Agnaldo Marcos De Souza
Agnaldo Marcos De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 231850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Agnaldo Marcos De Souza possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRT1, TJRJ
Nome:
AGNALDO MARCOS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO FISCAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002469-03.2025.8.26.0597 (processo principal 1005713-88.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Agnaldo Marcos de Souza - - Magali Aparecida Moreno Souza - - Alessandra Catarina Marques - 1 - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão das executadas no polo passivo. 2 - Nos termos do Comunicado conjunto nº 951/2023, o incidente de cumprimento de sentença protocolado a partir de 03/01/2024 somente será processado mediante a comprovação do recolhimento da taxa judiciária. Intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento. Não comprovado o recolhimento, providencie a serventia o cancelamento deste incidente. - ADV: AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP), AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP), AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501924-50.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vesper Transportes Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 559/2025 (Processo nº 2024/19822), publicado no D.J.E. datado de 15/07/2025 - Caderno Administrativo - pgs. 03/04, redistribua-se os presentes autos ao Colendo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral, com as nossas homenagens. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para a devida redistribuição. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP), AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002469-03.2025.8.26.0597 (processo principal 1005713-88.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Agnaldo Marcos de Souza - - Magali Aparecida Moreno Souza - - Alessandra Catarina Marques - Relação: 0745/2025 Teor do ato: 1 - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão das executadas no polo passivo. 2 - Nos termos do Comunicado conjunto nº 951/2023, o incidente de cumprimento de sentença protocolado a partir de 03/01/2024 somente será processado mediante a comprovação do recolhimento da taxa judiciária. Intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento. Não comprovado o recolhimento, providencie a serventia o cancelamento deste incidente. Advogados(s): Agnaldo Marcos de Souza (OAB 231850/SP) - ADV: AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP), AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP), AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062075-08.2006.8.26.0506 (2150/2006) - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Vera Lucia de Jesus - Joao Paulo Vezzoli - Moacyr Machado da Costa - Vistos. Fls. 512/513, 542: Tendo em vista a natureza do feito e considerando-se o tempo em que o credor persegue a satisfação de seu crédito, com a realização de várias pesquisas de bens com resultados infrutíferos, tenho que o pedido de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS - Bacen), comporta provimento, e assim o faço nos termos do quanto decidido recentemente pelo C. STJ em sede do REsp 1.938.665 (2021/0130636-9), que segue em sua íntegra: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CCS/BACEN. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 21/6/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível, após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, a determinação de consulta ao CCS-Bacen, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. 3- Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de vícios no acórdão recorrido, à consideração de que as matérias impugnadas Foram enfrentadas de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia. 4- O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é Um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 5- Em suma, o mencionado cadastro contém as seguintes informações sobre o relacionamento dos clientes ou correntistas com as instituições do Sistema Financeiro Nacional: a) identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; b) instituições financeiras em que o cliente mantém seus ativos ou investimentos; e c) datas de início e, se houver, de fim de relacionamento. 6- O CCS-Bacen, portanto, ostenta natureza meramente cadastral. Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud. 7- Em outras palavras, o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos. Não se mostra razoável, assim, permitir a realização de medida constritiva por meio do BacenJud e negar a pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo, como é o caso do CCS. Precedente. 8- Dessa forma, não há qualquer impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito. 9- Recurso especial provido. " Providencie a serventia. Int. - ADV: JOAO PAULO VEZZOLI (OAB 91975/SP), ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501924-50.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vesper Transportes Ltda - Em 14 de julho de 2025, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito desta Vara da Fazenda Publica Dr(a). Graziela Da Silva Nery Rocha. Eu (Rosemary Aparecida Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Graziela Da Silva Nery Rocha Vistos. Fls. 297/300 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos à exequente. Intimem-se. - ADV: AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP), PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100243-93.2017.5.01.0521 RECLAMANTE: VALESKA DE PAULA BELMIRO RECLAMADO: HOME DESIGN MOVEIS E DECORACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VALESKA DE PAULA BELMIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de id 9375b9e. RESENDE/RJ, 14 de julho de 2025. SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALESKA DE PAULA BELMIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500188-36.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vesper Transportes Ltda - Em 01 de julho de 2025, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito desta Vara da Fazenda Publica Dr(a). Graziela Da Silva Nery Rocha. Eu (Rosemary Aparecida Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Graziela Da Silva Nery Rocha Vistos. Fls. 241/242 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 360 dias. Com o decurso do prazo supra, não havendo manifestação da Municipalidade, a execução será suspensa, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO MARQUES (OAB 214851/SP), AGNALDO MARCOS DE SOUZA (OAB 231850/SP), PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/SP)
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