Margarete Simões De Andrade
Margarete Simões De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 231966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Margarete Simões De Andrade possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MARGARETE SIMÕES DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001159-68.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Costa - Iguauto Iguape Automoveis Ltda - - SORAYA FREITAS CAMARGO DE MORAIS - - Antonio José de Morais Júnior e outros - Vistos. Fls. 123/136. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Providencie o reconvinte o pagamento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, como também manifeste-se sobre a petição de fls. 241/243. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação e reconvenção, no prazo legal. Providencie-se, ainda, no mesmo ato, oportunidade às partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, visto que não serão aceitas menções genéricas ou desprovidas de fundamentação. Int. - ADV: MARGARETE SIMÕES DE ANDRADE (OAB 231966/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP), DANILO SANTOS SILVA (OAB 42733/BA), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001812-70.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Luiz Paiva Vicente - Thiago Rodrigues de Morais - - Soraya Freitas Camargo de Morais - - Antonio Jose de Morais Junior - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outros - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo principal e a RECONVENÇÃO com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início à fase de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar como incidente processual apartado (execução de sentença), em formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo, que transita em julgado desde logo. Providencie-se a baixa no sistema, lançando-se a movimentação de extinção do processo código 60690. Oportunamente, arquivem-se os autos e expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio Defensoria-OAB/SP, se for o caso. Considerando o pedido formulado pela parte interessada fls. 272/273, DETERMINO a baixa do bloqueio judicial RENAJUD incidente sobre o veículo: Marca VW, modelo VIRTUS, ano 2020, cor branca, placa EQX5H69, RENAVAM 01230705705, providencie, com urgência, a z. Serventia o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD. P.I.C. - ADV: DANILO SANTOS SILVA (OAB 42733/BA), FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP), RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), MARGARETE SIMÕES DE ANDRADE (OAB 231966/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA)
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0018984-93.2020.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0018984-93.2020.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00549762 APELANTE: MRV MRL NOVOLAR RJ VI INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/SP-320144 APELADO: RAONE GABRIEL DA SILVA ADVOGADO: JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES OAB/RJ-228583 ADVOGADO: EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR OAB/RJ-231268 ADVOGADO: VALESKA CHAVES DA CUNHA NASCIMENTO OAB/RJ-231966 Relator: DES. MARIA ISABEL PAES GONCALVES DECISÃO: D E C I S Ã O Certificada a tempestividade e o preparo no Juízo de origem, consoante e-fls. 536, recebo a apelação no duplo efeito. Relatório em separado. Publique-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Desembargadora MARIA ISABEL PAES GONÇALVES Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 9ª Câmara de Direito Privado Secretaria da 9ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37 - Sala 513 - Lâmina III - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-6002 - E-mail: 09cdirpriv@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 107ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0018984-93.2020.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0018984-93.2020.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00549762 APELANTE: MRV MRL NOVOLAR RJ VI INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/SP-320144 APELADO: RAONE GABRIEL DA SILVA ADVOGADO: JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES OAB/RJ-228583 ADVOGADO: EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR OAB/RJ-231268 ADVOGADO: VALESKA CHAVES DA CUNHA NASCIMENTO OAB/RJ-231966 Relator: DES. MARIA ISABEL PAES GONCALVES Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0812250-23.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALESKA CHAVES DA CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALESKA CHAVES DA CUNHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001137-10.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Giani Oliva - Iguauto Iguape Automoveis Ltda - - Soraya Freitas Camargo de Morais e outros - Vistos. Fls. 364: defiro, tendo em vista o entendimento consolidado nos Tribunais Superiores de que não há óbice à inclusão de parte no polo passivo após a contestação dos réus, independente da concordância deles, visto inexistir pedido de alteração do pedido ou da causa de pedir. Nesse sentido: Declaratória c.c. indenização - Emenda à inicial deferida para inclusão de parte no polo passivo, após contestação da recorrente - Decisão correta - Ausência de alteração de pedido ou causa de pedir, sem alteração substancial dos fatos, é possível a inclusão de parte no polo passivo, mesmo após a citação dos demais requeridos e independentemente da anuência destes - Questão atinente à ilegitimidade passiva da recorrente que não fora objeto da decisão agravada - Recurso, na parte conhecida, desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20850121120248260000 Fernandópolis, Relator.: Souza Lopes, Data de Julgamento: 28/06/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024). Sendo assim, providencie o Cartório a inclusão de ADILSON LOPES PERLUIZ no polo passivo e, após, expeça-se mandado de citação nos termos da decisão de fls. 57/59. Int. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), MARGARETE SIMÕES DE ANDRADE (OAB 231966/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), FABIANO DE CAMARGO PEREIRA SILVA (OAB 444895/SP), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814978-39.2022.8.19.0206 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0814978-39.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01098513 APELANTE: EDSON DE ALMEIDA CASTILHO ADVOGADO: EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR OAB/RJ-231268 ADVOGADO: VALESKA CHAVES DA CUNHA NASCIMENTO OAB/RJ-231966 ADVOGADO: JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES OAB/RJ-228583 APELADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO: MARIO THADEU LEME DE BARROS OAB/SP-246508 APELADO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: CAMILLA DO VALE JIMENE OAB/SP-222815 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO GRUPO DE SENTENÇA. APELO DA PARTE AUTORA. NULIDADE DO JULGADO POR INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO.1. Com efeito, o grupo de sentença foi instituído, à época, pela Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021, com o escopo de dar efetividade ao cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).2. A meta estabelecida para o ano de 2024, vigente à época em que a sentença foi proferida pelo grupo de apoio, fixou competência restrita aos processos distribuídos até 31/12/2020.2.1. Este processo foi distribuído em 2022, caracterizando error in procedendo por ofensa ao princípio do juiz natural.3. Por oportuno, considerando que a extensão da competência aos mutirões de sentença é uma exceção ao princípio do juiz natural, devendo, pois, ser interpretada restritivamente, não há se falar em sua extensão para além daquela estipulada para a Meta 2 do CNJ de cada ano, não sendo os atos normativos internos desta Corte de Justiça capazes de transcender a excepcionalidade da atuação do grupo de ajuda.4. Reconhecimento da incompetência absoluta do grupo de sentença no caso em tela.5. Em arremate, saliento que houve respeito às regras previstas nos artigos 10 e 933 do CPC.6. Julgados desta E. Corte de Justiça, incluindo deste órgão fracionário.7. Nulidade da sentença que se declara, restando prejudicado o apelo. Conclusões: POR UNANIMIDADE, ANULOU-SE, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. APELO PREJUDICADO. (Presente pelo Apelante Dr. Edson de Almeida Castilho Junior)
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