Alexandre De Faria Oliveira
Alexandre De Faria Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 231854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre De Faria Oliveira possui 58 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TST, TJSP, TRT15
Nome:
ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0000076-13.2013.5.15.0006 AUTOR: BRUNA CAROLINA ARAUJO DA SILVA RÉU: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1253a6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. 1 - Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação. Foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta judicial 0282.042.01511111-3, com saldo capital de R$ 450,00. Após análise realizada nos autos do processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor do perito judicial nomeado nos autos Júlio Deveiks, referentes a honorários periciais prévios não liberados/levantados oportunamente. Expeça-se a Secretaria alvará judicial em favor do perito judicial, por meio do SIF, para transferência do saldo existente para conta cadastrada pelo profissional perante o Tribunal, atualizado até a data do efetivo cumprimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 - Também em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, foram localizadas pelo Sistema Garimpo as seguintes contas judiciais: a) 0282.042.1511157-1 com saldo pendente de liberação vinculada ao processo nº 0000323-91.2013.5.15.0006 que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara em desfavor das mesmas reclamadas. Após análise realizada nos autos daquele processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldo remanescente em favor da perita judicial nomeada naquele feito, Mariana Beatriz Braga Machado, referentes a honorários periciais prévios não liberados/levantados oportunamente; b) 0282.042.1515147-6 com saldo pendente de liberação vinculada ao processo nº 0000475-08.2014.5.15.0006 que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara em desfavor da reclamada LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA. Após análise realizada nos autos daquele processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor da reclamada LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA, eis que os créditos exequendos foram quitados. A reclamada encontra-se em recuperação judicial. c) 800127447230 com saldo pendente de liberação vinculada ao processo nº 0006700-30.2003.5.15.0006 que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara em desfavor da reclamada TELEFONICA BRASIL S.A. Após análise realizada nos autos daquele processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor da reclamada TELEFONICA BRASIL S.A., eis que os créditos exequendos foram quitados. Em prestígio ao princípio da economia processual, a liberação dos valores existentes nas contas judiciais 0282.042.1511157-1, 0282.042.1515147-6 e 800127447230 será determinada no presente feito, conforme abaixo determinado, evitando-se o desarquivamento e a migração dos autos dos processos nº 0000323-91.2013.5.15.0006, nº 0000475-08.2014.5.15.0006 e 0006700-30.2003.5.15.0006. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 - Atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à agência local da Caixa Econômica Federal solicitando que sejam efetuadas as seguintes transferências: a) do saldo total existente na conta judicial 0282.042.1511157-1, vinculada ao processo nº 0000323-91.2013.5.15.0006, para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 3121-6, conta corrente 12625-X, de titularidade de MARIANA BEATRIZ BRAGA MACHADO - CPF 255.893.108-30, comprovando-se nos autos; b) do saldo total existente na conta judicial 0282.042.1515147-6, vinculada ao processo nº 0000475-08.2014.5.15.0006, para conta judicial a ser aberta à disposição do Juízo Recuperacional da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO - SP - processo nº 1003745-84.2016.8.26.0462, comprovando-se nos autos. Após as transferências acima determinadas, as contas judiciais deverão restar zeradas. Registro que este despacho, com força de ofício, assinado eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "código do documento" o número do respectivo código de barras. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 - Atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à agência local do Banco do Brasil solicitando que o saldo existente na conta judicial 800127447230 seja transferido para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 3070-8, conta corrente 5703-7, de titularidade de TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ 02.558.157/0001-62. Após a transferência acima determinada, a conta judicial deverá restar zerada. Registro que este despacho, com força de ofício, assinado eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "código do documento" o número do respectivo código de barras. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 - Cumpridas as determinações acima e comprovadas as transferências, certifique-se nos autos mencionados a liberação e registre-se no sistema Garimpo o saneamento das contas. Após, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2025 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010210-21.2008.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelado: Jose Carlos Sgobi (Justiça Gratuita) - Apelado: Adivanir Antonio Sgobi (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 23 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Allan Rodrigues Berci (OAB: 201872/SP) - Alexandre de Faria Oliveira (OAB: 231854/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001539-16.2017.5.02.0031 RECLAMANTE: FABIO CORREIA NUNES RECLAMADO: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350ae6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. CLAUDIA K DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. ID. 78d1edd Recolha-se o depósito ID. 1fcf54e à Receita Federal, a título de complemento do IRPF. Cumprido, arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CORREIA NUNES
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001539-16.2017.5.02.0031 RECLAMANTE: FABIO CORREIA NUNES RECLAMADO: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350ae6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. CLAUDIA K DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. ID. 78d1edd Recolha-se o depósito ID. 1fcf54e à Receita Federal, a título de complemento do IRPF. Cumprido, arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000091-05.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: RAFAEL LUIZ BERTI RECLAMADO: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216d7d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência à parte autora acerca dos termos da petição de ID. 77b0652 (fls. 2627/2628), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000091-05.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: RAFAEL LUIZ BERTI RECLAMADO: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216d7d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência à parte autora acerca dos termos da petição de ID. 77b0652 (fls. 2627/2628), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIZ BERTI
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CITAÇÃO Processo: 0840233-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON MANHAES CALDEIRA RÉU: VIA VAREJO S/A , RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Parte: VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.041.260/0486-04 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por EDMILSON MANHAES CALDEIRA em face de VIA VAREJO S/A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 18/08/2025 14:20podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. NOVA IGUAÇU, 17 de julho de 2025.
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