Joel Rezende Junior

Joel Rezende Junior

Número da OAB: OAB/SP 231448

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joel Rezende Junior possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOEL REZENDE JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (2) REABILITAçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000712-31.2025.8.26.0481 (apensado ao processo 0004747-35.2005.8.26.0481) (processo principal 0004747-35.2005.8.26.0481) - Reabilitação - Furto (art. 155) - J.E.S. - Considerando já haver alcançado sua finalidade ou perdido seu objeto, arquivem-se os autos (Cód. 61.615 Arquivado Definitivamente). - ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002799-16.2020.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apte/Apda: Luciene Maria Silva Araujo (Assistência Judiciária) - Apda/Apte: Vera Lucia Pereira de Souza - Apdo/Apte: Wellington Dantas Barreto (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Danielle Santos Barreto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Denis dos Reis Martins (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Aline dos Santos Monteiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Leonardo Coelho Ramalho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: José Ricardo Ferraz Fitipaldi (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Maria Célia Candido de Moraes Souza (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Dinalci da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claudinei Souza Costa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: José Vilson dos Santos (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Vânia Galdino Neiva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fabricio Luciano dos Reis Araujo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Leonardo de Oliveira Brito (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Thiago Souza Brito (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Roberto Silva (Assistência Judiciária) - Apelada: Maria Carina Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Decio Almeida da Silva - Apelada: Inês de Moraes Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Fatima Ribeiro Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Giordano Brunetti (Justiça Gratuita) - Apelado: José Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Cassiano de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Isabel Moreti (Justiça Gratuita) - Apelado: Uilson Salvador Araujo de Melo (Justiça Gratuita) - Apelada: Sandra Bueno Navier (Justiça Gratuita) - Apelado: Waldir Paes de Oliveira (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Verania da Costa Dias (OAB: 420231/SP) (Convênio A.J/OAB) - Daniel Sebastiao da Silva (OAB: 57671/SP) - Joel Rezende Junior (OAB: 231448/SP) - Hugo Homero Nunes da Silva (OAB: 307297/SP) - Luciana de Assis Fernandes Lourenço (OAB: 247212/SP) (Convênio A.J/OAB) - Alisson Nunes da Silva (OAB: 361997/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002792-02.2024.8.26.0481 (processo principal 1002965-09.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Joel Rezende Junior - Diante da certidão de fls. 41, através da qual constata-se que apesar de devidamente intimada, a parte executada deixou de comprovar os impedimentos fixados no § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, determino, com fundamento no § 5º de mencionado artigo, providencie a serventia a transferência do numerário à conta judicial, liberando-se eventual excesso. Deverá ainda ser a parte executada cientificada de que conta com o prazo de QUINZE DIAS, para que, querendo, apresente embargos à execução, nos moldes previstos no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, que tem a seguinte redação: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade de citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Note-se que os embargos deverão ser opostos, excepcionalmente nos autos, em razão das regras que regem os juizados especiais, inclusive, no caso de inexistência de penhora de bens ou valores, deverá a parte interessadas, nos termos do ENUNCIADO nº. 117 do FONAJE, garantir o juízo, sob pena de rejeição. Intimem-se. - ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0012493-46.2008.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Banco Itaú BBA S/A - Recorrido: Jose Luiz Tedesco - ante a informação de óbito da parte autora, fica aberta vista, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a regularização do polo ativo da ação, habilitando eventuais herdeiros, sob pena de extinção. - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Joel Rezende Junior (OAB: 231448/SP) - Jose Carlos Botelho Tedesco (OAB: 147419/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005776-39.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hamilton Luis de Araujo Marques - Hélio Antônio de Araújo Marques Júnior - 2. A concessão da justiça gratuita ao requerido fora decidida após a réplica e apresentação dos documentos de fls.113/117, razão pela qual reputo prejudicada a impugnação oferecida pelo autor naquela oportunidade. 3. Assim, presente as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, e ainda, inexistindo preliminares a serem analisadas, DECLARO saneado o processo e estabilizada a demanda. Fixo como ponto(s) controvertido(s): qual o valor de mercado do aluguel do imóvel localizado na rua Porto Alegre, nº 10-62, nesta cidade. Por conseguinte, DEFIRO a produção da prova documental, desde que observados os artigos 405/441 do Código de Processo Civil, bem como a prova pericial, meios que entendo aptos a ilidirem os pontos controvertidos. Deste modo, delibero: 3.1. Para a perícia judicial, nomeio o perito Matheus do Nascimento Silva, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, (e-mail: matheus2341@hotmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Sendo ambas as partes beneficiárias da justiça gratuia, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs, nos termos do item 2, subitem 2, do Anexo, da Resolução nº 910/2023, DJe de 30/11/2023, pg. 02/03. 3.1.1. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), impugnar a indicação e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 3.1.2. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que apresente a proposta de honorários e, após, dê-se ciência à parte executada para manifestação. 3.1.3. Havendo recusa dos honorários, intime-se o perito para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para os autos para análise da impugnação e arbitramento dos honorários. 3.1.4. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, proceda a serventia à solicitação de reserva dos honorários por meio de expedição de ofício no modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023", nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024, bem como intime-se a executada para que providencie o depósito do montante residual que lhe é devido no prazo de 10 (dez) dias. 3.1.5. Feita a reserva de honorários pela defensoria, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 3.2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. 3.3. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004098-55.2014.8.26.0481 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União - Fazenda Nacional - Adonias Claudino de Araújo Me - Ante o exposto, considerando à manifestação da própria exequente externada a fls. 298, reconheço a prescrição intercorrente e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, , c.c. o artigo 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem ônus da sucumbência em razão do que dispõe o artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal formulado pela credora. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Intimem-se, inclusive, a exequente por meio do Portal Eletrônico. - ADV: JOÃO SCOPEL CRISTOVÃO (OAB 347531/SP), LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/PR), VICTOR GUIMARO SAKITANI (OAB 292872/SP), MURILO VALERIO ROCHA (OAB 232265/SP), JOSE CARLOS BOTELHO TEDESCO (OAB 147419/SP), JOSE LUIZ TEDESCO (OAB 20799/SP), JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016955-98.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas Rapahel Aguiar Silva - Maria Eliza Zarpellão Sanches Castelão - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, bem como diga o autor acerca do depósito de fls. 90, requerendo o que de direito. Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód.61.615". Int. - ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
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