Paulo Victor Vieira Da Rocha

Paulo Victor Vieira Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 231839

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJRJ, TJAM, TJRR, TRF3, TRF2, TJSP
Nome: PAULO VICTOR VIEIRA DA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0821101-19.2020.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: : R$71.536,70 Requerente(s) GIOVANNI FALABELA SCOTTI Avenida Professor Nilton Lins, 2512 - Flores - MANAUS/AM - CEP: 69.058-030VIEIRA DA ROCHA, MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Rua Arizona, 1422 - Cidade Monções - SAO PAULO/SP - CEP: 04.567-003 Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GIOVANNI FALABELA SCOTTI e VIEIRA DA ROCHA, MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra o ESTADO DE RORAIMA. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública informou que não apresentaria impugnação aos cálculos, nos termos do Provimento nº 001/2008 da Corregedoria do Estado de Roraima (EP. 148). No ep. 152, foi proferida decisão que determinou a expedição de precatório em relação aos honorários sucumbenciais e expedição de RPV referente à restituição de custas processuais. A parte exequente, no entanto, apresentou manifestação (EP. 157), em que apontou erro material na decisão anteriormente proferida. É o relatório. Decido. De fato, observo que assiste razão à parte exequente, uma vez que os valores foram expedidos em quantia equivocada, sendo os valores corretos, R$2.546,02, referente restituição de custas processuais e R$68.990,68 a título de honorários sucumbenciais, conforme planilha de cálculos do EP. 145. Dessa forma, com fulcro no art. 494, inciso I do CPC, determino a correção do valor a ser pago pelo Estado de Roraima, bem como do nome da parte exequente. Ante o exposto, na r. decisão onde se lê: Expeça-se precatório à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, referente aos honorários sucumbenciais em favor de MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, observando as resoluções pertinentes desta Corte sobre o tema. Expeça-se o respectivo ofício em favor de GIOVANNI FALABELA SCOTTI, referente à restituição de custas em favor, requisitando o pagamento ao Excelentíssimo Senhor Governador, no prazo de 60 (sessenta) dias. Leia-se: Expeça-se precatório à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no valor de R$ 68.990,68 (sessenta e oito mil, novecentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) em favor de VIEIRA DA ROCHA, MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, referente aos honorários sucumbenciais, observando-se as resoluções pertinentes desta Corte sobre o tema. Expeça-se também o respectivo ofício no valor de R$ 2.546,02 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dois centavos) em favor de GIOVANNI FALABELA SCOTTI, referente à restituição de custas, requisitando-se o pagamento ao Excelentíssimo Senhor Governador, no prazo de 60 (sessenta) dias. Portanto, torno sem efeito a decisão no EP. 152, invalide-se a movimentação. Efetuado o pagamento, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores relacionados à obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do art. 32 da Resolução nº 115 do CNJ. Arquive-se o feito enquanto se aguarda o pagamento. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJRR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0821101-19.2020.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: : R$71.536,70 Requerente(s) GIOVANNI FALABELA SCOTTI Avenida Professor Nilton Lins, 2512 - Flores - MANAUS/AM - CEP: 69.058-030VIEIRA DA ROCHA, MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Rua Arizona, 1422 - Cidade Monções - SAO PAULO/SP - CEP: 04.567-003 Requerido(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GIOVANNI FALABELA SCOTTI e VIEIRA DA ROCHA, MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra o ESTADO DE RORAIMA. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública informou que não apresentaria impugnação aos cálculos, nos termos do Provimento nº 001/2008 da Corregedoria do Estado de Roraima (EP. 148). No ep. 152, foi proferida decisão que determinou a expedição de precatório em relação aos honorários sucumbenciais e expedição de RPV referente à restituição de custas processuais. A parte exequente, no entanto, apresentou manifestação (EP. 157), em que apontou erro material na decisão anteriormente proferida. É o relatório. Decido. De fato, observo que assiste razão à parte exequente, uma vez que os valores foram expedidos em quantia equivocada, sendo os valores corretos, R$2.546,02, referente restituição de custas processuais e R$68.990,68 a título de honorários sucumbenciais, conforme planilha de cálculos do EP. 145. Dessa forma, com fulcro no art. 494, inciso I do CPC, determino a correção do valor a ser pago pelo Estado de Roraima, bem como do nome da parte exequente. Ante o exposto, na r. decisão onde se lê: Expeça-se precatório à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, referente aos honorários sucumbenciais em favor de MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, observando as resoluções pertinentes desta Corte sobre o tema. Expeça-se o respectivo ofício em favor de GIOVANNI FALABELA SCOTTI, referente à restituição de custas em favor, requisitando o pagamento ao Excelentíssimo Senhor Governador, no prazo de 60 (sessenta) dias. Leia-se: Expeça-se precatório à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no valor de R$ 68.990,68 (sessenta e oito mil, novecentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) em favor de VIEIRA DA ROCHA, MACHADO ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, referente aos honorários sucumbenciais, observando-se as resoluções pertinentes desta Corte sobre o tema. Expeça-se também o respectivo ofício no valor de R$ 2.546,02 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dois centavos) em favor de GIOVANNI FALABELA SCOTTI, referente à restituição de custas, requisitando-se o pagamento ao Excelentíssimo Senhor Governador, no prazo de 60 (sessenta) dias. Portanto, torno sem efeito a decisão no EP. 152, invalide-se a movimentação. Efetuado o pagamento, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores relacionados à obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do art. 32 da Resolução nº 115 do CNJ. Arquive-se o feito enquanto se aguarda o pagamento. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004391-55.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE : YRIO CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO VICTOR VIEIRA DA ROCHA (OAB SP231839) DESPACHO/DECISÃO 1- Comprove a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais iniciais devidas, sob cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC/2015 1 . Vale destacar que no documento apresentado no evento 1, doc. 13, consta a seguinte informação: "Aguardando realização do pagamento." . 2- Sem prejuízo, à Secretaria para retifique a autuação processual, com a substituição do Ministério da Economia pela União - Fazenda Nacional como interessada. 1. Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5022598-36.2021.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: EUNICE SAES MORENO VALVERDE Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Victor Vieira da Rocha (OAB 231839/SP), Fernanda de Andrade Rebouças Machado (OAB 8450/AM) Processo 0769579-71.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Requerente: Drogarias Farmabem Ltda - Defiro o pedido de substabelecimento. Cadastre-se o nome do advogado para fins de intimação. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição do recurso cabível. À Secretaria para as providências de rotina. P.R.I.C.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUIZ FELIPE BRANDÃO OZORES (OAB 4000/AM), ADV: FERNANDA DE ANDRADE REBOUÇAS MACHADO (OAB 8450/AM), ADV: FÁBIO SILVA ANDRADE (OAB 9217/AM), ADV: JULIANA MOREIRA ALVES (OAB 15656/AM), ADV: LUCAS MELO DE FIGUEIREDO (OAB 16497/AM) - Processo 0682619-44.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: B1C.E.P.B0 - REQUERIDO: B1A.E.B0 e outro - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se o Estado do Amazonas e a Amazonas Energia S/A, pelo meio cabível, para que, no prazo legal, apresentem impugnação sobre os embargos de declaração às fls. 268-275. À secretaria para providências. P.I.C.. Manaus, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Victor Vieira da Rocha (OAB 231839/SP), Bruno Giotto Gavinho Frota (OAB 4514/AM) Processo 0605430-63.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Sapore S.A - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes, pelo meio cabível, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que for de direito. Não havendo manifestação, determino a baixa e arquivamento. À secretaria para providências. P.I.C.. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Victor Vieira da Rocha (OAB 231839/SP), Bruno Giotto Gavinho Frota (OAB 4514/AM) Processo 0650284-74.2020.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Requerente: Pneu Forte Ltda - Requerido: Estado do Amazonas, SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas - Intimem-se as partes, pelos meios cabíveis, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, requeiram o que lhes forem de direito, caso queiram, visto que os autos retornaram da 2ª Instância. Decorrido in albis o prazo acima, proceda-se a baixa e o arquivamento do feito. À secretaria para providências. P.I.C.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda de Andrade Rebouças Machado (OAB 8450/AM), Juliana Moreira Alves (OAB 15656/AM), Lucas Melo de Figueiredo (OAB 16497/AM) Processo 0581996-69.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: G. R. C. de S. L. , A. P. S. Q. C. de C. L. E. E. M. B. - Réu: A. E. S. A. - reconheço a ilegitimidade passiva da Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Intime-se a Amazonas Distribuidora de Energia SA sobre o teor desta decisão. Intime-se a requerente e o Estado do Amazonas, pelo meio cabível, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem as provas que desejam produzir. À secretaria para providências. P.I.C.. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) ANA MARIA DE OLIVEIRA DIÓGENESJuíza de Direito (em substituição)Portaria n.º 1015/2025
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Victor Vieira da Rocha (OAB 231839/SP), Bruno Giotto Gavinho Frota (OAB 4514/AM) Processo 0761215-13.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: L. J. Guerra e Cia. Ltda. - Pelo exposto, acolho os embargos somente para aclarar o decisum, todavia, rejeito-os mantendo a decisão tal como lançada. P.R.I.C.
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