Caio Eduardo Oliveira Chinaglia

Caio Eduardo Oliveira Chinaglia

Número da OAB: OAB/SP 231875

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Eduardo Oliveira Chinaglia possui 55 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJMG, STJ, TRF3, TJMT, TJSP
Nome: CAIO EDUARDO OLIVEIRA CHINAGLIA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2219685/SP (2025/0227061-8) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA RECORRENTE : U R DA B M C DE T M ADVOGADOS : JEBER JUABRE JUNIOR - SP122143 JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA - SP247027 CAIO EDUARDO OLIVEIRA CHINAGLIA - SP231875 JUCILENE SANTOS - SP362531 URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO - SP412574 RECORRIDO : L B Z REPRESENTADO POR : M I B Z ADVOGADO : JOÃO CARLOS MAZZER - SP108289 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  3. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no REsp 2069128/SP (2023/0143837-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : U R DA B M C DE T M ADVOGADOS : JEBER JUABRE JUNIOR - SP122143 JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA - SP247027 CAIO EDUARDO OLIVEIRA CHINAGLIA - SP231875 JUCILENE SANTOS - SP362531 URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO - SP412574 AGRAVADO : G A S ADVOGADOS : JONATHAS ROSSI BAPTISTA - SP221854 MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - SP150570 INTERESSADO : S R P S Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000377-10.2024.8.26.0396 (processo principal 1000151-22.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - João Francisco Junqueira E Silva - Forte Grãos Comercio e Transportes Nh Ltda - Me - Tendo em vista o recolhimento de fls. 28/30, procedi a inserção de restrição do veículo solicitado (fl. 56) e a consulta do RENAVAM (fl. 57), sem necessidade de novo recolhimento pelo Exequente, devendo o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), CAIO EDUARDO OLIVEIRA CHINAGLIA (OAB 231875/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
  5. Tribunal: TJMT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004341-21.2024.8.11.0037 Ação de Ressarcimento de Despesas Médicas cumulada com Indenização por Danos Morais Requerente: G. M. R. Requerida: Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico Vistos etc. Trata-se de ação de ressarcimento de despesas médicas cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por G. M. R., representado por Wellen Ayran Missias Almeida, em face de Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico, todos qualificados nos autos em epígrafe. A pretensão material fundamenta-se no contrato de plano de saúde firmado com a requerida, em que o autor é titular da carteirinha nº 01654004740052677. Segundo narrativa inicial, o autor foi diagnosticado com rabdomiossarcoma, um tumor maligno, com prescrição, pelo médico assistente, de actinomicina como droga principal, de acordo com os protocolos brasileiro, sul-americano e internacional, inexistindo droga de substituição, sendo, assim, imprescindível para o tratamento. Narra que o medicamento importado tem alto custo e que o plano de saúde deveria cobrir todos os gastos médicos, em relação à medicação e ao tratamento, mas que por não ter realizado a devida cobertura, o autor teve que efetuar a compra, por meio da Medic Pharma. Afirma que houve 2 (duas) tentativas junto à operadora de plano de saúde requerida de custeio dos medicamentos, em que o retorno consistiu na alegação de que a medicação fora descontinuada, não estando mais no mercado brasileiro, bem como que não possui registro na ANVISA, argumento refutado pelo autor, que afirma que a referida agência nacional já autorizou a aquisição do medicamento para vários hospitais que trabalham no tratamento do câncer. Os pedidos de mérito consubstanciam-se na condenação da requerida ao reembolso do valor despendido para aquisição do medicamento, no montante de R$ 11.890,00 (onze mil oitocentos e noventa reais) e ao pagamento de indenização por danos morais não inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais). A petição inicial foi instruída com documentos. Decisão inicial (Num. 171596948). Formada a angularidade da relação jurídica processual, a parte requerida apresentou contestação, oportunidade em que arguiu, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor, sob o fundamento de que o vínculo contratual com o plano de saúde foi rescindido em virtude do seu desligamento da empresa contratante, não sendo mais beneficiário do plano à época da propositura da ação. No mérito, sustentou a ausência de obrigação contratual e legal para o custeio do medicamento Actinomicina, por se tratar de fármaco importado, não nacionalizado e desprovido de registro na ANVISA, razão pela qual sua cobertura estaria expressamente excluída tanto pelo contrato quanto pelas disposições da Lei nº 9.656/98 e pelas normas da ANS. Sustentou, ainda, a licitude da negativa de cobertura com respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, destacando que a recusa configura exercício regular de direito, não havendo falar em ato ilícito ou em dano moral indenizável. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais (Num. 185566050). Impugnação à contestação (Num. 186505215). Intimadas para especificação de provas, ambas as partes se mantiveram inertes ao chamado judicial. Formalizados os autos, vieram conclusos. Havendo interesse de menor na causa, colha-se o parecer do Ministério Público. Em seguida, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053192-09.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Célia Spinola Arroyo - - Jose Vicente Arroyo Vitagliano - - Daniella Arroyo Vitagliano - - Braulio Arroyo Vitagliano Lopes Ferraz - Sergio Luiz Sanches Vaz - - Unimed Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico e outro - À(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração opostos. - ADV: URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP), NATALIA DANATHIELE CODOGNO OLIVEIRA (OAB 318069/SP), CAIO EDUARDO OLIVEIRA CHINAGLIA (OAB 231875/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANI (OAB 92373/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5000580-31.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JULIANA DA MATA SANTOS PEDROSO CPF: 092.876.516-47 UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 60.633.369/0001-63 Intima as partes acerca do inteiro teor da sentença de ID.10484841269 GABRIELA ZUANAZZI LUQUERINE Frutal, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000268-49.2022.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apte/Apdo: U. R. da B. M. C. de T. M. de M. G. - Apdo/Apte: T. H. J. D. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORNECIMENTO DE HIDROTERAPIA PARA BENEFICIÁRIO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO ASSOCIADO A EPILEPSIA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO IRRESIGNAÇÃO DA RÉ NÃO ACOLHIMENTO HIDROTERAPIA RECONHECIDA COMO ESPECIALIDADE DA FISIOTERAPIA (RESOLUÇÃO N. 443/2014, DO COFFITO) PROCEDIMENTO FISIOTERÁPICO COM EFICÁCIA RECONHECIDA (ART. 8° DA RESOLUÇÃO N. 482/2017 DO COFFITO) COBERTURA OBRIGATÓRIA QUANDO REALIZADA POR FISIOTERAPEUTA, QUE É PROFISSIONAL DA SAÚDE PRECEDENTES DESTE EG. SODALÍCIO E DO C. STJ INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO ACOLHIMENTO DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS AUSÊNCIA DE DANO PRESUMIDO OU IN RE IPSA  DÚVIDA RAZOÁVEL FUNDADA EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL SENTENÇA MANTIDA RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Francisco Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) - Jucilene Santos (OAB: 362531/SP) - Urbano Junqueira de Andrade Neto (OAB: 412574/SP) - Caio Eduardo Oliveira Chinaglia (OAB: 231875/SP) - Jéssica Amanda Manoel (OAB: 405955/SP) - Reginaldo Wuilian Tomazela (OAB: 381115/SP) - 4º andar
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