Meire De Mattos Adriano
Meire De Mattos Adriano
Número da OAB:
OAB/SP 231818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Meire De Mattos Adriano possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
MEIRE DE MATTOS ADRIANO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 5012624-15.2024.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: MEIRE DE MATTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MEIRE DE MATTOS ADRIANO - SP231818 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL DESPACHO Aqui se tem autos formados com objetivo de iniciar o cumprimento de julgado, depreendendo-se, pela análise arquivos digitais que acompanharam o pedido inicial, que a condenação ocorreu nos autos dos Embargos à Execução Fiscal 0042345-93.2007.4.03.6182. Analisando-se os registros relacionados a este sistema processual (PJe), constata-se que ambas as partes foram regularmente intimadas acerca da digitalizados dos autos e, não havendo requerimento tocante ao seguimento do feito, foram remetidos ao arquivo. Como regra, o cumprimento de sentença deve ser pedido nos autos em que se tenha estabelecido a condenação, em consonância com os artigos 534 e seguintes, do Código de Processo Civil. Sendo assim, REJEITO O PEDIDO APRESENTADO AQUI e, como consequência, determino o arquivamento destes autos, dando-se baixa como findos, com prévia intimação da parte requerente. Por cópia digital, traslade-se esta manifestação judicial para os autos dos referidos Embargos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000061-89.2013.5.02.0011 RECLAMANTE: MAURI BUCCINI CARRILLO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: AGUIA ASSISTENCIA A RECEPCAO E PORTARIA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b4751 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 644/645 (Id affb144), Sentença de extinção, constando: "(...) Ao autor exequente, para quitação do seu crédito líquido: R$ 27.762,62, a ser depositado na conta poupança do menor MATHEUS OLIVEIRA CARRILLO"; -Fls. 649/651 (Id 743d326), manifestação da parte autora, constando: "(...) requer-se a liberação parcial de R$ 10.000,00 (dez , valor a ser destinado à manutenção educacional, alimentar e pessoal domil reais) menor, sem prejuízo da integral proteção ao saldo remanescente até a maioridade (...) requer-se a retificação da base de cálculo dos , para que seja observado o contrato firmado entre as partes,honorários contratuais cuja validade e eficácia foram reconhecidas sem qualquer impugnação." SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho (MPT) acerca dos termos da petição de fls. 649/651 (Id 743d326), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURI BUCCINI CARRILLO - M.O.C.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000061-89.2013.5.02.0011 RECLAMANTE: MAURI BUCCINI CARRILLO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: AGUIA ASSISTENCIA A RECEPCAO E PORTARIA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b4751 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 644/645 (Id affb144), Sentença de extinção, constando: "(...) Ao autor exequente, para quitação do seu crédito líquido: R$ 27.762,62, a ser depositado na conta poupança do menor MATHEUS OLIVEIRA CARRILLO"; -Fls. 649/651 (Id 743d326), manifestação da parte autora, constando: "(...) requer-se a liberação parcial de R$ 10.000,00 (dez , valor a ser destinado à manutenção educacional, alimentar e pessoal domil reais) menor, sem prejuízo da integral proteção ao saldo remanescente até a maioridade (...) requer-se a retificação da base de cálculo dos , para que seja observado o contrato firmado entre as partes,honorários contratuais cuja validade e eficácia foram reconhecidas sem qualquer impugnação." SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho (MPT) acerca dos termos da petição de fls. 649/651 (Id 743d326), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5012296-87.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: REGINA HELENA DE PAULA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MEIRE DE MATTOS ADRIANO - SP231818 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE RICARDO RIBEIRO - SP340230 DESPACHO Petição id. n. 374082081: Notifique-se a autarquia previdenciária, por meio da Agência da previdência social de atendimento de demandas judiciais (CEABDJ/INSS), para retificar a implantação do benefício deferido nos autos à exequente, observando os parâmetros fixados no julgado exequendo (id. n. 282344525), cujo tópico síntese segue abaixo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Tópico síntese: a) segurada: REGINA HELENA DE PAULA VIEIRA - CPF 037.803.618-17; b) benefício: NB 42/196.191.057-5; c) averbação: períodos especiais de 24.07.2006 a 02.03.2009 e 20.09.2010 a 15.07.2019; d) concessão: aposentadoria por tempo de contribuição; e) DIB: 30.08.2019; f) RMI/RMA: a calcular pelo INSS; g) tutela antecipada: sim. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003883-89.2022.4.03.6332 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: CLAUDETE BENEDITA DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA GORETE GONCALVES DE SOUSA SALES, CLAUDETE BENEDITA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS - SP201573-A, MEIRE DE MATTOS ADRIANO - SP231818-A Advogado do(a) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003883-89.2022.4.03.6332 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: CLAUDETE BENEDITA DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA GORETE GONCALVES DE SOUSA SALES, CLAUDETE BENEDITA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS - SP201573-A, MEIRE DE MATTOS ADRIANO - SP231818-A Advogado do(a) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O 1. Trata-se de recurso interposto pelo INSS e pela Autora em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido “(...) para condenar a parte ré a implantar o benefício de pensão por morte em favor da parte autora, desde o requerimento administrativo – DER em 24/07/2019, em rateio com a corré, já habilitada no benefício, Maria Gorete Gonçalves de Souza Sales (NB: 194.206.016-2), nos termos do artigo 77, “caput”, da Lei 8.213/91. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento de atrasados desde a data estipulada como DIB acima.”. 2. Sustenta o INSS que não pode ser condenado ao pagamento dos atrasados. A Autora requer o recebimento da integralidade dos valores de pensão por morte. 3. É o sucinto relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003883-89.2022.4.03.6332 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: CLAUDETE BENEDITA DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA GORETE GONCALVES DE SOUSA SALES, CLAUDETE BENEDITA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS - SP201573-A, MEIRE DE MATTOS ADRIANO - SP231818-A Advogado do(a) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 4. A sentença há de ser mantida. Constou na certidão de óbito que o falecido era casado com a corré M.G.G.D.S.S., e comprovou-se ainda a dependência econômica. A condenação do INSS aos atrasados decorre da exegese legal – artigos 76 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 5. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da Autora e do INSS, e confirmo a sentença prolatada. 6. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. 7. É como voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DESDOBRO. COTA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS E DA AUTORA IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027626-29.2023.8.26.0053 (processo principal 1003260-21.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - DERCY CABRAL MACHADO - Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MEIRE DE MATTOS ADRIANO (OAB 231818/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5033007-82.2020.8.24.0023/SC AUTOR : ROSELI MARIA DA SILVA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) AUTOR : PAULO CÉSAR ANTUNES (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) AUTOR : MURILO MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) AUTOR : ROSIMERI MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) AUTOR : MARIA NAZARETE INFANCIO ANTUNES ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) AUTOR : FABIO OSVALDO ANTUNES ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) AUTOR : AUREA DA SILVA ANTUNES (Espólio) ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) AUTOR : SILVANA CHAGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAGDA WEGNER SILVA (OAB SC004699) RÉU : RAFAEL MARTINEZ ADVOGADO(A) : APARECIDO PEREIRA DE JESUS (OAB SC009581) RÉU : GABRIEL EDUARDO MAIA LELLO ADVOGADO(A) : MEIRE DE MATTOS ADRIANO (OAB SP231818) RÉU : CLAUDIA GUIRUNAS ADVOGADO(A) : MEIRE DE MATTOS ADRIANO (OAB SP231818) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a existência de pedido de gratuidade de justiça pelo réu RAFAEL MARTINEZ, em sua contestação de EVENTO 92. Segundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Dessa forma, não é a mera declaração juntada pelo pretendente que orienta o deferimento da gratuidade das despesas processuais, mas a real condição financeira demonstrada nos autos, consoante preceito constitucional. Assim, não sendo suficientes as informações trazidas, com base no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte ré RAFAEL MARTINEZ para apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) certidão do DETRAN-SC, a fins de comprovação de propriedade de automóvel; b) certidão do Registro de Imóveis, a fins de comprovação de propriedade de imóveis; c) declaração completa de IRPF dos últimos dois exercícios; d) o valor dos rendimentos mensais, se os tiver, comprovando com declaração de rendimentos expedida pelo empregador.
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