Sheila Da Silva De Carvalho Reis

Sheila Da Silva De Carvalho Reis

Número da OAB: OAB/SP 231129

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheila Da Silva De Carvalho Reis possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TJRJ, TJSP
Nome: SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) INVENTáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036094-21.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria de Lourdes Cruz dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Ação - Consultoria e Participações Ltda - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Negaram provimento ao recurso da apelação e ao recurso adesivo. V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÕES DE USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE RESCINDIU CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR INADIMPLEMENTO E DETERMINOU REINTEGRAÇÃO DE POSSE À AUTORA, COM COMPENSAÇÃO ENTRE VALORES PAGOS E TEMPO DE OCUPAÇÃO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PLEITEANDO GRATUIDADE DE JUSTIÇA E CONDENAÇÃO EM TAXA DE OCUPAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO(I) CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL; (II) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESOLUTIVA;(III) RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO OU ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA; (IV) APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO; (V) GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE AUTORA; (VI) ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NA COMPENSAÇÃO ENTRE VALORES PAGOS E TEMPO DE USO DO BEM.III. RAZÕES DE DECIDIRI. INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA: A PROVA DOCUMENTAL É SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO. II. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO: INCIDE O PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC, CONTADO DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. III. A POSSE EXERCIDA É PRECÁRIA E INADIMPLENTE, SEM ANIMUS DOMINI, AFASTANDO USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IV. A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO SE APLICA, POIS O VENDEDOR CUMPRIU SUAS OBRIGAÇÕES. V. A AUTORA NÃO COMPROVOU HIPOSSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VI. A COMPENSAÇÃO INTEGRAL É ADEQUADA, IMPEDINDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DE QUALQUER DAS PARTES.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO:A POSSE DECORRENTE DE CONTRATO INADIMPLIDO É PRECÁRIA E NÃO AUTORIZA USUCAPIÃO. A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXIGE CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A COMPENSAÇÃO ENTRE VALORES PAGOS E USO DO BEM POR LONGO PERÍODO AFASTA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO É INAPLICÁVEL QUANDO O VENDEDOR CUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO CIVIL: ARTS. 205, 421, 475, 884; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTS. 355, I E 373JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJSP, AP. CÍV. 0004291-46.2003.8.26.0452; RELATOR (A): JAMES SIANO, J. 30/01/2025; TJSP, AP. CÍV. 1006700-53.2023.8.26.0362, REL. OLAVO PAULA LEITE ROCHA, J. 09/10/2024; TJSP, AP. CÍV. 1012444-64.2023.8.26.0609, REL. EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, J. 16/01/2025; TJSP, AGINT 1007527-17.2022.8.26.0292, REL. J.L. MÔNACO DA SILVA, J. 27/05/2024; TJSP, AGINST 2010052-84.2024.8.26.0000, REL. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, J. 08/02/2024 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sheila da Silva de Carvalho Reis (OAB: 231129/SP) - Ana Maria Afonso Ribeiro Bernal (OAB: 252732/SP) - Joyce Silva de Carvalho (OAB: 242613/SP) - Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503203-37.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.O.C. - Vistos. Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes na audiência de conciliação às fls. 45/46 e, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. O trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito. Servirá a presente sentença, juntamente com cópia do acordo firmado, como ofício ao empregador para os descontos dos alimentos acordados, se o caso, com informação dos dados bancários diretamente pelas partes caso não constem nas cláusulas do acordo. Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça já concedido. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C - ADV: JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP), SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0135458-73.2006.8.26.0100 (100.06.135458-7) - Usucapião - Registro de Imóveis - Creuza Bezerra de Lima e outro - Pmsp - João de Almeida Sampaio - Os autos foram desarquivados e estarão disponíveis para consulta pelo prazo de 10 (dez) dias, após o qual, serão remetidos ao arquivo geral. - ADV: SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503203-37.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.O.C. - Vistos. Fls. 45/46: Ao Ministério Público. - ADV: SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021484-31.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1072337-95.2022.8.26.0002) (processo principal 1072337-95.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Exoneração - G.F.M.C. - - A.B.M.C. - A.F.C. - Fls. 139/146: dê-se ciência e cumpra-se, providenciando-se via sistema Sisbajud, a tentativa de penhora do valor do débito nas contas bancárias do devedor. - ADV: MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 323074/SP), SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), MARCIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 323074/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP), RODRIGO REINAQUE DA SILVA D´AZEVEDO (OAB 190096/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133942-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. B. M. da C. e outro - Agravado: A. F. da C. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DE R$ 5.188,79 CONSTRITA EM CONTA DO EXECUTADO JUNTO AO “BANCO BRADESCO”. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. HIPÓTESE PROVIMENTO. IMPENHORABILIDADE DO REFERIDO VALOR NÃO COMPROVADA PELO EXECUTADO. MERO FATO DE RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO JUNTO À REFERIDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É SUFICIENTE PARA QUE SE RECONHEÇA A IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO LOCALIZADO EM CONTA JUNTO AO MENCIONADO BANCO. AGRAVANTE QUE, ALÉM DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS, TAMBÉM RECEBE COMPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, SUPERIOR A R$ 16.000,00 (VALOR BRUTO), PAGA PELO “VIVEST” JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA. ALÉM DISSO, TAMBÉM FOI LOCALIZADA QUANTIA EM CONTA MANTIDA PELO AGRAVANTE JUNTO AO “BANCO INTER”, SEM IMPUGNAÇÃO A RESPEITO. ADEMAIS, O FATO DE SOFRER DESCONTOS MENSAIS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, DÉBITOS DE ALIMENTOS EM ATRASO, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E ANTECIPAÇÕES, NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PARA SATISFAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Santos do Nascimento (OAB: 323074/SP) - Rodrigo Reinaque da Silva D´azevedo (OAB: 190096/SP) - Sheila da Silva de Carvalho Reis (OAB: 231129/SP) - Joyce Silva de Carvalho (OAB: 242613/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047015-13.2010.8.26.0002 (002.10.047015-9) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Clube Estância Mirim - Espólio de Jorge Kayatt e outro - 1. Rejeito, em primeiro lugar, a alegação de preclusão, uma vez que a impugnação foi apresentada tempestivamente. A publicação ocorreu em 14/04/2025, sendo o prazo final em 12/05/2025, com a devida exclusão dos dias compreendidos entre os feriados de 17/04/2025 a 21/04/2025 e de 01/05/2025 a 04/05/2025. 2. No mais, a impugnação de fls. 740/746 deve ser rejeitada. O artigo 1.712 do Código de Processo Civil dispõe que "O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família". Ainda, segundo o artigo 1º da Lei 8.009/1990: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Em contrapartida, embora o art. 1784, do CC, disponha que os bens do falecido se transmitem automaticamente aos herdeiros, por força do princípio da saisine, nos termos do art. 1.784 do CC, sabe-se que transferência patrimonial por sucessão se dá em relação ao conjunto integral do espólio, incluindo eventuais dívidas deixadas pelo falecido, de modo que os herdeiros, até ulterior partilha, remanescem na condição de condôminos da universalidade dos bens e direitos que compõem a herança, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1.791. No caso destes autos, o herdeiro Jorge Kayatt Filho busca comprovar a impenhorabilidade do bem pertencente ao espólio por tratar-se de bem de família, eis que lá reside habitualmente com sua família, antes do ato constrito. Ocorre que subsistem incertezas quanto à utilização do imóvel pelo herdeiro como sua residência, não havendo comprovação satisfatória de que este, de fato, nele resida. Conforme se verifica nas declarações de imposto de renda por ele juntadas a fls. 648/654 (ano 2022/2023), fls. 655/661 (ano 2021/2022) e fls. 664/670 (ano 2020/2021), reforçados pelos comprovantes anexados pela parte autora a fls. 795 e 796/799, infere-se que o herdeiro, conforme alega, não mantém residência habitual no endereço da Rua Clamecy, 438 - residência de seus pais, mas sim no endereço situado à Rua Clamecy, 210 desde 2020. Ademais, os comprovantes juntados a fls. 745 e 746 são posteriores ao ato de constrição, que se deu em 10/04/2025 e insuficientes para comprovar que o herdeiro reside no local. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que acolheu a impugnação à penhora de imóvel apresentada pelo herdeiro dos executados já falecidos, sob a alegação de se tratar de bem de família - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - Pretensão de revogação do acolhimento da impugnação - Cabimento - BEM DE FAMÍLIA - É impenhorável o imóvel que serve de efetiva residência ao núcleo familiar do devedor - Imóvel componente do acervo partilhável transmitido em sua integralidade aos herdeiros quando do falecimento de sua titular (executada), conforme o princípio da saisine (art. 1.784 do CC) - Universalidade de bens que inclui ativo e passivo, sendo indivisível até ulterior partilha - Herdeiros que remanescem em situação de condomínio em relação ao acervo sucessório - Herdeiro que não comprovou residir no imóvel antes da constrição - Afastamento da tese de bem de família pela análise dos mesmos documentos em feito diverso - Impenhorabilidade Afastada - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação. São Paulo, 30 de maio de 2025. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO Relator Assim, indefiro a impugnação apresentada. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), SHEILA DA SILVA DE CARVALHO REIS (OAB 231129/SP), JOYCE SILVA DE CARVALHO (OAB 242613/SP)
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