Juliano Candeloro Herminio

Juliano Candeloro Herminio

Número da OAB: OAB/SP 231942

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Candeloro Herminio possui 85 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TRT3, TRT15, TRT1, TRT4, TJMG
Nome: JULIANO CANDELORO HERMINIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009191-70.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1017576-58.2022.8.26.0344) (processo principal 1017576-58.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabiana Capia Castro - Priscila Paiva Rodrigues Dutra - Vistos. Trata-se de pedido de penhora de rendimentos dos executados. Conquanto haja divergência acerca da possibilidade de penhora de parte de tais verbas, não se verifica nos autos hipótese suficiente a autorizar tal situação, a qual, em razão da sua gravosidade, deve ser adotada de forma excepcional e de modo a não trazer prejuízos ao mínimo existencial do devedor. No caso concreto, o contrato de trabalho da executada Aleteia foi rescindido, conforme se verifica em seu IR. Assim, indefiro o pedido de penhora sobre percentual de seu salário. No mais, o executado Antonio Sérgio Madeira Zampronio aufere renda modesta, conforme se infere em seu Imposto de Renda. Assim, resta evidente que o valor recebido pela parte executada não é elevado, tampouco que tal valor seja utilizado com outra finalidade que para sua própria subsistência. Diante de tal cenário, em que pese o crédito exequendo se referir a verba alimentar, não há subsídios aptos a autorizar a penhora de valores que se destinam à própria subsistência do devedor, de modo que, assim o fazendo, verifica-se evidente risco de comprometimento de sua subsistência. Ademais, não há circunstâncias excepcionais que autorizem a flexibilização ou mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do CPC. Assim, já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL - Ação de cobrança julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento - Decisão de primeiro grau que indefere pedidos de penhora de percentual do salário da executada e de nova pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD - Agravo interposto pelos exequentes - Impenhorabilidade absoluta - Artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Hipótese não identificada nas exceções do § 2º - Dívida de locação que não integra o conceito de prestação alimentícia - Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão recorrida no tocante ao indeferimento do pedido de nova pesquisa de bens em nome da executada pelo sistema SISBAJUD - Violação do princípio da dialeticidade - Agravo desprovido na parte apreciada (TJSP; Agravo de Instrumento 2149404-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Execução de título extrajudicial - Pedido de penhora de porcentagem dos rendimentos da agravada - Indeferimento mantido - Impenhorabilidade - Não provimento do agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2252070-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/11/2023; Data de Registro: 03/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença voltada à satisfação de honorários advocatícios de sucumbência - Penhora - Valores mantidos pelo executado em conta poupança social digital e oriundos de seus recursos de FGTS e verbas rescisórias - Penhora de salário - Impenhorabilidade - Exegese do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Descabimento, dada a impenhorabilidade destas verbas - Ausente exceção - Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2232554-67.2023.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTENTO DE PENHORA DE VERBA ALIMENTAR DA PARTE DEVEDORA - INADMISSIBILIDADE. 1. De acordo com o inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. É certo que a jurisprudência tem relativizado citado dispositivo legal em situações excepcionais, no caso, contudo, não comprovadas, impondo-se, então, a proteção do mínimo vital da executada. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100026-83.2023.8.26.9060; Relator (a):Leonardo Delfino; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Lorena -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) (grifos não existentes no original). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente e concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. No mais, indefiro o pedido de intimação da executada Irinéia para a juntada de certidão de óbito, eis que a diligência incube a parte interessada. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223989-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Elvira Pierina Coneglian - Agravado: Almira Ferreira da Silva - Agravado: Manoel da Silva Saugo - Interessada: Valdina Coneglian Kemp - Interessada: Valdeonida Coneglian Jacomini - Interessado: Willian Cardoso Nogueira - Interessada: Vera Lúcia Coneglian Santos - Interessada: Valdeite Coneglian Jacomini - Interessado: Marli Jacomini - Interessado: Magali Aparecida Jacomini Alcaraz - Interessado: Simone Maria Scorsato - Interessado: Adelaide Querino Scorsato - Interessado: Ignez Eva Corino - Interessado: Angelo Scorsato - Interessada: Sueli Aparecida Jacomini - Interessado: Daniel Mendonça - Interessada: Valdina Coneglian Kemp - Interessado: Josué Souza Santos - Interessado: Município de Marília - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Paulo Sergio Scorsato - Interessado: Maria Angela do C. R. Marins - Interessado: Elid Aparecida dos Santos Guardado - Interessado: Luiz Antonio Ribeiro Martins - Interessado: Alfredo Jacomini Júnior - Interessada: Sandra Menegucci Jacomini - Interessado: José Jacomini - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 413 (autos de origem) que, em ação de usucapião extraordinária, deixou de apreciar a contestação da Agravante em razão da prolação da r. sentença. A Agravante sustenta nulidade absoluta por ausência de citação válida dos herdeiros da ré falecida. Diz que a relação jurídico-processual não se aperfeiçoa validamente sem a presença e a citação dos sucessores de uma parte falecida. Alega a ocorrência de error in procedendo. Argumenta ser irrelevante a intempestividade da contestação diante de nulidade processual absoluta. Liminarmente, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, pugna que seja anulada a r. sentença, em virtude de flagrante nulidade processual absoluta decorrente da ausência de citação dos herdeiros da ré falecida (Valdina Coneglian Kemp), bem como do cerceamento de defesa resultante da não apreciação da contestação (fls. 01/14). É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso com o efeito suspensivo, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. No mais, quanto ao pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, concedo, ante a ausência de comprovação do alegado, prazo de 05 dias para que a Requerente apresente as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas às autoridades fiscais, os últimos holerites e ou demonstrativo de benefício previdenciário, bem como, demais documentos que achar pertinentes para a apreciação do pedido. Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo e concedo prazo de 05 dias para que a Agravante apresente documentos aptos a comprovar direito à gratuidade judiciária. Comunique-se, com urgência, esta decisão ao Juízo de primeira instância. Sirva o presente como ofício. Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Luiz Otávio Rigueti (OAB: 224447/SP) - Juliano Candeloro Herminio (OAB: 231942/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010777-22.2022.5.15.0134 AUTOR: JOAO VITOR RAPATAO E OUTROS (29) RÉU: LEMENSE FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7c547 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista a manifestação de ID c07898f bem como o despacho exarado nos autos de nº 0014043-26.2025.5.15.000 o qual encontra-se juntado através de certidão no ID fa067e3, tem-se que eventual deferimento para suspender os atos de constrição e de penhora contra a executada não alcançam os bens que já foram expropriados, como é o caso do imóvel matrícula nº 92.235 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia / SP. Isto posto, expeça-se a competente Carta de Arrematação referente ao imóvel em tela, conforme já determinado no ID 795e4fc. ID 0ad9066 e 05d3814: Considerando que os valores depositados nos autos não são suficientes para quitação da presente execução, nada há que se deferir quanto as penhoras solicitadas para os processos 0001165-98.2023.8.26.0318 = 1ª Vara Civel de Leme e 0008890-16.2023.8.26.0100 = 20ª Vara Civel de São Paulo, 0000681-83.2024.8.26.0048 = 3ª Vara Cível de Atibaia, devendo à Secretaria dar ciência aos respectivos Juízos quanto a impossibilidade de penhora no rosto dos presentes autos, face a insuficiência de créditos. Para o fim, o presente despacho servirá como ofício a ser encaminhado aos respectivos Juízos para ciência do indeferimento das penhoras solicitadas. PIRACICABA/SP, 25 de julho de 2025 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEMENSE FUTEBOL CLUBE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010777-22.2022.5.15.0134 AUTOR: JOAO VITOR RAPATAO E OUTROS (29) RÉU: LEMENSE FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7c547 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista a manifestação de ID c07898f bem como o despacho exarado nos autos de nº 0014043-26.2025.5.15.000 o qual encontra-se juntado através de certidão no ID fa067e3, tem-se que eventual deferimento para suspender os atos de constrição e de penhora contra a executada não alcançam os bens que já foram expropriados, como é o caso do imóvel matrícula nº 92.235 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia / SP. Isto posto, expeça-se a competente Carta de Arrematação referente ao imóvel em tela, conforme já determinado no ID 795e4fc. ID 0ad9066 e 05d3814: Considerando que os valores depositados nos autos não são suficientes para quitação da presente execução, nada há que se deferir quanto as penhoras solicitadas para os processos 0001165-98.2023.8.26.0318 = 1ª Vara Civel de Leme e 0008890-16.2023.8.26.0100 = 20ª Vara Civel de São Paulo, 0000681-83.2024.8.26.0048 = 3ª Vara Cível de Atibaia, devendo à Secretaria dar ciência aos respectivos Juízos quanto a impossibilidade de penhora no rosto dos presentes autos, face a insuficiência de créditos. Para o fim, o presente despacho servirá como ofício a ser encaminhado aos respectivos Juízos para ciência do indeferimento das penhoras solicitadas. PIRACICABA/SP, 25 de julho de 2025 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI CANDIDO IZIDORIO REIS - HENRIQUE COELHO DOS SANTOS OLIVEIRA - JERFFESON DE KASSIO WANDERLEY SANTOS - RODNEY WYLLIAM PEREIRA DA COSTA - EVERTON LEANDRO DOS SANTOS PINTO - AMADEU GABRIEL JUNIOR - ROGERIO HENRIQUE ALVES - PAULO ROBERTO DA SILVA - WILLIAN DA SILVA FELIX - JOAO VITOR RAPATAO - RUAN CARLOS GOMES COSTA DA SILVA - LUIS EDUARDO SANTOS DOLCE - GABRIEL SOARES OLIVEIRA - JOSE TEIXEIRA ALVES JUNIOR - LUIS EDUARDO GOMES PINTO - JEAN RICHARD FILDER - EDMUNDO APPOLINARIO - ALEXANDRE LUIZ FERNANDES - MARCOS ANTONIO COUTO GARCIA - GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA - DENNER PAULINO BARBOSA - MATEUS HENRIQUE CESTAROLI REZENDE - ELIANE FRANCO DE MORAES - ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR - CELSO LUIS HONORATO JUNIOR - GEANDRO AUGUSTO DE PAULA - WILLIAN DALTRO DE OLIVEIRA LEAL - RAMON ALCANTARA AZEVEDO - ANDRE ANDRADE DE CASTRO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA HTE 0011057-97.2025.5.15.0033 REQUERENTES: MARCOS AURELIO BENEVIDES SERRANO JUNIOR REQUERENTES: UNIPRO SELANTES E ADESIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3112093 proferido nos autos. dca DESPACHO Vistos, etc. Designa-se audiência para homologação da transação, para 29.07.2025, às 12h50min., através da plataforma “Zoom”, Código da Reunião: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82861527517?pwd=STRPb2lKN1p2NXJmZ3JiQ3VIZVBhZz09 ID da reunião: 828 6152 7517 Senha: 951570, da qual as partes deverão participar, sob pena de não homologação da avença. Intimem-se. MARILIA/SP, 23 de julho de 2025 RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO BENEVIDES SERRANO JUNIOR
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA HTE 0011057-97.2025.5.15.0033 REQUERENTES: MARCOS AURELIO BENEVIDES SERRANO JUNIOR REQUERENTES: UNIPRO SELANTES E ADESIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3112093 proferido nos autos. dca DESPACHO Vistos, etc. Designa-se audiência para homologação da transação, para 29.07.2025, às 12h50min., através da plataforma “Zoom”, Código da Reunião: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82861527517?pwd=STRPb2lKN1p2NXJmZ3JiQ3VIZVBhZz09 ID da reunião: 828 6152 7517 Senha: 951570, da qual as partes deverão participar, sob pena de não homologação da avença. Intimem-se. MARILIA/SP, 23 de julho de 2025 RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIPRO SELANTES E ADESIVOS LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003097-55.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fiama Fabri Alves - - Andreza Nunes - José Antonio Cassoli - Manifestem-se as partes sobre o e-mail e o Laudo de Avaliação encaminhados pela Caixa Econômica Federal nas páginas 592/600. - ADV: JÚLIA ARIANE CARNAÚBA PEREIRA (OAB 440823/SP), FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JÚLIA ARIANE CARNAÚBA PEREIRA (OAB 440823/SP)
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