Samir Antonio Nascimento Curi
Samir Antonio Nascimento Curi
Número da OAB:
OAB/SP 231708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samir Antonio Nascimento Curi possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ
Nome:
SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003839-86.2025.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Praia Grande - Recorrente: ZENATE RIBEIRO DE MIRANDA - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público, a fim de que apresente as contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luis Antonio Nascimento Curi (OAB: 123479/SP) - Samir Antonio Nascimento Curi (OAB: 231708/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 0003839-86.2025.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: Praia Grande; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Recurso em Sentido Estrito; Nº origem: 0003839-86.2025.8.26.0477; Assunto: Posse de Drogas para Consumo Pessoal; Recorrente: ZENATE RIBEIRO DE MIRANDA; Advogado: Luis Antonio Nascimento Curi (OAB: 123479/SP); Advogado: Samir Antonio Nascimento Curi (OAB: 231708/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500657-43.2020.8.26.0590 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Teognis Ferreira Freitas - Vistos. Não havendo impugnação pelas partes homologo o cálculo da pena de multa. Nos termos do Provimento nº CG 05/2022 providencie a Serventia a expedição de Certidão da Sentença e dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA MORANTE RODRIGO (OAB 351660/SP), THAIS SCRASSULO DE SOUZA (OAB 421273/SP), ANTONIO CURI (OAB 97818/SP), SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 231708/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 123479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000332-59.2025.8.26.0426 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Cabimento - Samir Antonio Nascimento Curi - Saulo Marcos Goulart Simões - Vistos. Fls. 360/370: Ao MP e Defesa, e, nada sendo requerido, aguarde-se a baixa definitiva dos autos. Int. - ADV: SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 231708/SP), SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 231708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009769-85.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Antonio Curi - Vistos. Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de ANTONIO CURI, na qual sobreveio a notícia do falecimento do executado (fls. 276), corroborada por certidão de óbito acostada às fls. 288, datada de 06/02/2024, com lavratura em 13/05/2024. O exequente, ciente do óbito, apresentou petição (fls. 281/282) requerendo a regularização do polo passivo com a citação dos sucessores do de cujus, a saber: Samir Antonio Nascimento Curi, Luis Antonio Nascimento Curi e Daniel Nascimento Curi, todos indicados como residentes no mesmo endereço. Por sua vez, Daniel Nascimento Curi, peticionando nos autos às fls. 291/292, reconhece ser herdeiro, informa inexistência de inventário em curso, afirma que o único bem eventualmente deixado pelo falecido são os direitos sobre um veículo, já vinculado à presente execução, e opõe-se à ampliação indevida do polo passivo sem a abertura de inventário. Indica, ainda, que o automóvel estaria na posse de Samir Antonio Nascimento Curi, fornecendo inclusive o endereço atualizado. Posteriormente, Luis Antonio Nascimento Curi junta aos autos (fls. 305/319) cópia de sentença proferida em execução diversa (autos nº 1008346-56.2018.8.26.0562), envolvendo as mesmas partes, na qual se reconheceu de ofício a prescrição da pretensão executiva. Requer a aplicação do mesmo entendimento ao presente feito. O exequente, por sua vez, apresentou manifestação (fls. 323/328), refutando a alegação de prescrição, sustentando a inaplicabilidade da prescrição intercorrente ao caso concreto, uma vez que a suspensão do feito decorreu da ausência de bens penhoráveis e que não houve intimação pessoal da parte credora, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. É o breve relatório. Decido. Diante do falecimento do executado e da ausência de inventário ou nomeação de inventariante, impõe-se a regularização do polo passivo da execução, nos termos dos artigos 110 e 313, §2º, do CPC. Assim, determino a retificação do polo passivo para constar, em substituição a Antonio Curi, os herdeiros Samir Antonio Nascimento Curi, Luis Antonio Nascimento Curi e Daniel Nascimento Curi, os quais passam a figurar como partes executadas, na qualidade de sucessores do de cujus. Considerando que Daniel e Luis Antonio já se manifestaram nos autos, dispenso suas citações. Quanto a Samir Antonio Nascimento Curi, determino sua citação no endereço informado na fl. 291, a ser realizada via postal com aviso de recebimento, tão logo recolhida a taxa postal correspondente. No tocante à alegada prescrição intercorrente, ausente prova de intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito e inexistindo paralisação injustificada, não há que se falar, neste momento, em reconhecimento da prescrição, razão pela qual a alegação é rejeitada, sem prejuízo de reexame oportuno após a regularização da sucessão processual. Intime-se - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 231708/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0013740-80.2007.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: TAIS STELA DE BURGOS PIMENTEL Advogados do(a) APELADO: ANTONIO CURI - SP97818, LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI - SP123479, PEDRO STEPHANIN LATROVA - SP469707, RENATA MORANTE RODRIGO - SP351660, SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI - SP231708 TERCEIRO INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS//SP D E S P A C H O IPL 5-1028/2007-DPF/STS/SP Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão ID 325859814, em 17/06/2025 (ID 373977631) que, deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa para decretar a extinção de punibilidade da acusada TAIS STELA DE BURGOS PIMENTEL, tendo em vista a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal, determino: 1- Anote-se a extinção de punibilidade da acusada TAIS STELA DE BURGOS PIMENTEL. 2- Serve o presente de ofício nº 2025 ao IIRGD e à Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP, para as anotações da extinção de punibilidade da acusada TAIS STELA DE BURGOS PIMENTEL abaixo, nos termos acima expostos: - TAIS STELA DE BURGOS PIMENTEL, brasileira, divorciada, professora, FILIAÇÃO: Antonio Pimentel Maduro e Aglair de Lima Burgos Pimentel, NATURALIDADE: Santos-SP, DATA DE NASCIMENTO: 25/07/1953, RG: 4.588.726-3-SSP-SP, CPF: 729.499.708-00 . Após, arquivem-se os presentes autos. Santos, data da assinatura eletrônica. rbrigant
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000332-59.2025.8.26.0426 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Patrocínio Paulista - Recorrente: S. M. G. S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Teixeira de Freitas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Samir Antonio Nascimento Curi (OAB: 231708/SP) - 10ºAndar
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