Carlos Eduardo Cabral Beloti

Carlos Eduardo Cabral Beloti

Número da OAB: OAB/SP 231878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Cabral Beloti possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050783-94.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Estela Veículos - Eirelli - Fls.69: ciência à parte exequente dos endereços apontados pela pesquisa SIEL, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050783-94.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Estela Veículos - Eirelli - Fls.69: ciência à parte exequente dos endereços apontados pela pesquisa SIEL, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002427-43.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Estela Veículos - Eirelli - Gustavo Jakunski Rocha - Vistos. Retire o sigilo da petição datada de 02/07/2025. Trata-se de pedido de penhora de 20% de eventual salário da parte executada. Com efeito, não é possível acolhimento do pedido em razão da conhecida impenhorabilidade destes valores, em razão da regra contida no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil. Como exceção os Tribunais tem permitido a penhora do salário apenas para pagamento de outra verba de natureza alimentar ou sobre o excedente do limite de cinquenta salários mínimos mensais, o que não é o caso dos autos. Fora tais hipóteses, o TJSP reiteradamente tem confirmado esta impossibilidade, veja-se: Processual. Execução por quantia certa. Honorários advocatícios contratuais. Responsabilidade patrimonial. Pretensão de penhora de percentual do benefício previdenciário do devedor. Impenhorabilidade à luz do art. 833, IV, do CPC. Natureza alimentar com que qualificado o crédito por honorários que não o torna equiparado a pensão alimentícia. Ausência de relação alimentar entre as partes. Exceção do art. 833, § 2º, do CPC, que somente alcança a execução por alimentos típicos. Natureza alimentar do crédito por honorários com relevância para fins concursais, tão somente. Decisão agravada, que deferiu a penhora de 30% do benefício previdenciário do coexecutado, reformada. Agravo de instrumento do coexecutado provido (Agravo de Instrumento nº 2286526-54.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 29ª Câmara de Direito Privado, 09.3.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios. A executada foi regularmente citada e não apresentou defesa. Decisão agravada que indeferiu a penhora sobre o benefício previdenciário da executada. Recurso interposto pelo exequente. Insurgência do agravante requerendo o provimento do recurso para reformar a r. decisão para que seja determinado o bloqueio de percentual de até 30% sobre o benefício previdenciário da executada, bem como para que seja declarada a fraude a execução. Não conhecimento do recurso com relação a alegada fraude à execução. Conforme registrado na r. decisão agravada, o pedido de penhora sobre os rendimentos do executado não comporta acolhimento, pois considerados impenhoráveis por força do artigo 833, inciso IV, do CPC. Caso dos autos não se amolda à exceção prevista no § 2º de referido dispositivo. Decisão mantida. Recurso improvido, na parte conhecida (Agravo de Instrumento nº 2296591-11.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Francisco Carlos Inouye Shintate, 29ª Câmara de Direito Privado, 17.02.2021) Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Penhora sobre proventos de aposentadoria. Inadmissibilidade. Valor impenhorável em razão de sua natureza alimentar. Inteligência do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Regra que somente pode ser mitigada em hipótese excepcionalíssima de débitos alimentares, que não configura o caso em tela Recurso provido (Agravo de instrumento nº 2260127-22.2019.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Moreira Viegas, 13.01.2020) De se indeferir, portanto, o pedido. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Em caso de inércia, independentemente de nova determinação, tornem os autos conclusos para suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Int. - ADV: VICTÓRIA AMANTÉA CAMPOS PIMENTEL (OAB 448036/SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005045-03.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1053727-40.2021.8.26.0576) (processo principal 1053727-40.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia Cristina Pessoa Dragone - Estela Veículos - Eirelli - Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), LETÍCIA PIANTA LIBERATO (OAB 438769/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010457-41.2025.8.26.0576 (processo principal 1006227-75.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Estela Veículos Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, via DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido. Intimem-se. - ADV: DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016632-34.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rln Baptistuci Representação Comercial Ltda - Estela Veículos - Eirelli - Contestação(ções) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais, a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), ALESSANDRA CARDELICHIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 503280/SP), DIORGES TEODORO FERREIRA (OAB 380861/SP), THOMAS JEFFERSON DE MORAES LEITE (OAB 410437/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0024021-21.2008.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PAGAN DISTRIBUIDORA DE TRATORES E VEICULOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI - SP231878 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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