Fernanda De Carvalho Leite Amadeu

Fernanda De Carvalho Leite Amadeu

Número da OAB: OAB/SP 231002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda De Carvalho Leite Amadeu possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: FERNANDA DE CARVALHO LEITE AMADEU

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INTERDIçãO (1) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1) PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010640-91.2011.8.26.0482 (482.01.2011.010640) - Interdição/Curatela - Capacidade - S.A.S. - Tendo em vista a decisão copiada a fls. 322/324, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO LEITE AMADEU (OAB 231002/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025046-46.2024.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Kalil Filho - - Ricardo Constante Kalil - - Andrea Lurdes Rocha de Kalil - - Elidia Flumignan de Kalil - Feliciano Aparecido de Araújo - - Maria Rosemile Badan Daleffe de Araújo - - Lilia Maria Câmara de Araújo e outro - Cumpra-se o despacho de fls. 135, item 3. Int. - ADV: GILSON SIDNEY AMANCIO DE SOUZA (OAB 506375/SP), GILSON SIDNEY AMANCIO DE SOUZA (OAB 506375/SP), GILSON SIDNEY AMANCIO DE SOUZA (OAB 506375/SP), GILSON SIDNEY AMANCIO DE SOUZA (OAB 506375/SP), FERNANDA DE CARVALHO LEITE AMADEU (OAB 231002/SP), FERNANDA DE CARVALHO LEITE AMADEU (OAB 231002/SP), FERNANDA DE CARVALHO LEITE AMADEU (OAB 231002/SP), FERNANDA DE CARVALHO LEITE AMADEU (OAB 231002/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5000106-93.2025.8.13.0281 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: PAULO HENRIQUE CAMILO CPF: 324.766.298-71 e outros Vistos. Informo que na presente data recebi por meio do Malote Digital da Comarca de Guapé a respeitável decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HABEAS CORPUS n° 985045 - MG (2025/0067398-2) a qual conheceu o Habeas Corpus e concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva de PAULO HENRIQUE CAMILO por medidas cautelares alternativas disciplinadas no art. 319 do CPP, que deverão ser fixadas pelo juízo atualmente competente para o processamento da ação penal n. 5000106-93.2025.8.13.0281 - 1.0000.23.347230-7 000. Desta feita, condiciono a sua liberdade ao cumprimento das seguintes medidas: a) comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar as suas atividades, mantendo o endereço atualizado nos autos; b) a proibição de acesso e frequência à prefeitura de Guapé – MG; c) a proibição de manter contato com os outros investigados, testemunhas e eventuais vítimas; d) proibição de ausentar-se da Comarca, nos termos do artigo 319,incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal. e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Expeça-se o competente alvará de soltura. Destaco que o não cumprimento de tais medidas poderá ocasionar a revogação da benesse ora concedida, culminando com a decretação de nova prisão preventiva – desta vez, pelo descumprimento das medidas impostas, com fulcro no disposto no art. 312, parágrafo único, do CPP (com redação alterada pela Lei nº. 12.403/11). Considerando a remessa de todos os processos referentes à operação “Trem da Alegria” e conexos ao Eminente DESEMBARGADOR JAUBERT CARNEIRO JAQUES - 6ª CÂMARA CRIMINAL, determino que a Secretaria informe o necessário e pertinente ao Eminente Desembargador, e desde já renovo a V. Exa. meus protestos da mais alta estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para que se fizer necessário. Cumpra-se. Guapé, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Guapé 02
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000399-02.2015.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Giovana Eloisa Cardoso de Oliveira - Vistos. Fls. 531/533 - Esgotado o ciclo citatório, observa-se que já foi realizada a publicação de edital para citação de eventuais terceiros interessados incertos ou desconhecidos, conforme documentos de fls. 89 e 97, nos termos do artigo 259 do Código de Processo Civil. Dessa forma, indiquem as partes os pontos que pretendem provar, justificando a utilidade e a pertinência, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Fica consignado, desde já, que não se admitirá indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, sendo que comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova. Após, voltem os autos conclusos para o saneamento da causa ou o julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO LEITE AMADEU (OAB 231002/SP), FERNANDA DE CARVALHO LEITE AMADEU (OAB 231002/SP)
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