Clarice Rodrigues

Clarice Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 231343

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: CLARICE RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1535249-30.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FRANCISCO RANNIERY SILVA DE BARROS - Vistos. Não se verifica nenhuma das hipóteses de absolvição sumaria previstas no artigo 397 do CPP. As questões deduzidas pela defesa dizem respeito ao mérito e devem ser analisadas após regular dilação probatória, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia com a relação a FRANCISCO RANNIERY SILVA DE BARROS. Designo o dia 16/09/2025 às 15:45 horas para audiência de instrução debates e julgamento, a qual se realizará de forma VIRTUAL com uso da plataforma Microsoft Teams. Intime-se o acusado e seu defensor para acessarem a plataforma à distância, informando no ato da intimação ou no prazo máximo de 5 dias o endereço eletrônico (e-mail) para o qual deverá ser enviado o link de acesso. As testemunhas policiais serão ouvidas de forma virtual. O convite e o link para acesso a audiência serão encaminhados, via ofício requisitório, ao departamento competente. Intime-se. - ADV: CLARICE RODRIGUES (OAB 231343/SP), LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO SCHERB (OAB 418992/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015136-80.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Del Chiaro Pereira - Marcus Antonio Amorim - - Mauro Amorim - espólio - Vistos. Fls.1379. Anotei neste data o nome da patrona indicada. Nada manifestado, no prazo de quinze (15) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 259616/SP), CLARICE RODRIGUES (OAB 231343/SP), PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGA (OAB 156449/SP), ANA MARIA PERRUZZETTO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 126942/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015136-80.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Del Chiaro Pereira - Marcus Antonio Amorim - - Mauro Amorim - espólio - Vistos. Fls.1379. Anotei neste data o nome da patrona indicada. Nada manifestado, no prazo de quinze (15) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 259616/SP), CLARICE RODRIGUES (OAB 231343/SP), PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGA (OAB 156449/SP), ANA MARIA PERRUZZETTO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 126942/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009277-19.2025.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - C.R. - Vistos etc., Fls. 16; Acolho o pedido de desistência formulado pela querelante e determino o arquivamento dos autos. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025 - ADV: CLARICE RODRIGUES (OAB 231343/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002054-18.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Clarice Rodrigues - Telefonica Brasil S.A. - *Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. Rejeito a preliminar arguida em defesa - o exaurimento das vias administrativas não constitui óbice ao ajuizamento da ação perante o Poder Judiciário, por se tratar de direito constitucionalmente assegurado. Julgo o feito no estado, à luz do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por ser desnecessária a produção de prova oral para a formação do convencimento desta magistrada. A ação é parcialmente procedente. Rejeito o pedido formulado pela Autora de produção de prova documental em audiência. A documentação apta a comprovar os fatos extintivos deve ser apresentada com a petição inicial (art. 373, I, do CPC). Cuida-se de ação em que a Autora requer a reemissão de faturas que alega não ter recebido, para que nelas constem os valores que entende devidos, bem como a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. A Ré, por sua vez, afirma inexistir falha na prestação de seus serviços, mas, embora conteste os protocolos de atendimento apresentados pela Autora, não impugna os documentos juntados às fls. 52/53, por meio dos quais a Autora demonstra a impossibilidade de acesso às faturas por meios digitais, como a Ré alega ter sido disponibilizado à consumidora. Dessa forma, entendo que a Autora efetivamente deixou de quitar os serviços, por não ter obtido acesso às faturas emitidas pela Ré, que, por sua vez, não comprovou os meios pelos quais encaminhava as cobranças à Autora, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC. Reconheço, portanto, que houve a interrupção indevida dos serviços pela Ré, o que enseja a procedência do pedido da Autora para condenar a Ré a reemitir as faturas nos valores indicados na inicial (fls. 5), no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00. Resta a análise acerca dos danos morais, que reputo configurados no caso concreto. Inadimplemento contratual puro e simples não gera, por si só, danos morais indenizáveis, sob pena de todo ilícito contratual resultar em responsabilidade civil extracontratual. Entretanto, nos dias atuais, em que o tempo é um dos bens mais valiosos ao cidadão médio, o desperdício deste para resolver problema causado por terceiro extrapola o inadimplemento contratual quando a parte responsável, ciente da falha, não adota providências eficazes para a resolução do contrato. No caso concreto, transcorreram meses sem que a Ré, mesmo após as reclamações da Autora, solucionasse a questão. A consumidora viu-se obrigada a desperdiçar seu tempo e sua paciência para resolver situação que não provocou. Por essa injustificável perda de tempo, entendo configurado o dano moral, não pelo inadimplemento em si, mas pelo desrespeito ao consumidor no atendimento pós-venda. A indenização a ser concedida à Autora nestes autos deve ter o objetivo de punir a Ré por sua conduta ilícita e pelos transtornos causados à Autora, sem, contudo, proporcionar-lhe enriquecimento sem causa. Partindo dessas premissas, entendo que a condenação da Ré ao pagamento de R$ 1.000,00 representa medida justa à reparação por danos morais no caso concreto, considerando excessivo o valor pleiteado na inicial. Pelo exposto, e nos termos da fundamentação acima, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: A)condenar a Ré a reemitir as faturas nos valores indicados na inicial, a saber: janeiro/2025: R$ 163,88 (cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos); fevereiro/2025: R$ 163,88 (cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos); março/2025: valor proporcional ao uso, correspondente a três dias, no montante de R$ 16,38 (dezesseis reais e trinta e oito centavos); no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária conforme a tabela prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês (nos termos do art. 406 do Código Civil), ambos a partir da data da conversão; B)condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais à Autora, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do E. Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para cômputo dos juros (1% ao mês, conforme o artigo 406 do Código Civil) é a data do ilícito (dezembro de 2024, data das primeiras reclamações), e o da correção monetária (tabela prática do E. TJ-SP) é o da fixação da indenização (maio de 2025). Extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do comprovante de pagamento das despesas processuais, recolhimento feito nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação; cabendo à parte recorrente observar o que determina o item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; o que, no presente caso, resulta no valor de R$ 370,20(Código da Receita 230-6 Imposto Estadual);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, parágrafo 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, nos termos do Enunciado Uniforme de nº 38 do Estado de São Paulo, aprovado pelo Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do descumprimento da obrigação fixada em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução. A parte assistida por advogado deverá apresentar planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, parágrafo 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. P.I.C. São Paulo,23 de maio de 2025. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(a) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CLARICE RODRIGUES (OAB 231343/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1535249-30.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FRANCISCO RANNIERY SILVA DE BARROS - Apresentada resposta à acusação às fls. 326/327, manifeste-se o Ministério Público a respeito. - ADV: CLARICE RODRIGUES (OAB 231343/SP), LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO SCHERB (OAB 418992/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003948-29.2025.8.26.0010 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - C.R. - Ausente, portanto, justa causa para a persecução penal, REJEITO a queixa-crime, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal e declaro extinto o processo, determinando o consequente arquivamento. Intimem-se. - ADV: CLARICE RODRIGUES (OAB 231343/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003948-29.2025.8.26.0010 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - C.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: CLARICE RODRIGUES (OAB 231343/SP)
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