Maria Amelia Barata Da Silveira

Maria Amelia Barata Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 231646

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Amelia Barata Da Silveira possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: MARIA AMELIA BARATA DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO INTERNO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ADIELMA GISLAINE FRANCISCA DE PAULA; BENEDITO LUCIO DO CARMO SIQUEIRA TORRES; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Arnaldo Maciel Publicação em 15/07/2025 : Intimação: às partes acerca da publicação do acórdão. Adv - BIANCA RIBEIRO DE OLIVEIRA, BIANCA RIBEIRO DE OLIVEIRA, CARICIO RODRIGUES DE SOUZA, ESTELA DE OLIVEIRA, ESTELA DE OLIVEIRA, EVANDRO COELHO TAGLIALEGNA, IVAN BATISTA TAVARES, IVAN BATISTA TAVARES, JUAREZ RAPOSO OLIVEIRA, JULIA SANCHES DO LAGO, JULIA SANCHES DO LAGO, KAYKY CASSIO MONTEIRO DOS SANTOS, KAYKY CASSIO MONTEIRO DOS SANTOS, LAIS MANSANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, LAIS MANSANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, LUIZA PUTTINI SCHEFFER, LUIZA PUTTINI SCHEFFER, MICHEL DE SIQUEIRA, MICHEL DE SIQUEIRA, RAYSSA PEREIRA MACIEL, RAYSSA PEREIRA MACIEL.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036382-83.2023.8.26.0002 (processo principal 1001525-28.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - L.O.R. - S.B.I.B.H.A.E. - - I.S.S. - Vistos. Fls. 262/263. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 263, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 19/20, no valor de R$ 16.845,00, em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade da Patrona constituída, Dra. Maria Amélia Barata da Silveira (OAB/SP 231.646), com poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração carreada a fls. 96 dos autos principais. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MARIA AMELIA BARATA DA SILVEIRA (OAB 231646/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 PROCESSO Nº: 5000880-76.2025.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: GABRIEL SOUSA SANTOS ARAUJO CPF: 117.856.784-26 RÉU: PIER SEGURADORA S.A. CPF: 39.380.513/0001-00 DECISÃO Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela seguradora ré em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor Gabriel Sousa Santos para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais nos moldes fixados na respectiva decisão. A embargante fundamenta os embargos na alegação de omissão da sentença quanto à análise de sua tese defensiva sobre a ausência de nexo causal entre a conduta da seguradora e o os danos suportados pelo autor, tampouco quanto à eficiência dos serviços prestados ao consumidor. No entanto, constata-se que não há qualquer omissão na sentença. A decisão analisou de forma clara e fundamentada todos os elementos essenciais para o julgamento da causa. A sentença destacou expressamente que o conjunto probatório produzido pelo autor foi coerente com a narrativa dos fatos, ficando evidente a falha na prestação dos serviços da ré em razão do descumprimento contratual com a agilidade e eficiência que dela eram esperados; e que o autor, como consumidor do serviço, sofreu prejuízos materiais e morais em decorrência da quebra contratual, o que constitui falha na prestação do serviço. Desta feita, a sentença atacada enfrentou detalhadamente as questões discutidas, formando sua convicção com base nas provas produzidas e na legislação aplicável. Os presentes embargos apresentam nítido caráter de inconformismo com a decisão inicial, pretendendo a rediscussão do mérito, o que é incabível nesta via recursal. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que os embargos de declaração não se destinam à revisão do julgado, mas apenas à correção de vícios específicos, os quais não estão presentes neste caso. Diante do evidente intuito protelatório da medida, encontra-se configurada a hipótese do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a aplicação de multa em caso de uso abusivo dos embargos de declaração. Ante o exposto rejeito os Embargos de Declaração, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada e condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos. Intime-se. Cumpra-se. São Gonçalo Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022326-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1050199-05.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Centro Trasmontano de São Paulo - Ruth Martins Monassa - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: MARIA AMELIA BARATA DA SILVEIRA (OAB 231646/SP), BRUNA LEVENSTEIN HYPOLITO (OAB 422453/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003003-03.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Apelada: Débora Figueiredo da Silva Baptista (Representando Menor(es)) - Apelado: Heitor Figueiredo Baptista (Menor(es) representado(s)) - Fls. 296/297: noticiado acordo celebrado entre as partes, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Maria Amelia Barata da Silveira (OAB: 231646/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes para ciência do acórdão.
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