Marcelo Foyen

Marcelo Foyen

Número da OAB: OAB/SP 231640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Foyen possui 58 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJMG, TRT2, TST, TJRJ, TJSP
Nome: MARCELO FOYEN

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1005765-50.2023.5.02.0000 REQUERENTE: DANIELA OLIVEIRA DE PAULA REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39246a proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000173-45.2019.5.02.0071 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1005765-50.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: DANIELA OLIVEIRA DE PAULA EXECUTADA: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO   CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a V. Exa, certificando que até a presente data não houve indicação dos dados necessários à confecção do ofício de transferência ao FGTS solicitados por meio da decisão que determinou a expedição de alvarás de pagamento do presente processo Precat. São Paulo, 23 de maio de 2025.   SILVIO PAES LOUREIRO MALVASIO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DESPACHO   Intime-se novamente o(a) credor(a) para que, no prazo de 48 horas, traga aos presentes autos os dados necessários para confecção do ofício de transferência dos valores devidos a título de FGTS à conta vinculada, a saber: Documentação necessária: cópia da CTPS do beneficiário (empregado).Dados do empregador: Denominação/nome/razão social, eNúmero do CNPJ.Dados do empregado: Nome completo;Número do PIS;Número do CPF;Data de admissão, eData de rescisão/demissão ou indicação de que o contrato se encontra ativo. Esclareço que a não apresentação dos dados solicitados obsta a transferência dos valores, que permanecerão provisionados, com suspensão do(a) presente Precatório, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ 303/2019,  enquanto perdurar o impedimento para liberação dos valores Decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 24 de maio de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D.O.D.P.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808997-12.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR JACOB DE ABREU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADEMAR JACOB DE ABREU, MARILSA CONCEICAO DOS SANTOS ROQUE RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, pois presentes os requisitos para sua concessão, conforme declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora, que não demonstra condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento. Defiro, também, a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a controvérsia envolvida diz respeito a uma relação de consumo, o que permite inferir a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das suas alegações, conforme exposto na inicial. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipadavisando o estorno da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), debitada de seu cartão de crédito, sob a alegação de cobrança indevida realizada pela parte ré, em razão de suposto serviço de guincho, cuja previsão não constaria do contrato firmado entre as partes. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois requisitos: (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade dos efeitos da medida, conforme prevê o § 3º do referido artigo. A parte autora alega que a cobrança foi indevida, por não haver previsão contratual para o débito em questão. Contudo, embora tenha anexado aos autos o contrato firmado com a parte ré, a simples juntada do instrumento contratual não permite, de forma inequívoca, aferir a abusividade da cobrança, sendo necessário exame aprofundado do conteúdo das cláusulas contratuais, da natureza do serviço prestado e das circunstâncias fáticas que envolveram o evento descrito na inicial. A cognição própria da tutela de urgência é sumária e limitada, não comportando, neste momento processual, uma conclusão segura quanto à ilicitude da conduta imputada à parte ré, nem tampouco quanto à ausência de cobertura contratual para a despesa questionada. Quanto ao perigo de dano, embora a autora alegue comprometimento de seu limite de crédito e parcelamento mensal do valor lançado em seu cartão, tais efeitos não configuram, por si sós, dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que envolvem prejuízo meramente patrimonial, mensurável e passível de eventual ressarcimento futuro, caso reconhecida a ilegalidade da cobrança ao final da instrução processual. Importante destacar que, em hipóteses envolvendo relações de consumo e questionamentos sobre cláusulas contratuais, o deferimento de medidas liminares exige prova clara da abusividade ou ilicitude, o que, no caso concreto, ainda não restou demonstrado de forma suficiente. Por fim, a medida pretendida, embora reversível, possui caráter satisfativo, antecipando os efeitos de eventual procedência da demanda, o que recomenda cautela na sua análise, especialmente quando ausentes elementos robustos que demonstrem a plausibilidade jurídica do direito alegado. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), preferencialmente pela via eletrônica, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0803095-95.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. L. D. F. S., VIVIANE DA SILVA GONCALVES RÉU: BANCO CREFISA S A 1) Esclareça a parte autora os termos de sua petição inicial, considerando que, conforme vedação expressa do art. 8 da Lei 9.099/95, o menor não pode ser parte em sede de Juizados Especiais Cíveis, no prazo de 10 dias. 2) Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, comprovante de residência dos últimos três meses (fatura de água, luz, telefone, bancos ou contrato de locação), em seu nome, em endereço situado na área de competência deste Juizado Especial e legível, sob pena de reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial (Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação voltem conclusos. MAGÉ, 21 de maio de 2025. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000363-81.2017.5.02.0037 RECLAMANTE: JAIRSON SILVA ROCHA RECLAMADO: ROGERIO DO NASCIMENTO SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe4b47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMYA MAUTONE PEREIRA DESPACHO Desarquivem-se os autos #id:29105ee O executado requer o cancelamento da ordem de indisponibilidade CNIB com protocolo de nº 202203.2721.02072341-IA-310. Razão lhe assiste. Quando do cumprimento da ordem de #id:6a91438, apenas foi cancelada a ordem de nº 202005.1211.01143526-IA-530. Assim, determino a expedição de mandado ao GAEPP para cancelamento da indisponibilidade CNIB de #id:f70a597. Cumprida, vistas ao executado. Após, tornem os autos ao arquivo. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRSON SILVA ROCHA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000363-81.2017.5.02.0037 RECLAMANTE: JAIRSON SILVA ROCHA RECLAMADO: ROGERIO DO NASCIMENTO SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe4b47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMYA MAUTONE PEREIRA DESPACHO Desarquivem-se os autos #id:29105ee O executado requer o cancelamento da ordem de indisponibilidade CNIB com protocolo de nº 202203.2721.02072341-IA-310. Razão lhe assiste. Quando do cumprimento da ordem de #id:6a91438, apenas foi cancelada a ordem de nº 202005.1211.01143526-IA-530. Assim, determino a expedição de mandado ao GAEPP para cancelamento da indisponibilidade CNIB de #id:f70a597. Cumprida, vistas ao executado. Após, tornem os autos ao arquivo. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DO NASCIMENTO SANTOS - ME
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