Gustavo De Lima Cambauva
Gustavo De Lima Cambauva
Número da OAB:
OAB/SP 231383
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003864-81.2021.8.26.0302 (processo principal 1005551-13.2020.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Reisber Cobranças Eireli - - Daniela Maria Bernini Salles dos Reis - Lineu Salles dos Reis - Vistos. Diante do trânsito em julgado dos autos principais, converto este cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença. Proceda-se as anotações necessárias no cadastro do processo, mediante evolução de classe para Cumprimento de Sentença (classe 156). Em prosseguimento do feito, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes com a concordância dos patronos (fls. 544/546). Diante do exposto, considerando a manifestação da parte exequente de fls. 552, declaro quitada a obrigação, julgo extinto esta execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se mandado para levantamento/cancelamento do registro da penhora averbada no imóvel objeto da matrícula sob nº 73.686 (Av. 07/73.686 - fls. 302), do 1º CRI de Jaú, devendo o mesmo ser encaminhado pelo executado para fins de cumprimento. Comunique-se ao leiloeiro (fls. 532/534), que não haverá mais a necessidade de sua realização, tendo em vista a extinção do processo. Oficie-se ao SERASA/SCPC (fls. 535/540), para a exclusão dos registros em lista de inadimplentes, efetuados em nome das partes executadas ao cadastro de inadimplentes. No mais, em cumprimento ao disposto no Provimento CG nº 29/2021 e Comunicado Conjunto nº 862/2023, apurem-se eventuais custas finais, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei estadual de custas, nº 11.608, de 29 de dezembro de 2023, intimando-se a parte executada ao recolhimento, na pessoa de seu patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, com o recolhimento, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias e baixa definitiva. P. R. e I. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MARIA CECÍLIA MORON FRANÇA LUZ (OAB 361184/SP), LARISSA ROSCANI BESSELER FRIA (OAB 383967/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010569-10.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Marot Imobiliária Me - Geraldo Aparecido Fiorino - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo o acordo de vontades celebrado pelas partes e tendo em vista a notícia de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010941-56.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luis Eduardo Pesutto - Carlos Eduardo Marot Imobiliária Me - Vistos. Os presentes embargos não comportam acolhimento. É que só são cabíveis caso a decisão contenha omissão, obscuridade ou contradição, algo que a parte embargante não se deu ao trabalho de apontar. Os presentes embargos têm, em realidade, nítida feição infringente do julgado, o que só é possível em circunstâncias muito específicas, do que não se cogita na espécie. A parte interessada quer transformar os declaratórios não em meio cabível de integração de possíveis eivas da decisão, mas em recurso que tem por escopo a modificação do entendimento externado pelo Juízo a respeito do tema em discussão. Só que os declaratórios não se prestam a essa finalidade. Ademais, Aduz o embargante que a sentença foi omissa por não analisar o pedido de produção de perícia grafotécnica. A alegação não prospera. A sentença embargada fundamentou a improcedência do pedido no fato de que a ré comprovou a devolução parcial da caução por meio do termo de quitação, cujo valor probante não foi elidido pelo autor. Ao proferir julgamento de mérito com base no conjunto probatório dos autos, o juízo entendeu pela desnecessidade da prova pericial ou, mais importante, por sua incompatibilidade com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis. A Lei nº 9.099/95 orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A realização de perícia técnica complexa, como a grafotécnica, via de regra, é incompatível com esses princípios, afastando a competência do Juizado Especial quando a prova se mostra imprescindível ao deslinde da causa. O ponto crucial, no entanto, é a conduta processual do próprio autor. Conforme comprovado pela ré em sua contestação, a existência e o teor do documento de fls. 44 já eram de conhecimento do autor antes mesmo do ajuizamento desta demanda, tendo sido o documento apresentado em outros processos judiciais entre as partes. Ciente da controvérsia central sobre a autenticidade da assinatura e da provável necessidade de uma perícia para dirimi-la, o autor optou, por sua livre escolha, ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível, foro este reconhecidamente limitado quanto à produção de provas complexas. Ao fazer tal escolha, o autor assumiu o ônus e as limitações de sua estratégia processual. Configura comportamento contraditório a parte que, após escolher um rito processual simplificado, vem, somente após uma decisão de mérito desfavorável, arguir a nulidade do feito pela impossibilidade de se realizar prova complexa, cuja necessidade já era previsível. A parte não pode se beneficiar de sua própria torpeza ou de uma estratégia processual que se revelou infrutífera. Ademais, o documento de quitação de fls. 44 possui assinatura com firma reconhecida por semelhança em cartório. Embora tal reconhecimento não possua a mesma força probante do reconhecimento por autenticidade, ele gera uma presunção relativa de veracidade, cabendo a quem alega a falsidade o ônus de produzir prova robusta em contrário3.A mera impugnação genérica, desacompanhada de outros elementos probatórios compatíveis com o rito do Juizado, mostrou-se insuficiente para desconstituir o documento, como bem concluiu a sentença. Pelo exposto, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012402-90.1999.8.16.0014 Processo: 0012402-90.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$456.810,25 Exequente(s): ADAMA BRASIL S/A Executado(s): AILTON ALONSO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ESPOLIO DE AILTON ERDERCIO ALONSO representado(a) por MARIA FERNANDA DE SOUZA COSTA ALONSO Vistos, Defiro o pedido de seq. 472. Expeça-se a certidão conforme requerido. No mais, ao cartório para dar cumprimento integral à decisão de seq. 410. Diligências necessárias. Londrina, 04 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000175-36.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: APARECIDA DE FATIMA QUEIROZ LOPES Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA - SP231383 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora acerca da expedição da certidão de inteiro teor. JAú, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008191-18.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Rosalina de Fatima Granada - Maria Augusta Chiarato - Vistos. Reitere-se oofíciode fl. 114, com cópia para a Secretaria de Habitação (projetos@jau.sp.gov.br) solicitando resposta no prazo de 15 (quinze) dias,sobpenade averiguação de crime de desobediência. Int. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), EDUARDO MANGILLI PACHELLI (OAB 375996/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003910-70.2021.8.26.0302 (processo principal 1003866-73.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Imobiliária Capobianco Ltda e outro - Silvia de Souza Santos e outros - Vistas dos autos ao requerente/exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: LUIZ CARLOS PARIZOTTO (OAB 150160/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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