Camila Mendes Vianna Cardoso
Camila Mendes Vianna Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 231107
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
201
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1047483-37.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Aliança Navegação e Logística Ltda - Apdo/Apte: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 231107/SP) - Fernando Ariosto Souza Silva (OAB: 253871/SP) - João Guimaro de Carvalho Filho (OAB: 250041/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1034961-72.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) - Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 231107/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000291-85.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Apariciofer Comércio de Ferro e Aço Ltda - Santos Brasil Participaçoes Sa - Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Em igual prazo, deverão as partes indicar se há ou não interesse na realização de audiência de conciliação, considerando que, por razões práticas, aquela prevista no artigo 334 do CPC foi postergada para momento oportuno no presente feito. - ADV: PAULO HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA (OAB 406170/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES (OAB 154647/RJ), FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102927-21.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A - Hamburg Süd Brasil LTDA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos, Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo e a consequente extinção do mesmo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. Para anotação da extinção, aguarde-se a notícia do autor sobre o cumprimento do avençado(parcela única). Caso inexistam custas remanescentes a serem recolhidas, certifique a serventia, lançando a certidão adequada para arquivamento e, com a manifestação do autor, proceda a extinção dos presentes autos. P.I.C. - ADV: FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA (OAB 256915/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089165-61.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - M.L.S.B. - P.T.I.A.E. - K.C.F. - Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º). São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º. Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90). Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Na hipótese de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 325160/SP), GUILHERME QUEIROLO FEIJO (OAB 347645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000188-78.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA - Ciência do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021546-88.2012.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft KG - Astec Navacon Brasil Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), LUIZ HENRIQUE MOURA LOPES (OAB 345287/SP), MARCO FABIO CAMPOS JUNIOR (OAB 346024/SP), NATALIE VERGARI (OAB 393845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028909-80.2022.8.26.0002 (processo principal 1027536-31.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hamburg Südamerikanische Dampfschiffahrts - Gesellschaft KG - Bonneville Importação e Comércio Ltda. e outro - Vistos. I - Fixo os honorários do administrador judicial em R$ 1.503,00, como meio de ressarci-lo das despesas de deslocamento e para compensar, ainda que parcialmente, o tempo despendido. Expeça-se mandado de levantamento a favor do administrador judicial (Formulário MLE - fls. 1252). O valor remanescente do depósito de fls. 1218 deverá ser levantado pela exequente. II - Fls. 1224/1251: ciência às partes. III - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA VIEIRA MOREIRA (OAB 206860/RJ), RODRIGO MARCHIOLI BORGES MINAS (OAB 306539/SP), APARECIDA MARCHIOLI BORGES MINAS (OAB 71210/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000386-18.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Poseidon Container Shipping e Navegação Ltda - LN Trading Terminais de Cargas do Brasil - Vistos. 1) Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados , tendo em vista seu caráter infringente, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008084-84.2022.8.26.0562 (processo principal 1028460-50.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Cma Cgm Societé Anonyme - A pesquisa junto ao renajud (p. 96) foi realizada no CNPJ indicado na página 100. Determino que a serventia proceda, via "SisbaJud", à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, pelo CNPJ RAIZ, até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do "SisbaJud". Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
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