Regina Celia Luchini
Regina Celia Luchini
Número da OAB:
OAB/SP 232006
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGINA CELIA LUCHINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006256-57.1998.8.26.0477 (477.01.1998.006256) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aparecida Natal Buzanin - Silvio Cesar de Lena - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001139-77.2019.8.26.0565 (processo principal 1005374-41.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Alpinia Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Gilberto Guardini e outro - Manifeste-se o exequente acerca dos pedidos de prescrição intercorrente de fls. 109/112 e 118/119. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004694-95.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Regina Celia Luchini - Vistos. Intime-se a parte requerida dos documentos apresentados (fls. 119/133), podendo se manifestar no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001834-31.2019.8.26.0565 (processo principal 1005169-17.2014.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Osorio e Maya Ferreira Advogados - S.S. - W.S.A. e outro - F.J.C.G.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Osorio e Maya Ferreira Advogados em face de Simone de Souza, onde as partes se compuseram (fls. 542/544). Assim, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, bem como a renúncia ao prazo recursal, e suspendo a execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos moldes dos artigos 313, II e 922, ambos do NCPC. À vista do requerimento de fls. 545/546, dê-se baixa da restrição junto ao SERASAJUD (fls. 344/345). Regularizados, aguarde-se no arquivo, o efetivo cumprimento do pacto, que deverá ser comunicado pelo exequente. Int. - ADV: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 139141/RJ), OSORIO E MAYA FERREIRA ADVOGADOS (OAB 067054/RJ), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANA PAULA WERNECK VIANA (OAB 133456/SP), MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 210704/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001946-24.2017.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvio Cesar de Lena - GISELE DE LENA AMARO - Aparecida Natal Buzanin - Vistos. Observo que o imóvel indicado no contrato juntado a fls. 451 foi permutado sem autorização prévia deste juízo. Ainda, há penhora anotada no rosto dos autos. Antes da apreciação do pedido de alvará, deve o inventariante esclarecer acerca do pagamento de tal penhora. Intime-se. - ADV: ENIO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 149469/SP), ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), EGLANTINE VALDEREZ ALVES DOS SANTOS (OAB 439657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001834-31.2019.8.26.0565 (processo principal 1005169-17.2014.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Osorio e Maya Ferreira Advogados - S.S. - W.S.A. e outro - F.J.C.G.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Osorio e Maya Ferreira Advogados em face de Simone de Souza, onde as partes se compuseram (fls. 542/544). Assim, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, bem como a renúncia ao prazo recursal, e suspendo a execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos moldes dos artigos 313, II e 922, ambos do NCPC. À vista do requerimento de fls. 545/546, dê-se baixa da restrição junto ao SERASAJUD (fls. 344/345). Regularizados, aguarde-se no arquivo, o efetivo cumprimento do pacto, que deverá ser comunicado pelo exequente. Int. - ADV: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 139141/RJ), OSORIO E MAYA FERREIRA ADVOGADOS (OAB 067054/RJ), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANA PAULA WERNECK VIANA (OAB 133456/SP), MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 210704/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007094-26.2018.8.26.0565 (processo principal 1002244-77.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ibineias Lemes da Graça - - Eliana Marques da Silva Lemes - MSM Consultoria Imobiliária Ltda e outros - Vistos. Fls.272/277: Estando o feito em grau de recurso, caberá o interessado providenciar o protocolar a decisão-ofício de fls.269 perante o Juízo do 2º Grau onde tramita o recurso. P.Int. - ADV: REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), ANDRE CASTRO DA COSTA (OAB 295074/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1195950-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e venda mercantil - R.A.G. - C.B. - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre os Embargosde Declaração opostos pelo(a) requerente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018100-91.2022.8.26.0564 (processo principal 1031180-81.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Floriza Maria Gerdes - Silvio Luiz Carrer - - Espólio de MARIO CARRER - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente. Não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa ou provocar a sua reconsideração, tampouco se prestam à manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. No caso concreto, o embargante insiste na tese de ocorrência de prescrição intercorrente e de abandono do processo, argumentos já devidamente enfrentados e afastados na decisão embargada, que reconheceu que o cumprimento de sentença foi proposto tempestivamente, e que a paralisação posterior foi insuficiente para caracterizar a extinção do feito. Trata-se, portanto, de tentativa de reexame do mérito pela via imprópria. Do mesmo modo, as alegações de omissão quanto ao pedido de extinção e de vícios na qualificação do polo passivo não configuram omissões relevantes a ensejar integração da decisão, mas, sim, questionamentos resolvidos no curso da fundamentação. A alegação de erro material no cômputo do prazo prescricional também já foi apreciada e não se sustenta. O embargante, em verdade, busca rediscutir fundamentos e obter resultado diverso, o que não é cabível por meio de embargos declaratórios. O uso desse recurso como sucedâneo de reconsideração revela desvio de sua finalidade legal. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de págs.108/114. No mais, cumpra-se as determinações da decisão de págs.103/105. Int. - ADV: MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034151-63.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.R.A. - C.E.G.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução de mérito, para, com fulcro no artigo 487, I, CPC, CONDENAR o autor C.R.A. ao pagamento de alimentos mensal em favor do réu C.E.G.D.A., retroativamente da data da citação (art. 13, §2º Lei nº 5.478/68 e Súmula nº 06 do TJSP), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de Contribuição Previdenciária e IRPF), incidindo sobre todas as verbas de natureza remuneratória, tais como férias, horas-extras, adicionais, comissões, PLR, 13º salário, gratificações e afins, inclusive as verbas rescisórias de residuais desta natureza, excluindo-se as verbas de caráter indenizatório, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) salário-mínimo nacional, valor a ser adotado em caso de desemprego ou trabalho autônomo, devendo fazê-lo todo dia 10 de cada mês, diretamente em mãos, mediante recibo, ou mediante depósito em conta bancária em nome da representante legal do alimentando. Ante a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, condeno autor e réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios da parte contrária, que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, respondendo cada parte pelo importe de 50% do valor arbitrado. Contudo, ante a concessão da gratuidade da justiça, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, conforme previsto no artigo 98, §3º do CPC. Por medida de celeridade e economia processual, no caso de eventual vínculo de emprego do autor conhecido pela parte ré, SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de nascimento do menor e informados os dados bancários para pagamento, devendo o empregador realizar os descontos nos exatos termos desta sentença, no mês seguinte ao protocolo do ofício, sob pena de responsabilidade. Em face dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Na sequência, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando os autos com as cautelas, baixas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: JESSIKA JENINFFAN PEREIRA ALMEIDA (OAB 457491/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
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