Keila Cristina Cavalcante Polis Machado
Keila Cristina Cavalcante Polis Machado
Número da OAB:
OAB/SP 231618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keila Cristina Cavalcante Polis Machado possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
KEILA CRISTINA CAVALCANTE POLIS MACHADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000339-94.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adaide Francisca de Oliveira - - Ilda Alexandrina de Oliveira - Sociedade Leste de Empreendimentos Ltda - - Lucilene Correa Guandalini - - Ludimila Correia de Paula - - Claudia Correa da Silva - - Adolfo Guandalini Neto e outros - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), KEILA CRISTINA CAVALCANTE POLIS MACHADO (OAB 231618/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), KEILA CRISTINA CAVALCANTE POLIS MACHADO (OAB 231618/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000645-15.2025.8.26.0152/SP AUTOR : KEILA CRISTINA CAVALCANTE POLIS MACHADO ADVOGADO(A) : KEILA CRISTINA CAVALCANTE POLIS MACHADO (OAB SP231618) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, inaudita altera pars , para que o Banco Requerido proceda, no prazo de 48 horas, à baixa administrativa da cobrança já quitada, independentemente do registro da Prenotação nº 399436, sob pena de multa diária, bem como para que disponibilize imediatamente os boletos de cobrança em aberto para quitação voluntária. Analisando os autos, verifica-se que a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: fumus boni iuris (probabilidade do direito), periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação) e a reversibilidade dos efeitos da medida antecipada (art. 300 do CPC). No presente caso, embora o autor alegue a existência de cobrança indevida e a necessidade de baixa administrativa da cobrança quitada, não restou demonstrada, de forma inequívoca e robusta, a plausibilidade do direito invocado ( fumus boni iuris ), tampouco o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) que justifique a antecipação da tutela sem a oitiva do réu. Diante do exposto, por agora, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se para resposta em 15 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/05 e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, "b" III do NCPC. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, homologo a desistência do prazo recursal.