Sheila Da Silva De Carvalho Reis
Sheila Da Silva De Carvalho Reis
Número da OAB:
OAB/SP 231129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Da Silva De Carvalho Reis possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
INVENTáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001204-17.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M. - E.G.M. - - V.M. - Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se. - ADV: SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP), DARIO POISSON GOMES (OAB 371748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2227660-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arthur Guasti Teixeira (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Marcio Fernandes Orestes Teixeira - Agravado: Fisiopeti Clinica de Reabilitação Ltda - Decisão nº 44935. Agravo de instrumento n° 2227660-77.2025.8.26.0000. Comarca: São Paulo. Agravante: A. G. T. Agravado: Fisiopeti Clínica de Reabilitação Ltda. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão de fls. 339 dos autos do processo de origem que, em ação indenizatória, entre outras determinações, indeferiu a produção de prova testemunhal requerida pelo autor, ora agravante. Sustenta o agravante, em síntese, que os fatos narrados na inicial não podem ser devidamente demonstrados apenas por meio dos documentos acostados, de modo que a negativa à produção de prova oral configura afronta direta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; que a prova pretendida se presta a demonstrar a dinâmica e a forma como os fatos se deram, em especial sobre os atendimentos não prestados adequadamente (ou não prestados) e lançados no registro para o pagamento do convênio e que, pela falha na prestação, comprometeram, sobremaneira, a evolução terapêutica do autor. É o que importa ser relatado. O recurso não pode ser conhecido. O recurso de agravo de instrumento dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça tem por objeto as decisões proferidas nas hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Com efeito, somente podem ser objeto de recurso de agravo de instrumento, no curso da ação de conhecimento, as decisões elencadas naquele dispositivo legal, observando-se que, nos termos do §1º do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Não se evidencia, no entanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. O agravante move em face da agravada ação indenizatória em razão de suposta falha na prestação de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional. Após a apresentação da contestação (fls. 202/223) e da réplica, ocasião em que foi postulada a produção de prova testemunhal (fls. 330/338), por meio da decisão ora agravada, o Magistrado a quo indeferiu a prova pretendida sob o fundamento de que a prova dos autos é estritamente documental e já se encontra encartada (fls. 339). Pois bem. Em que pese a irresignação manifestada, a hipótese não se enquadra em qualquer das situações previstas no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, razão pela qual o recurso não pode ser admitido. Nesse sentido, em casos de semelhança: Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Decisão que revogou a assistência judiciária concedida à autora e indeferiu requerimento de produção de prova oral. Insurgência. Revogação que ocorreu de ofício, sem impugnação. Vedação da reforma pro judicato. Justiça gratuita mantida. Hipótese relativa à produção de prova não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. Agravo conhecido em parte e provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285704-60.2023.8.26.0000; Rel. Morais Pucci; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 17/01/2024) (realces não originais) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃOD E FAZER C.C. PERDAS E DANOS. Recurso interposto contra r. decisão que indeferiu prova oral de assistente técnico da parte autora. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO: ADEQUAÇÃO. Hipótese que não se enquadra no rol do art. 1015 do CPC/15. Inaplicabilidade da regra da taxatividade mitigada, segundo entendimento do E. STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2331578-68.2023.8.26.0000; Rel. Rosangela Telles; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 18/12/2023) (realces não originais) PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. Insurgência contra decisão que indeferiu a produção de prova oral. Pretensão de discutir determinação ligada à fase probatória. Impossibilidade. Matéria que não se insere entre as disposições previstas no art. 1.015 do cpc. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2325699-80.2023.8.26.0000; Rel. Almeida Sampaio; 25ª Câmara de Direito Privado; j. 07/12/2023) (realces não originais) RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO ABARCADA PELO ROL TAXATIVO PREVISTO PELO ARTIGO 1.015 DO CPC. DECISÃO QUE, ADEMAIS, NÃO CAUSA GRAVAME IMEDIATO AOS RECORRENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CORROBOREM A VERSÃO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RENDA COMPATÍVEL COM A AVENTADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2320341-37.2023.8.26.0000; Rel. Vito Guglielmi; 6ª Câmara de Direito Privado; j. 30/11/2023) (realces não originais) Além disso, embora no julgamento do Recurso Especial 1.696.396/MT a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tenha fixado a tese de que O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05/12/2018), no caso concreto não se verificam a urgência ou o risco de dano, que possam justificar a imediata apreciação na matéria. Por fim, diante da natureza insanável do vício, descabida a abertura de prazo para manifestação, nos termos do parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil. Assim, o recurso não comporta conhecimento, porque inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 23 de julho de 2025. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Joyce Silva de Carvalho (OAB: 242613/SP) - Ana Maria Afonso Ribeiro Bernal (OAB: 252732/SP) - Sheila da Silva de Carvalho Reis (OAB: 231129/SP) - Fabio Guccione Moreira (OAB: 304156/SP) - Filipe Apostolo Teixeira (OAB: 319749/SP) - Caroline Rodrigues Guccione Moreira (OAB: 348390/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020932-41.2022.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Sylvia Novaes Fernandez Fortes - Saritha Novaes Fernandez Fortes - Vistos. 1) Autorizo a parte inventariante a proceder ao levantamento do valor correspondente a R$ 6.407,44 , para o fim exclusivo de pagamento dos débitos condominiais do imóvel pertencente ao espólio. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico no valor acima indicado, sem correção, observando e conferindo o formulário de pág. 1.260, se em conformidade com o Comunicado CG 12/2024, que dispõe sobre o preenchimento correto para a expedição dos levantamentos, por meio eletrônico. Eventuais novos valores de condomínio deverão ser comprovados nos autos, e contar com a anuência da outra herdeira. Comprove o pagamento do débito condominial em 30 dias. 2) Com a comprovação do pagamento, abra-se vista à herdeira Saritha para manifestação em 15 dias. 3) Com a juntada de novos planilhas, abra-se vista à herdeira Saritha para manifestação em 15 dias. 4) No tocante ao ITCMD, e o pedido para intimação da FESP, primeiramente cumpra as demais determinações de págs. 1.247/1.248, no prazo de 30 dias, para real avaliação do monte-mor, uma vez que ainda pode ser identificada dívida fiscal (federal ou municipal), bem como a necessidade de se comprovar a titularidade dos bens em nome da "de cujus". Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. - ADV: SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP), ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 0008520-03.2024.8.26.0003; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK; Fórum Regional de Jabaquara; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0008520-03.2024.8.26.0003; Perdas e Danos; Recorrente: José Eduardo Rezende Rosa; Advogada: Sheila da Silva de Carvalho Reis (OAB: 231129/SP); Recorrido: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057924-45.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cesar Lajner - Sandra Lajner - - Silvana Lajner - Vistos. AUTORIZO o Espólio, representado por seu inventariante, Sr. CESAR LAJNER, CPF 952.371.948-34, a proceder ao levantamento de R$2.521,23 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e três centavos) da Conta Corrente nº 101426-9, Agência 712-9 do Banco do Brasil, em nome de Anna Paola Ventura Lajner, CPF 454.684.868-49, para pagamento das custas processuais, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ALVARÁ. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Comprovado o pagamento das custas processuais, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), ANNITA GURMAN (OAB 357089/SP), ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP), SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES (OAB 201796/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002544-19.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Milton Fernandes Junior Ltda Me - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Fls. 411/415: Manifestem-se em contrarrazões sobre o Recurso Adesivo apresentado pelo autor. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública Estadual (Curador Especial) através do Portal de Intimações. Intime-se. - ADV: SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
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