Nelson Conceicao Rodrigues

Nelson Conceicao Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 231659

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Conceicao Rodrigues possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRT2
Nome: NELSON CONCEICAO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PRECATÓRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0168200-27.2004.5.02.0073 RECLAMANTE: ADRIANO DE ARAUJO RABELO RECLAMADO: VIACAO IBIRAPUERA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587f4a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RAFAEL MUNIZ LEITE DECISÃO     Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado à pedido do exequente em razão da não localização de bens penhoráveis da(s) empresa(s) executada(s), devedora(s) principal(ais). Efetivada a citação por edital do sócio, JOAQUIM CONSTANTINO NETO, não houve apresentação de defesa. É o relatório. DECIDO. O inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o disposto no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao direito do trabalho nos termos do artigo 8º da CLT. Com efeito, já se encontra pacificada no processo trabalhista a aplicação desse artigo adotando-se, assim, a teoria objetiva ou teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual, para seu deferimento, basta a constatação da inexistência de bens sociais suficientes para satisfazer a dívida em execução. Nesse sentido a doutrina de Cleber Lúcio de Almeida, que assevera: "[...] a desconsideração da personalidade jurídica encontra sustentação, a partir do diálogo das fontes, no Código Tributário Nacional, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei n. 9.605/98, no Código Civil e na Lei n. 12.529/11 e, em especial, nos princípios da despersonalização das obrigações decorrentes da relação de emprego, da proteção e da prevalência da norma mais favorável, devendo nele ser prestigiada a solução estabelecida pela teoria objetiva ou teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, nele, a não indicação de bens à penhora pelo devedor no prazo assinalado no art. 880 da CLT e a não localização de bens passíveis de penhora é o quanto basta para que a execução seja manejada contra os sócios (ou a sociedade, na desconsideração inversa)." (ALMEIDA, Cleber Lúcio de. Direito processual do trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 786). A hipossuficiência do trabalhador, equipara-se à vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, assim pode o juízo estender aos integrantes do quadro societário a responsabilidade pela condenação não quitada, quando os elementos presentes nos autos indicam o estado de insolvência. No caso caso dos autos, os atos executivos praticados e as pesquisas de bens realizadas revelam o estado de insolvência da(s) empresa(s) executada(s). Ademais, ante o silêncio do suscitado, presume-se que tenham se beneficiado do produto do trabalho do suscitante, não existindo nos autos qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, razão pela qual devem ser responsabilizados pelo débito em execução. Desse modo, não havendo indicação de fatos que se contraponham às alegações do suscitante, é de se acolher o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, para reconhecer a responsabilidade do sócio JOAQUIM CONSTANTINO NETO. Assim, diante da revelia, execute-se. Cumpra-se e intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE ARAUJO RABELO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1009645-50.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIA RAMOS DE BARROS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac6ff9 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 20154/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) nº 0267400-51.2008.5.02.0013 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1009645-50.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIA RAMOS DE BARROS EXECUTADA: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL   OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE FGTS PARA CONTA VINCULADA   Pelo presente, determino ao BANCO DO BRASIL que proceda a imediata transferência de valor, que deverá ser sacado da conta judicial abaixo discriminada, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da data da parcela, devendo ser observados os demais dados indicados: Conta Judicial: 5000130711171 - parcela nº 1, de 28/05/2025 R$ 41.200,89 transferência para conta vinculada do autor Empregado: ANTONIA RAMOS DE BARROS CPF: 014.301.528-18 PIS/NIT: 101.10352.36.7 CTPS: 003.429, Série 0532-SP Data de admissão: 05/07/1978 Data de demissão: 19/12/2006   Empregador: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL CNPJ: 60.747.318/0001-62   Consigno o prazo de 10 (dez) dias para o Banco do Brasil S/A comprovar a transferência e, para tanto, encaminhará os comprovantes ao e-mail institucional da Secretaria de Precatórios:  oficiosprecatorio@trt2.jus.br A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código inscritos no rodapé. Por celeridade e economia processuais, a Secretaria de Precatórios encaminhará o presente ofício por meio mensagem eletrônica aos endereços: atendimentotrtsp@bb.com.br e setorpublico.sp32@bb.com.br Atenciosamente, São Paulo, 04 de julho de 2025.   HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs   JVP SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A.R.D.B.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0160100-94.2004.5.02.0037 RECLAMANTE: OLIVIO APARECIDO TOSTO RECLAMADO: VIACAO IBIRAPUERA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: OLIVIO APARECIDO TOSTO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LEONARDO RAMOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OLIVIO APARECIDO TOSTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0160200-83.2004.5.02.0058 RECLAMANTE: JOSE ONOFRE DE MOURA RECLAMADO: VIACAO IBIRAPUERA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741a06c proferida nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DECISÃO   Vistos, A parte reclamante requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fundada em fatos novos apresentados na petição de #id:8300e0b. A inadimplência notoriamente verificada - haja vista tratar-se de processo com mais de vinte anos de tramitação - e a aplicação da teoria menor autorizam o prosseguimento da execução contra seu(s) sócio(s). Defiro, em sede de contraditório diferido, a expedição de ordem de pesquisa patrimonial via sistema ARGOS contra JOAQUIM CONSTANTINO NETO, CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, HENRIQUE CONSTANTINO e RICARDO CONSTANTINO, já cadastrados nos autos. Após a pesquisa, citem-se os suscitados, por intermédio de seus patronos habilitados nos autos, para manifestação em 15 (quinze) dias.  Havendo impugnação, dê-se vista à parte reclamante para manifestação em igual prazo.  Após, conclusos para julgamento do incidente.  Ressalto que não serão liberados quaisquer bens ou valores eventualmente encontrados, antes do julgamento. A análise do pedido de liberação apresentado pelo suscitado JOAQUIM CONSTANTINO NETO fica postergada para após o julgamento do incidente, diante dos fatos novos apresentados nos autos, além de não se verificar urgência na providência referente a fundo com disponibilidade de movimentação somente no ano de 2038.     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ONOFRE DE MOURA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora, pessoalmente e por Oficial de Justiça Avaliador, para dar correto andamento ao feito, em cinco dias úteis, cumprindo adequadamente fl. em relação aos demais réus., sob pena de extinção por abandono, nos moldes do art. 485, § 1º, NCPC.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- Restaure-se a baixa destes autos. 2- Cumpra-se o v. acórdão de fls. 668/676. Dê-se ciência as partes.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5005008-66.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) FRYURI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP CPF: 06.103.653/0002-63 VILLARES METALS SA CPF: 42.566.752/0004-07 e outros Pelo presente, ficam as partes intimadas do inteiro teor da Sentença id 10465876260 . Prazo: 15 dias. Tânia M Lambert Servidora Cambuí, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 2 Próxima