Gustavo Lotufo Elias
Gustavo Lotufo Elias
Número da OAB:
OAB/SP 231601
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJGO, TJSC, TRF6
Nome:
GUSTAVO LOTUFO ELIAS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004280-21.2022.8.26.0650 - Inventário - Inventário e Partilha - H.B.D. - - E.A.B.D. - - R.B.D. - F.S.B.D. - Nota do cartório: Manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento e para requerer o que de direito, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo. - ADV: GUSTAVO LOTUFO ELIAS (OAB 231601/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5336585-39.2021.8.09.0127 Recorrentes(s): Monnike Yasmim Rodrigues do Vale Recorrido(s): CANDUA EMPREENDIMENTOS LTDA Sem delongas, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 173, a fim de que produzam seus efeitos legais e jurídicos, e, de consequência, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (ev. 157), eis que resta evidente o excesso de execução, e, lado outro, rejeito a impugnação aos cálculos (ev. 177). Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários. Ressalto que o advogado constituído pela exequente possui poderes específicos para receber valores, conforme procuração (ev. 01 – arq. 02). Em sendo indicados os dados bancários, promova-se a liberação do valor judicialmente depositado (ev. 157) em favor da exequente, expedindo-se o necessário. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, conforme cálculos ora homologados (ev. 173). Em sendo efetuado o depósito judicial do valor remanescente, promova-se a liberação da quantia judicialmente depositada em favor da exequente, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 16 de junho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
-
Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5143416-87.2021.8.09.0127 Recorrentes(s): Sebastiao José Selvino Soares Recorrido(s): Candua Empreendimentos-eireli Em proêmio, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria (ev. 246) e, de consequência, rejeito a impugnação apresentada pela parte requerida/executada (ev. 251). Promova-se o necessário para a aferição e o recebimento das custas processuais, com base nas prescrições do Informativo nº 39/2024 da Unidade de Atendimento aos Usuários de Sistemas (UAUS-DJ). Intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial do valor de R$ 84,55, conforme cálculos (ev. 246). Efetuado o depósito judicial da quantia, promova-se sua liberação em favor dos autores/exequentes, conforme dados bancários já indicados (ev. 239). Após, na ausência de requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 12 de junho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161245-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: João Christiano de Moraes Rego Elias e outro - Agravado: Unimed Seguros Saúde S/A - Magistrado(a) James Siano - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMEIRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO, ALEGANDO DESCABIMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INTERPOSTO PELA AGRAVADA E PREJUÍZO PELA MORA FAVORECENDO A OPERADORA DE SAÚDE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRA PRETENSÃO DOS AGRAVANTES NÃO PODE SER CONHECIDA, POIS NÃO SE TRATA DA PRIMEIRA DECISÃO LESIVA AO DIREITO ALEGADO.O DESPACHO LESIVO NÃO FOI O ÚLTIMO, MAS O PRIMEIRO QUE DETERMINOU AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO, CONTRA O QUAL DEVERIAM TER SIDO DEDUZIDAS AS RAZÕES DE INCONFORMISMO.IV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DEVE SER IMPUGNADA NO MOMENTO EM QUE É PROFERIDA, NÃO SENDO CABÍVEL RECURSO CONTRA DECISÃO QUE APENAS A REITERA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Lotufo Elias (OAB: 231601/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TRF6 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 6006480-46.2025.4.06.3803/MG IMPETRANTE : BR4 TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO LOTUFO ELIAS (OAB SP231601) ADVOGADO(A) : WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB SP171223) ADVOGADO(A) : RAPHAELA KAIZER (OAB SP289403) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora/impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias , comprove o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC. Considerando a celeridade naturalmente impressa às ações mandamentais, sobretudo aquelas que tramitam no eProc, e, ainda, considerando não há prejuízos para que sua apreciação se realize após a oitiva da parte contrária, postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento. Após comprovado o pagamento das custas iniciais, notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para, querendo, prestarem as informações no prazo de 10 (dez) dias . Nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Apresentadas as informações, intime-se o Ministério Público Federal para apresentar seu necessário e indispensável parecer no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as diligências, façam-me os autos conclusos para sentença. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. DÉBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA Juíza Federal Substituta
Anterior
Página 2 de 2