Jose Eduardo Vieira Da Silva
Jose Eduardo Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 231771
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003760-95.2021.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055680-70.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Eduardo Vieira da Silva - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 17/09/2025 às 15:15h A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012734-51.2014.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.F.S. - Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da prisão. 1) Conforme documento de fl. 05, o exequente completou a maioridade civil em 27/07/2020. Regularize-se a representação processual, sob pena de extinção do presente cumprimento. 2) No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre eventual prescrição. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522627-50.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.C.S. - Vistos. Fl. 323: Aguarde-se a devolução do mandado expedido à fl. 318, ainda dentro do prazo para cumprimento, para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500226-06.2020.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.A.S. - Fica o(a) defensor(a) ciente da disponibilidade da certidão de honorários expedida. - ADV: JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1536051-77.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.M.A. - Vistos. Considerando que o acórdão de páginas 174 a 182 cassou a sentença de rejeição da denúncia proferida às páginas 123 a 125, retire-se a tarja de "Processo Sentenciado" aposta na presente Ação Penal junto ao Sistema de Automação da Justiça. Nos termos da determinação de página 190, proceda-se à INTIMAÇÃO do DEFENSOR DATIVO acima mencionado, do inteiro teor do v. Acórdão proferido nos autos em epígrafe, conforme cópias que seguem anexas e que deste passam a fazer parte integrante. Servirá o presente, por cópia digitada e precedida de Folha de Rosto, como Mandado de Intimação de Acórdão para o advogado acima qualificado, a ser cumprido em dias e horários diversos, bem como após as 19h e aos finais de semana. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Decorridos os prazos da Defesa para a interposição de eventuais recursos contra o acórdão, caso tenha aportado nos autos eventual petição de interposição, devolva-se a Ação Penal à 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para processamento; do contrário, certifique-se o trânsito em julgado para a Defesa, expeça-se Ofício de Informação sobre Trânsito em Julgado de Acórdão à 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003837-58.2019.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.A. - - M.A.A. - S.A.A. - 1) Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora de bens, referente ao período de 12/2017 a 04/2019. 2) Houve bloqueio via Sisbajud às fls. 413/414. Intimado pelo seu patrono, decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. 3) Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. 4) Com a manifestação, tornem conclusos. Na inércia, arquive-se o feito. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP)
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