Marcus Bontancia
Marcus Bontancia
Número da OAB:
OAB/SP 231644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Bontancia possui 50 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
50
Tribunais:
STJ, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
MARCUS BONTANCIA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Bontancia (OAB 231644/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP), Roberto Dias Vianna de Lima (OAB 81258/SP) Processo 1006589-69.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel da Silva Feliciano, Ana Karolina Feliciano Andrade - Reqdo: Mrs Logística S/A - Vistos. Fls. 224: Reitere-se o ofício de fls. 217 devendo encaminhar para o endereço correto. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1000319-84.2019.5.02.0201 RECORRENTE: PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELTON JOHNN NUNES SAMPAIO DOS SANTOS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f6a5e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000319-84.2019.5.02.0201 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA LUCIANA PAIVA E SILVA (SP200661) Recorrente: Advogado(s): 2. ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrente: Advogado(s): 3. GIEDI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrente: Advogado(s): 4. OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrido: Advogado(s): CMO - SERVICOS DE MONTAGENS E OPERACOES LTDA - ME ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (SP105465) Recorrido: Advogado(s): ELTON JOHNN NUNES SAMPAIO DOS SANTOS MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS (SP89092) MARCUS BONTANCIA (SP231644) PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (RJ0014296) ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA (SP81258) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (SP105465) Recorrido: Advogado(s): ERIKA CRISTINA NUNES DOS SANTOS PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (RJ0014296) Recorrido: Advogado(s): GIEDI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrido: Advogado(s): MARIA ELESTINA NUNES DOS SANTOS PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (RJ0014296) Recorrido: Advogado(s): ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrido: Advogado(s): OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrido: Advogado(s): ROBERTA SHAIANE NUNES DOS SANTOS PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (RJ0014296) Recorrido: Advogado(s): PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA LUCIANA PAIVA E SILVA (SP200661) RECURSO DE: PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id 2f2d39c; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 1db503b). Regular a representação processual (Id 4574eaf). Preparo satisfeito. Custas no acórdão, id a279707; Depósito recursal recolhido no RR, id 5239fa1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [[...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO A parte recorrente não demonstrou violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Nos termos do art. 896, "a", da CLT, julgados de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não servem para corroborar o alegado dissenso pretoriano. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): DECISÃO SURPRESA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id ad66b75,512e142,c4e047c; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 4ef2f56). Regular a representação processual (Id f9cc21d). Preparo satisfeito. Custas no acórdão, id bd9c5ec; Depósito recursal recolhido no RR, id ad65de2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [[...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Com efeito, o excerto indicado refere-se a capítulo diverso do tema recorrido, o que, à toda evidência, não atende à exigência legal, pois inviabiliza o imprescindível cotejo de teses. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MOMENTO INADEQUADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE CAPÍTULO DIVERSO DO TEMA RECORRIDO. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento [...]" (AIRR-16093-91.2018.5.16.0016, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mgbe SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELESTINA NUNES DOS SANTOS - PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1000319-84.2019.5.02.0201 RECORRENTE: PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELTON JOHNN NUNES SAMPAIO DOS SANTOS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f6a5e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000319-84.2019.5.02.0201 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA LUCIANA PAIVA E SILVA (SP200661) Recorrente: Advogado(s): 2. ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrente: Advogado(s): 3. GIEDI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrente: Advogado(s): 4. OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrido: Advogado(s): CMO - SERVICOS DE MONTAGENS E OPERACOES LTDA - ME ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (SP105465) Recorrido: Advogado(s): ELTON JOHNN NUNES SAMPAIO DOS SANTOS MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS (SP89092) MARCUS BONTANCIA (SP231644) PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (RJ0014296) ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA (SP81258) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (SP105465) Recorrido: Advogado(s): ERIKA CRISTINA NUNES DOS SANTOS PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (RJ0014296) Recorrido: Advogado(s): GIEDI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrido: Advogado(s): MARIA ELESTINA NUNES DOS SANTOS PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (RJ0014296) Recorrido: Advogado(s): ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrido: Advogado(s): OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. AURELIO FRANCO PETRICCIONE (SP217468) MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE (SP217234) Recorrido: Advogado(s): ROBERTA SHAIANE NUNES DOS SANTOS PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (RJ0014296) Recorrido: Advogado(s): PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA LUCIANA PAIVA E SILVA (SP200661) RECURSO DE: PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id 2f2d39c; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 1db503b). Regular a representação processual (Id 4574eaf). Preparo satisfeito. Custas no acórdão, id a279707; Depósito recursal recolhido no RR, id 5239fa1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [[...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO A parte recorrente não demonstrou violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Nos termos do art. 896, "a", da CLT, julgados de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não servem para corroborar o alegado dissenso pretoriano. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): DECISÃO SURPRESA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id ad66b75,512e142,c4e047c; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 4ef2f56). Regular a representação processual (Id f9cc21d). Preparo satisfeito. Custas no acórdão, id bd9c5ec; Depósito recursal recolhido no RR, id ad65de2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [[...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Com efeito, o excerto indicado refere-se a capítulo diverso do tema recorrido, o que, à toda evidência, não atende à exigência legal, pois inviabiliza o imprescindível cotejo de teses. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MOMENTO INADEQUADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE CAPÍTULO DIVERSO DO TEMA RECORRIDO. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento [...]" (AIRR-16093-91.2018.5.16.0016, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mgbe SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ELTON JOHNN NUNES SAMPAIO DOS SANTOS - PRECAST SERVICOS DE MONTAGENS LTDA - MARIA ELESTINA NUNES DOS SANTOS - ROBERTA SHAIANE NUNES DOS SANTOS - ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A - OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. - GIEDI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - EMPRESA BRASILEIRA DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ERIKA CRISTINA NUNES DOS SANTOS - CMO - SERVICOS DE MONTAGENS E OPERACOES LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148874-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Cleuza Rita Ortiz Cunha - Agravante: Rubiane Ortiz Cunha Zendron - Agravante: Floralice Aparecida Franco Pinto da Silva - Agravante: Jeferson Aparecido da Silva - Agravante: Vanessa dos Santos Costa - Agravado: Md Papeis Ltda - Interessado: Viação Cidade de Caieiras - 1) Processe-se. 2) Intime-se para resposta. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marcus Bontancia (OAB: 231644/SP) - Marco Aurelio Monteiro de Barros (OAB: 89092/SP) - Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB: 236205/SP) - Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha (OAB: 98597/SP) - Luiz Henrique Cruz de Camargo Aranha (OAB: 146196/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Bontancia (OAB 231644/SP), Ivo Musetti Ramos de Souza (OAB 247451/SP), Roberto Dias Vianna de Lima (OAB 81258/SP), Marco Aurelio Monteiro de Barros (OAB 89092/SP), Julia Stelczyk (OAB 256975/SP) Processo 1056502-64.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Barbosa Claudino de Arruda, Beatriz Claudino, Camila Aparecida Claudino de Arruda, Deivid Marcelo Claudino de Arruda, Jose Lucas Claudino de Arruda, Rafael Roberto Claudino de Arruda - Reqda: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. 1. Processe-se o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012), ressaltando-se que, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso será proferido pela E. Segunda Instância. 2. Fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 3. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001616-92.2024.5.02.0382 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 1 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302454700000266096369?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira (OAB 108339/SP), Antonella de Almeida (OAB 112884/SP), Lina Maria Continelli (OAB 141648/SP), Marcus Bontancia (OAB 231644/SP), Cleide Sanches Aguera (OAB 54786/SP), Marco Aurelio Monteiro de Barros (OAB 89092/SP), Paulo Henrique Marotta Volpon (OAB 99529/SP) Processo 0000128-79.1996.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Maria Portugal da Silva, Roberto Alves da Silva - Reqdo: Nordon Industrias Metalurgicas Sa - Fls. 2.142: Reitere-se. Int.
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