juízo, valendo-se do poder geral de cautela previsto no artigo 297 do CPC/2015, e amparado no princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), determina seja procedida a imediata investigação patrimonial dos sócios acima identificados, pela ferramenta SISBAJUD, na intenção de assegurar efetividade e celeridade à entrega da prestação jurisdicional, evitando assim comprometimento no êxito desta providência, caso seja ela postergada para o futuro.  A urgência da medida se justifica na possibilidade, costumeiramente experimentada, de esvaziamento do patrimônio líquido do sócio, enquanto se aguarda a tramitação e o encerramento do processamento do incidente de desconsideração, sobretudo quando consideramos o fato de que é o próprio sócio que, na administração da pessoa jurídica devedora, quem está a oferecer resistência ao pagamento da execução. No resultado positivo da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria o bloqueio e a transferência a disposição deste Juízo de numerário suficiente à garantia integral desta execução, dando-se prioridade à penhora daquele aprisionado em contas bancárias da pessoa jurídica e, sendo ele insuficiente, promovendo residualmente o arresto daquele aprisionado em contas bancárias de seus sócios. Registre-se que esta determinação está também calcada no entendimento hoje sedimentado nesta Justiça obreira, que resultou no Enunciado nº 2 aprovado na "Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho" e que se encontra assim redigido: PODER GERAL DE CAUTELA. CONSTRIÇÃO CAUTELAR E DE OFÍCIO DE PATRIMÔNIO DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA, IMEDIATA À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESTA. CABIMENTO. Desconsiderada a personalidade jurídica da executada para atingir o patrimônio dos sócios, em se constatando a insuficiência de patrimônio da empresa, cabe a imediata constrição cautelar de ofício do patrimônio dos sócios, com fulcro no art. 798 (atual 297) do Código do Processo Civil (CPC), inclusive por meio dos convênios Bacen Jud e Renajud, antes do ato de citação do sócio a ser incluído no polo passivo, a fim de assegurar-se a efetividade do processo.  Os valores constritos pelo SISBAJUD, por força de penhora e/ou arresto serão transferidos a disposição do Juízo devendo a Secretaria, em caso de plena garantia do Juízo, promover a intimação do executado pessoa jurídica e/ou dos sócios garantidores da execução para o efeito do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, os sócios, inclusive, para que exerçam o benefício de ordem, mediante a indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade com capacidade para suportar o débito,  observando a ordem legal prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo fixado pelo artigo 884 da CLT no silêncio dos executados e estando a execução plenamente garantida, retornem-me o processo em conclusão para liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Valendo-se qualquer um dos integrantes do polo passivo do direito assegurado pelo artigo 884 da CLT, promova a Secretaria o processamento dos Embargos à Penhora com intimação do exequente e, após o transcurso do prazo de defesa, retornem-me os autos em conclusão para DECISÃO. ______________________________________________________ Estando o Juízo plenamente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria à alteração da situação dos executados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação Efeito NEGATIVO - bloqueio de numerário. Estando o Juízo parcialmente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, mantenha a Secretaria os executados cadastrados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO ______________________________________________________ De outro norte, no resultado negativo ou insuficiente da pesquisa SISBAJUD, sem prejuízo do processamento de eventual Embargos à Penhora, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize com isenção de emolumentos investigações patrimoniais mais complexas, inclusive quanto aos sócios ora incluídos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015 e das Ordens de Serviço CR 03/2015 e 04/2016, do TRT da 15ª Região.  Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise. Registre-se que para executados não assistidos por advogado, a citação/intimação será realizada por notificação postal e simultaneamente pela publicação deste despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação dos devedores sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenham ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006745-15.2004.8.26.0597 (597.01.2004.006745) - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.P.A.S. - M.A.S. - L.I.A.G.J. - - P.M.S. - - N.M.P.P. e outros - Fls.1072/1074: defiro. Esclareça o Sr Oficial de Justiça o quanto solicitado pela parte exequente. Prazo - 10 dias. Outrossim, defiro o pedido inserto na peça sigilosa e, desta forma, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária solicitando a transferência, para conta judicial, de eventuais valores em nome do executado. - ADV: GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), TATIANE CAROLINE CARDOSO PEREIRA MORETH (OAB 356018/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), TEREZA PAULA AVELINO BRAGA (OAB 230966/SP), GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007794-73.2024.8.26.0597 (apensado ao processo 1007601-58.2024.8.26.0597) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.D. - - H.S.D. - E.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o estudo psicossocial apresentado. - ADV: TEREZA PAULA AVELINO BRAGA (OAB 230966/SP), TEREZA PAULA AVELINO BRAGA (OAB 230966/SP), YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP), STÉFFANE DOS SANTOS SILVA (OAB 475059/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000950-90.2025.8.26.0597 (processo principal 1000847-71.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rita Ricardo da Silva - Pedro Domingos Pereira e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) executado(a) VALDEIR MARIANO DE SOUZA MARTINS, devidamente intimado(a), tenha comprovado nos autos o pagamento voluntário do débito. Certifico, outrossim, que decorreu o prazo sem que o(a) requerido(a) tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença. Fica o exequente devidamente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento do feito contra o réu supracitado. - ADV: TEREZA PAULA AVELINO BRAGA (OAB 230966/SP), YASMIN BALIEIRO DA SILVA (OAB 447956/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007601-58.2024.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S. - J.M.S.D. - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do relatório de fls 236/241, nos termos do Artigo 477, parágrafo 1º do CPC. - ADV: STÉFFANE DOS SANTOS SILVA (OAB 475059/SP), TEREZA PAULA AVELINO BRAGA (OAB 230966/SP), YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4001105-45.2013.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Investicorp Financial Administracoes de Bens e Participacoes Ltda - - Ricardo Mansur e outro - Pesquisas INFOSEG de fls. 654-719: à exequente para que se manifeste. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), TEREZA PAULA AVELINO BRAGA (OAB 230966/SP), EUGENIA MARIA MAURI GIANNI (OAB 149778/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000950-90.2025.8.26.0597 (processo principal 1000847-71.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rita Ricardo da Silva - Pedro Domingos Pereira e outro - Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que a procuradora do requerido nos autos principais, Tereza Paula Avelino Braga, não estava cadastrada junto ao SAJ como sua representante/advogada nos presentes autos. Procedi à regularização do cadastro. Assim, Fica o executado Pedro Domingos Pereira intimado por meio de sua advogada nos termos da decisão de fls. 27-28 - ADV: YASMIN BALIEIRO DA SILVA (OAB 447956/SP), TEREZA PAULA AVELINO BRAGA (OAB 230966/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000023-10.2025.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.S. - M.M.R.S. - 1. Torne sem efeito a petição de páginas 84/89, vez que não pertence ao este processo. 2. Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes, vez que não se mostraria útil e necessária para o julgamento da demanda, cumprindo consignar que para o fim de comprovação de suas alegações mostra-se eficaz a produção de prova documental, tendo a prova oral natureza apenas complementar. Indefiro, ainda, o pedido de realização de estudo psicossocial, haja vista que também não se mostraria útil e necessária para o julgamento da demanda. 3. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes, em 15 dias, suas razões finais escritas. Em seguida, ao Ministério Público para a mesma finalidade. Na sequência, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 452684/SP), TEREZA PAULA AVELINO BRAGA (OAB 230966/SP)
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