Francisco Roberto Luz
Francisco Roberto Luz
Número da OAB:
OAB/SP 231761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Roberto Luz possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FRANCISCO ROBERTO LUZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PRECATÓRIO (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011758-04.2025.4.03.6301 AUTOR: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA SIMOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA SIMOES ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO LUZ - SP231761 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, fundamentada em incapacidade decorrente de doença grave (nefropatia grave e a hepatopatia grave), além de repetição de indébito referente aos valores descontados. O autor requer a desistência da ação (Id 371419523), após a apresentação de contestação. A União concorda com o pedido de desistência (Id 371484956). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001885-77.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELISANGELA APARECIDA LUPI DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELISANGELA APARECIDA LUPI DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO LUZ - SP231761 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da sentença homologatória, implantação do benefício e o cálculo dos atrasados, sob pena de preclusão. Em caso de aceitação, será expedido ofício requisitório para pagamento. O silêncio faz presumir sua aceitação. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Na ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003636-96.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: DIRCE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO LUZ - SP231761 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O 1.Não há prevenção entre os processos relacionados. 2. Cite-se o INSS, para querendo, apresente sua contestação no prazo de 30(trinta) dias. RIBEIRãO PRETO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019233-11.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO LUZ - SP231761 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Designo perícia médica para o dia 18/07/2025 às 17h30min - ROBERTO ANTONIO FIORE - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar– Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000691-16.2025.4.03.6342 AUTOR: JUDITE PAES DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO LUZ - SP231761 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista a proposta formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus efeitos legais, em conformidade com os artigos 487, inciso III, "b", e 354 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. Oficie-se ao INSS para a implantação do benefício no prazo de 45 dias. Após a notícia do cumprimento, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas vencidas, facultando às partes manifestação, no prazo de 10 dias. Oportunamente, expeçam-se os ofícios requisitórios. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043174-19.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Luiz da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP), FRANCISCO ROBERTO LUZ (OAB 231761/SP), MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024451-95.2021.8.26.0053/02 - Precatório - Repetição de indébito - José Luiz da Silva - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: FRANCISCO ROBERTO LUZ (OAB 231761/SP)
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