Alaide Maria Dorta
Alaide Maria Dorta
Número da OAB:
OAB/SP 231851
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
ALAIDE MARIA DORTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5065812-86.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 26.405.883/0001-03 RÉU: ELAINE OLIVEIRA FERREIRA GALDINO CPF: 041.605.236-33 SENTENÇA Vistos, etc. Verificar o correto cadastramento dos procuradores das partes. Retirar o sigilo do processo. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expedir alvará (s) e/ou proceder a desbloqueio de bens e valores, se necessário e requerido pelos acordantes. Defiro à executada a gratuidade de justiça. Custas nos termos do artigo 90, §3º do CPC, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Feitas as necessárias anotações, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000271-14.2022.8.26.0430 (apensado ao processo 1001487-90.2022.8.26.0430) - Processo Administrativo - Movimentação de conta - OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PAULO DE FARIA - Associação Espírita Fé, Amor e Caridade - - Casa de Nazare - - Irmandade Santa Casa de Misericórdia Paulo de Paulo de Faria - - Entidade ILPI Recanto Feliz - - Cinturão Inteligente Associação - Vistos. Fls. 781/786: Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a prestação de contas exigida. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE (OAB 232296/SP), RENAN ROSA DA SILVA (OAB 424691/SP), GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO (OAB 260515/SP), DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP), LUIZ HENRIQUE MARIN (OAB 233761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000442-85.2021.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cerealista Travessão Ltda - Luciano Neves Alves - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente sobre o e-mail enviado, conforme fls. 285-286. - ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000657-22.2025.8.26.0430 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.C.M.P. - J.A.O.A. - Fls. 66-70: advogado habilitado. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000918-84.2025.8.26.0430 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela ajuizada por MARLI SABINO LEMES em face de WALTER PEREIRA LEMES. Narrou a autora que o requerido, seu pai, com 76 anos de idade, há 12 anos apresenta sintomas da doença de Parkinson. O processo gradativo de degeneração cerebral incapacita o requerido, já acamado, de gerir a própria vida e praticar atos rotineiros e comuns, relativos à sua higiene e subsistência, bem como de praticar quaisquer atos regulares da vida civil. Por esses motivos, o requerido necessita de cuidado em período integral, o que é feito pela requerente, sua filha. Instado, o Ministério Público pugnou pelo deferimento da curatela provisória (fls. 23-25). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Consoante preconiza o art. 747 do Código de Processo Civil a interdição poderá ser vindicada pelos parentes do interditando. A autora comprovou sua relação com o interditando, na condição de sua filha, conforme documentos pessoais em fl. 9. O atestado médico juntado em fl. 16 comprova o estado de incapacidade do requerido. Por conseguinte, a fim de regularizar a situação de fato e permitir o atendimento das necessidades do réu, imperioso se mostra o deferimento da curatela provisória à parte requerente. Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a curatela provisória de WALTER PEREIRA LEMES em favor da autora MARLI SABINO LEMES. Expeça-se termo de curatela provisória. Outrossim, para o regular andamento do feito: 1- Requisite-se ao Setor Técnico do Juízo avaliação psicossocial das condições do núcleo familiar da parte requerente. 2- Cite-se o requerido, devendo o meirinho perquirir as reais condições do interditando (art. 245, § 1º, do CPC). 3- Caso atestada sua incapacidade para o ato, mediante certidão minuciosa, providencie a z. Serventia ofício à OAB local para nomeação de curador especial ao interditando. 4- Deixo para designar audiência de entrevista da interditanda para após a realização do estudo, a fim de colher melhores elementos sobre a condição do interditando. Servirá a presente decisão como mandado e ofício para os fins a que se destina. Intime-se. - ADV: ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000898-93.2025.8.26.0430 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.R.C. - Vistos. 1- Concedo ao(à)(s) autor(es) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s), bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 3- Como não há pedido de alimentos provisórios, nada a deliberar a respeito. 4- Como não há pedido de guarda provisória, nada a deliberar sobre isso. 5- Tratando-se de processo de família, é obrigatória a tentativa de solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC). Diante da regulamentação das sessões virtuais de conciliação e mediação (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJe de 02/07/2020), designo audiência virtual de conciliação para o dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 10:00 horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. 6- Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s) para comparecimento à audiência na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s) (arts. 270, 274 e 334, §3º, do CPC), devendo fornecer seu(s) telefones e e-mail(s) com pelo menos 10 dias de antecedência da data do ato. 7- A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). 8- A audiência só será cancelada se, com pelo menos 10 dias de antecedência da data do ato: a) ambas as partes requererem expressamente o cancelamento; ou b) uma das partes informar nos autos que não dispõe da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera) para comparecer ao ato (art. 334, §§4º, I, e 5º, do CPC). 9- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 10- Caso algum participante não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo seu advogado ou certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência virtual ficará automaticamente cancelada por inviabilidade técnica e o réu deverá ser citado para, querendo, contestar, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 11- Em razão da gratuidade de justiça, não cabem honorários ao conciliador (art. 14 da Resolução 809/2019, do e. TJSP). 12- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s), por mandado, para comparecer(em) à audiência designada. 12.1- No ato, o Oficial de Justiça deverá colher o telefone e e-mail do(a)(s) réu/ré(s) e informá-los na certidão. 12.2- Caso o(a)(s) réu(ré)(s) não disponha(m) da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera) para comparecimento ao ato, o fato também deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. Nessa hipótese, a audiência virtual ficará automaticamente cancelada por inviabilidade técnica e o(a)(s) réu/ré(s) deverá(ão) ser citado(a)(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 13- Se infrutífera a citação e havendo requerimento do(a)(s) autor(es), defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, Infojud, SIEL e Infoseg. 13.1- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 14- Frutífera a conciliação, junte-se o termo, abra-se vista ao Ministério Público, se couber sua intervenção, e venham conclusos para sentença. 15- Caso não obtido o acordo, o(a) réu/ré(s) poderá(ão) oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência (art. 697 c. c. art. 335, I, do CPC). Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 16- Decorrido o prazo de contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 17- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). 18- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte AUTORA para ciência/manifestação sobre o resultado negativo da Carta Precatória, conforme juntado no ID: 200245784. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5303415-78.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JEOVA MATIAS FERREIRA CPF: 135.013.056-72 CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 37.014.107/0001-07 Vista às partes sobre despacho/decisão de ID. nº 10469435005, no prazo de 15 (quinze) dias. ADRIANA LEOPOLDINA MONTENEGRO DE MENEZES CALAZANS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5000867-50.2025.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LINCOLN GONCALVES DA ROCHA CPF: 249.706.036-34 BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 Ficam as partes INTIMADAS para especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Prazo de 05 dias. PAULA BRANT DE BARROS OLIVEIRA Esmeraldas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000111-69.2022.8.26.0430 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.B. - - M.E.S.S. - - A.L.S.S. - L.F.S.C. - Fls. 70/71: Advogados cadastrados nos autos. - ADV: ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP), RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)