Tiberio Graco Ayres Lerias

Tiberio Graco Ayres Lerias

Número da OAB: OAB/SP 231689

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP
Nome: TIBERIO GRACO AYRES LERIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000099-79.2025.8.26.0565/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : ADRIANI GABRIELLY GERBAUDO LACERDA ADVOGADO(A) : PAULO ALEX SANDRO AFONSO (OAB SP474063) ADVOGADO(A) : IGOR TEODORO ROSA (OAB SP473691) AUTOR : PAULO ROGERIO ELISIO JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULO ALEX SANDRO AFONSO (OAB SP474063) ADVOGADO(A) : IGOR TEODORO ROSA (OAB SP473691) RÉU : COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO ADVOGADO(A) : TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB SP231689) ADVOGADO(A) : CÁSSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB SP224136) RÉU : FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA (OAB SP397871) ATO ORDINATÓRIO Ciência aos autores da contestação constante no evento 12. Informem, as partes, no prazo de dez (10) dias, se pretendem ouvir testemunhas em audiência a ser designada, apresentando o rol em Cartório (caso não esteja acompanhado de advogado) e justificando a pertinência, em caso positivo, devendo, ainda, informar se há necessidade de intimação das testemunhas ou se elas comparecerão independentemente de intimação. Nada sobrevindo, será prolatada sentença no estado em que se encontra o processo. Local: São Caetano do Sul
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006908-73.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdete Crisostomo dos Santos - Coop - Cooperativa de Consumo - Ante o trânsito em julgado da sentença, os autos ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 05 (cinco) dias. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por peticionamento eletrônico do incidente correspondente. Após o prazo, os autos serão arquivados. - ADV: ANA MARIA MOREIRA (OAB 84871/SP), MARCELO POMPERMAYER (OAB 243536/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031020-12.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zélia Aparecida Stuchi Alonso - Coop Cooperativa de Consumo - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Inicialmente, indefiro os pedidos(p. 350/351 e 352/354) de depoimento pessoal da autora, pois suas versões dos fatos já foram expostas de forma clara na petição inicial. P. 106: Defiro o depósito, pelo banco requerido, da mídia em juízo mediante compartilhamento de arquivos na nuvem (onedrive, googledrive, dropbox, etc), devendo ser encaminhado ao e-mail institucional (saobernardo5cv@tjsp.jus.br) link de compartilhamento (com acesso por terceiros liberado), informando-se o encaminhamento nos autos. Prazo de 10 dias. Com o armazenamento da mídia em pasta compartilhada, abra-se vista à parte contrária, se o caso, fornecendo-lhe link de acesso. Após, encaminhe-se a presente ação para fila de Conclusos Decisão Interlocutória. Int - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003269-02.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1000088-10.2024.8.26.0348) (processo principal 1000088-10.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ariany Aparecida Rosa Pereira da Silva - - Thiago Farias Justino - Coop - Cooperativa de Consumo - 1- Intime-se o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar nos autos o comprovante do cumprimento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. 1.1- Feito pagamento, por ato ordinatório, intime-se a parte credora a se manifestar em cinco dias. No silêncio, será extinta a execução (CPC, art. 924, II). 1.2- Fica autorizada expedição de MLE da quantia depositada, desde que não manifestado interesse da parte devedora em ofertar impugnação. 1.3- De outro modo, apresentada impugnação, fica autorizado levantamento de eventual valor incontroverso. 2- Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar informando se houve o cumprimento voluntário. 2.1- Não efetuado pagamento voluntário, será procedido desde logo, o bloqueio on-line nos termos do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento). 2.2- Bloqueado valor, elabore-se minuta de transferência. 3- Sendo insuficiente o bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio via Renajud. 4- Caso negativas as medidas, expeça-se mandado de penhora. 5- Sobrevindo impugnação, deverá ser intimada a parte credora para se manifestar em 15 dias. 5.1- Após, manifestação da parte credora ou no silêncio desta, venham os autos conclusos para decisão. 6- Int. - ADV: TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005827-09.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mercearia Andrea Ville Ltda - Banco Bradesco Sa - - Coop Cooperativa de Consumo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ficam cientes as partes, na pessoa de seus advogados, de que a execução do julgado deverá tramitar na forma de incidente processual, modalidade cumprimento de sentença, nos termos do artigo 917, inciso I, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a requerimento do interessado (art. 513, §1º c/c art. 523, caput, CPC) Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB 315128/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010789-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaqueline Paula da Costa - - Luciana de Paula Barletti - Rosemiro Teodoro de Sousa Neto - - Vip Industria e Comercio de Resinas Termofixas Ltda - 1) Ciência às partes de que, nesta data, foi enviado aos endereços de correio eletrônico fornecidos pelas partes e-mail-convite contendo o link para a sala de reunião virtual na qual ocorrerá a audiência de instrução designada; 2) Havendo necessidade de se enviar o convite a outro destinatário, qualquer um que já o tenha recebido poderá fazê-lo, não havendo necessidade de requerer ao cartório, por petição ou e-mail, tal providência; 3) Procedam as partes, em 5 (cinco) dias, à juntada de eventuais substabelecimentos e/ou cartas de preposição atinentes àqueles cujos e-mails foram fornecidos para envios dos convites e que participarão da audiência, conforme verificada a necessidade pelas partes. 4) Por fim, reitero o cumprimento pelos patronos quanto à intimação da testemunha e comprovação de recebimento desta, conforme último parágrafo do despacho fl. 127. - ADV: EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB 143922/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB 143922/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022014-11.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius Barros Gouveia - - Thais da Silva Passos - Coop - Cooperativa de Consumo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pleitos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 849,18 (oitocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos) atinente aos danos materiais, atualizada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça adequada aos termos da Lei 14.905/2024, a partir do desembolso, e juros de mora partir da citação pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência - artigo 406, § 3º, do Código Civil), conforme artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362, C. STJ) e juros de mora a partir da citação pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência - artigo 406, § 3º, do Código Civil), conforme artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, que fixo em 15% do valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados ddesde esta data até o efetivo pagamento pelo IPCA e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência - artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Considerando-se que a parte autora vencedora é beneficiária da gratuidade processual e a ré não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se a ré sucumbente para comprovar o recolhimento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P. I. - ADV: TARCISIO BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP), TARCISIO BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000735-48.2025.8.26.0564/SP RÉU : COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO ADVOGADO(A) : TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB SP231689) ADVOGADO(A) : CÁSSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB SP224136) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir a diferença do valor pago pela autora R$ 196,30, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros legais contados da citação.  Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.   Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20, (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (01 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FDT (Código 120-1), conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610.   Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.    P.I.C.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059770-75.2024.8.26.0100 (processo principal 0157094-85.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Lps Brasil - Consultoria de Imóveis S/A - Vistos. Fls. 40: Ao cartório: para publicação do edital de citação. Intime-se. - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1001269-43.2025.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001269-43.2025.8.26.0564; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Julia Gonçalves Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP); Apelado: Coop - Cooperativa de Consumo; Advogado: Cassio Drummond Mendes de Almeida (OAB: 224136/SP); Advogado: Tiberio Graco Ayres Lerias (OAB: 231689/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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