Roseli Bispo Da Silva Da Cruz
Roseli Bispo Da Silva Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 231680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Bispo Da Silva Da Cruz possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ROSELI BISPO DA SILVA DA CRUZ
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roseli Bispo da Silva da Cruz (OAB 231680/SP) Processo 0025210-86.2010.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Reqte: Harben Silva Branco - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, em que o(s) executado(s) fora(m) intimado(s) e não apresentou(aram) impugnação. Iniciados os atos expropriatórios, houve posterior penhora de valores, via SISBAJUD, advindo arguição de impenhorabilidade, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. A defesa apresentada configura defesa de segunda fase, adstrita ao fato superveniente consistente na impenhorabilidade do bem constrito após o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art.525, do Código de Processo Civil). Manifeste-se a exequente quanto à aludida arguição no prazo de 05 dias. O bem penhorado permanecerá constrito até decisão quanto à alegação de impenhorabilidade. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roseli Bispo da Silva da Cruz (OAB 231680/SP) Processo 0025210-86.2010.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Reqte: Harben Silva Branco - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, em que o(s) executado(s) fora(m) intimado(s) e não apresentou(aram) impugnação. Iniciados os atos expropriatórios, houve posterior penhora de valores, via SISBAJUD, advindo arguição de impenhorabilidade, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. A defesa apresentada configura defesa de segunda fase, adstrita ao fato superveniente consistente na impenhorabilidade do bem constrito após o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art.525, do Código de Processo Civil). Manifeste-se a exequente quanto à aludida arguição no prazo de 05 dias. O bem penhorado permanecerá constrito até decisão quanto à alegação de impenhorabilidade. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roseli Bispo da Silva da Cruz (OAB 231680/SP), Everson Pellegi Seregati (OAB 265299/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) Processo 0005004-40.2016.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Anchieta - Exectdo: Espólio Margarida Demercian Reggiani - Fls. 441/442: verifique a zelosa serventia quanto se encontra a disposição deste juízo, junto ao Portal de Custas, certificando-se. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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