Carlos Eduardo Taborda Brugnaro

Carlos Eduardo Taborda Brugnaro

Número da OAB: OAB/SP 231880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Taborda Brugnaro possui 118 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMS, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJMS, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004764-61.2023.8.26.0248 (processo principal 1000975-08.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria de Fatima Andrade Nishio e outros - Alessandro Souza Menezes - Vistos No que concerne à pretendida busca no sistema CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, assinalo que, conforme decisão proferida pelo Egrégio Órgão Especial deste Tribunal em 28.4.21, sob a relatoria do e. Des. FERRAZ DE ARRUDA, foi admitida a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR (nº 2256317-05.2020.8.26.0000) sobre a específica tese ora em exame, com determinação de suspensão de todos os feitos que tratam desse específico tema. Tal suspensão foi recentemente prorrogada, nos autos do mesmo incidente, agora sob a relatoria do Des. MATHEUS FONTES, até que se dê o julgamento do repetitivo de que são paradigmas os REsps. 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, que trata de tema mais amplo, isto é, sobre a efetiva abrangência da regra do art. 139, IV, do CPC (Tema 1.137)." Assim, com relação a este pedido, fica sobrestada a análise da questão até o julgamento do recurso, ocasião em que o pedido poderá ser reapreciado. Aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000558-26.2025.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.N.G. - - J.G. - Certidão de honorários disponível para cumprimento * - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000568-07.2024.8.26.0471 - Guarda de Família - Guarda - M.V.P. - "Honorários disponível" - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004602-14.2002.8.26.0471 (471.01.2002.004602) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Joao Carlos Pessini - - Roberto Haquim - - Continental Construcoes e Comercio Ltda - Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de Roberto Haquim, Joao Carlos Pessini e Continental Construcoes e Comercio Ltda., visando à cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa sob os números 155757897. A exequente manifestou reconhecendo expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente. É o relatório. Decido. Consta dos autos que a execução foi suspensa nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, tendo sido determinada a suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis. Transcorrido o prazo de mais de seis anos desde a suspensão, sem qualquer impulso útil da exequente, é de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS (Tema 566), fixou a tese de que o prazo de um ano de suspensão previsto no caput do art. 40 da LEF tem início automático a partir da ciência da Fazenda Pública da inexistência de bens penhoráveis ou da não localização do devedor, sendo desnecessária nova intimação para início da contagem do prazo prescricional. Desse modo, reconheço a prescrição intercorrente e, JULGO EXTINTA a presente execução, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil , c/c 924, V, do CPC ; 156, inciso, V Código Tributário Nacional e Artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/30. DETERMINO, se necessário: a) A sustação de eventuais leilões designados b) O levantamento de eventuais penhoras efetivadas, com imediata liberação dos respectivos depositários c) Caso haja carta precatória expedida, oficie-se à comarca deprecada para devolução dos autos, independentemente de cumprimento d) Na hipótese de recurso pendente, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, comunicando a extinção e) Havendo valores em depósito, arrematações não homologadas ou pedidos pendentes, certifique-se e, em seguida, dê-se vista à exequente para manifestação. Sem condenação em honorários, em razão ao princípio da causalidade. Anote-se a renúncia ao prazo recursal. Após o cumprimento das providências acima, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP), CLEIDE MARIA COAN (OAB 94248/SP), CLAUDIO AKERIB (OAB 68363/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001283-15.2025.8.26.0471 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiano Barbosa de Carvalho - - Francisca Maria da Conceição Barbosa - "O ajuizamento de embargos à execução em cumprimento de sentença não é o meio processual adequado, pois referido procedimento foi extinto pela Lei n. 11.232/2005, dando lugar à impugnação ao cumprimento de sentença. De mais a mais, os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença não se confundem, pois possuem diferenças pocedimentais consideráveis e matérias de defesa diversas (art. 525 e 917 do CPC) Manifeste-se, portanto, a embargante, em cinco dias. Intime-se." - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001283-15.2025.8.26.0471 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiano Barbosa de Carvalho - - Francisca Maria da Conceição Barbosa - "O ajuizamento de embargos à execução em cumprimento de sentença não é o meio processual adequado, pois referido procedimento foi extinto pela Lei n. 11.232/2005, dando lugar à impugnação ao cumprimento de sentença. De mais a mais, os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença não se confundem, pois possuem diferenças pocedimentais consideráveis e matérias de defesa diversas (art. 525 e 917 do CPC) Manifeste-se, portanto, a embargante, em cinco dias. Intime-se." - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001558-61.2025.8.26.0471 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - L.G.D. - R.V.P.D. - Na hipótese dos autos, não se vislumbra a competência da Vara da Infância e Juventude para apreciação do pedido, uma vez que, não se baseia nos fundamentos dos artigos 98, I, 148, IV, 208, VII e 209, todos do ECA. Assim, redistribua-se livremente a presente ação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
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